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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 41

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

109

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei Nº 14.431/2009) 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei Nº 14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º da Lei Nº14.431/2009 138,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI(art. 3º da Lei Nº 15.567/2014) 189,08
TOTAL 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 04385159/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora
*CISA MOREIRA XAVIER
, CPF nº
168.534.743-68, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, referência 18, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 06051510, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 13.787/2006
912,62
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
136,89
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/85
365,05
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
91,26
Gratificação de Extraclasse - 10% - art. 12§3º,da Lei nº 12.066/1993
91,26
TOTAL
1.597,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONF
DISCRIMINADAS:
ORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 14.431/2009 1.540,42
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 154,04
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 290,86
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 198,53
TOTAL 2.183,85

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02905180/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CECILIA MARIA CLARES DA CRUZ , CPF nº 195.137.633-15, que exerce a função de PROFESSOR PLENO II, referência 17, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07887213, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.787/2006 434,57
Progressão Horizontal - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974 65,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 40% - art. 1º, da Lei nº 11.072/85 173,83
Gratificação de Incentivo Profissional - 10% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993 43,46
Gratificação de Extraclasse - 20% - art. 12§3º, da Lei nº 12.066/1993 86,91
TOTAL 803,96

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 14.431/2009 733,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 73,35
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 138,5
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 189,08
TOTAL 1.134,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03161920/2005, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS FARIAS , CPF 165.324.733-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0333031-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 819,95
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 122,99
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 409,98
Gratificação Incentivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei 12,066/93 R$ 82,00
Gratificação de Localização – art. 3º da Lei nº 11.813/91 até 06/2009 R$ 82,00
Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12§3º da Lei nº12.066/93 R$ 82,00
TOTAL R$ 1.598,92