DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
112
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02904485/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA FEITOSA DE MORAIS , CPF 139.559.003-63, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 077981-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/01/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 13.787/2006 | R$ 434,57 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/74 | R$ 86,91 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85 | R$ 173,83 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 43,46 |
| Gratificação de Extraclasse de 20% - art.12§3º da Lei nº12.066/93 | R$ 86,91 |
| TOTAL | R$ 825,68 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04 DISCRIMINADAS: |
/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO |
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.431/2009 | R$ 733,53 |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 162,39 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 | R$ 193,85 |
| TOTAL | R$ 1.163,12 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03331206/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DULCE CÉLIA GONÇALVES DUARTE , CPF 21453527320, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03875016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018 | 4.023,41 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% (art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 2º, inciso II da Lei nº 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019) |
1.086,32 |
| Parcela Nominalmente Identificável da Lei nº 15.901/2015 | 791,14 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEBpara “anexo único da Lei nº 16.104/2016” | 132,00 |
| TOTAL | 6.032,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07969687/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUCIMAR RODRIGUES CARNEIRO , CPF 142.866.453-04, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 11907016, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas - Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 | R$ 3.906,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.2º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 |
R$ 1.054,68 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 | R$ 450,86 |
| Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 | R$ 132,00 |
| TOTAL | R$ 5.543,76 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/07/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria à, MARIA LUCIMAR RODRIGUES CARNEIRO, matrícula nº 11907016. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02963234/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, MARIA AUXILIADORA PINHEIRO DE OLIVEIRA , CPF 235.644.663-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09466118, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$ 295,68 |
| TOTAL | R$ 1.431,05 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01204232/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, JEANE MARY GONDIM LUCETTI , CPF 172.838.503-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 01922219, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/10/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: