Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 25

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

25

do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Gisele Sousa Santos AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº142/2025

NUP: 27001.002187/2025-99 – PRÉ-RESERVA: 1378695000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL BRUNA SANTOS SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.011.013- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL BARROSO, FORTALEZA, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “NA CENA: POÉTICAS EM REDES DE AFETO”, contemplado no EDITAL ARTE DA PALAVRA, na categoria EVENTOS LITERÁRIOS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 100,000.00 (CEM MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.13102.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 2812-6, Conta Corrente n° **308- 1.6 FISCAL Tainá Oliveira Silva Santos, Matrícula nº 3000026-9

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL ARTE DA PALAVRA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO

Bruna Santos Silva

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº145/2025 NUP: 27001.002189/2025-88 – PRÉ-RESERVA: 1378706000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL MARCIANA LOPES DA SILVA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.290.503- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL VILA MOURA, IGUATU, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ““RIBEIRA DOS LEITORES” - 1º FESTIVAL DO LIVRO E LEITURA DA VILA NEUMA E VILA MOURA”, contemplado no EDITAL ARTE DA PALAVRA, na categoria EVENTOS LITERÁRIOS, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 100,000.00 (CEM MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.13102.02.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 0122-8, Conta Corrente n° *.692- 1.6 FISCAL Jessé Albino Santana, Matrícula nº 3000037-4

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do EDITAL ARTE DA PALAVRA; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº 35.635/2023, Lei Federal nº 9.610/1998, Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 14 de maio de 2025. Signatários:

Rafael Cordeiro Felismino

SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO Marciana Lopes da Silva

AGENTE CULTURAL FOMENTADA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº147/2025

NUP: 27001.002191/2025-57 – PRÉ-RESERVA: 1378710000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura, respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):