DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 2.064,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 1° da Lei n° 14.431/2009 R$ 206,43 Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 R$ 524,18 TOTAL R$ 2.794,92
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 02261043/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2° e 6° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, CARMELITA NEPOMUCENO BEZERRA , CPF 276.732.003-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07890311, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/09/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 14.431/2009 | R$ 983,00 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | R$ 98,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI - do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei n° 14.431/2009 | R$ 359,63 |
| TOTAL | R$ 1.440,93 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01727770/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3 da Lei nº 15.567 de 07 de abril de 2014, à servidora MARIA DO SOCORRO GUERREIRO FREIRE , CPF 316.198.783-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIDADE, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 01351419, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas – Lei nº 16.206/2017 | R$ 1.860,11 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20%- art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art 3], inciso II da Lei nº 16.104.2016 | R$ 372,02 |
| PNI – art. 1º, §5º,Lei nº 15.901/2015 | R$ 195,46 |
| TOTAL | R$ 2.427,59 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00636110/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANA MARIA FERREIRA MOTA , CPF 205.107.133-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00090018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.759/2010 | R$ 1.869,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 186,95 |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | R$ 353,00 |
| TOTAL | R$ 2.409,48 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/10/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ANA MARIA FERREIRA MOTA, matrícula 00090018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06355481/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidor(a) RAIMUNDO ALUÍZIO DE MEDEIROS , CPF 03435008334 que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 1963591.0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas (Lei nº14.431/2009 ) | 1.032,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, da Lei nº 14.431/2009) | 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável(Inciso III,dos arts. 7º e 12,da Lei nº 14.431/2009) | 329,28 |
| TOTAL | 1.464,65 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08082691/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DARIA BELÉM MORAIS , CPF 21475814372, exercente de função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07188714, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/12/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: