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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2025 · pág. 32

DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025

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SÍTIO SÃO DOMINGOS, em MILAGRES-CE. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES ASSENTADOS DO SÍTIO SÃO DOMINGOS, em MILAGRES-CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e ANTÔNIO RIBEIRO CAMPOS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº023/2025

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PSICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESAOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS, BANABUIÚ-CE , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.381.162/0001-05. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PSICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESÃOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS, em BANABUIU-CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) MOTOCULTIVADOR, tombamento nº 56881, valor estimado: R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais), com prazo de vigência de 05 (cinco) anos. O objeto da permissão de uso (MOTOCULTIVADOR), é um equipamento essencial para o preparo do solo, facilitando o plantio e contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência no cultivo, vinculados à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PSICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESÃOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AGRICULTORES, PESCADORES, PSICULTORES, ESTUDANTES, DESPORTISTAS, ARTESAOS E ARTISTAS DE PEDRAS BRANCAS, em BANABUIU-CE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e FRANCISCO FILHO DE OLIVEIRA RÊGO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº05/2025

IG: 1378828 - SACC: 1362842

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº05/2025 CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC.

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada CONCEDENTE, resolve alterar o Termo de Fomento nº. 05/2025, SACC Nº 1362842, conforme Processo SUÍTE NUP 21001.002675/2025-10, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE FOMENTO E INSTRUMENTO VINCULANTE

1.1. O presente Termo altera o Termo de Fomento nº. 05/2025, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e o INSTITUTO ANTONIO CONSELHEIRO DE APOIO, ASSESSORIA E PESQUISA PARA O DESENVOLVIMENTO HUMANO - IAC, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.597.681/0001-78 e tem por objeto a mútua cooperação entre as partes, visando a REALIZAÇÃO DE FEIRAS DA AGRICULTURA FAMILIAR COM FOCO NA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO EM COMERCIALIZAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Termo de Apostilamento a alteração e ajuste ao Plano de Trabalho nº 1347288/2024 do Termo de Fomento nº. 05/2025, os itens a ajustados são da META 3 que corresponde a ETAPA: 3.1.1; 3.1.2; 3.1.3; 3.1.4 em suas unidades de fornecimento. O item 3.2 foi dividida em duas etapas: 3.2 e 3.3. Os itens a serem suprimidos: 3.2.2 e 3.2.3. Os itens serão incluídos: 3.3; 3.3.1 e 3.3.2. Tendo em vista a melhor adequação técnica ao seu objeto. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento nº. 05/2025.

O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Termo de Fomento, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025.

MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário - SDA (CONVENENTE).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº013/2025

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, na Avenida Bezerra de Menezes, 1820, Bairro: São Gerardo, CEP: 60.325-901, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE – Ressarcimento do servidor MAGNO PINHEIRO, Matrícula nº 0000140, cedido para esta Pasta, referente ao mês de dezembro/2024, o valor de R$ 2.745,26 (dois mil setecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), manifestações de sua Assessoria Jurídica através do Parecer nº 383/2025 - NUP 21001.007135/2024-41. Compromete-se, portanto, a Secretaria do Desenvolvimento Agrário a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 1100002.20.122.421.20368.15.319092.1.5009100000.0, Código Reduzido – 12883, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 05 de maio de 2025.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.

EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 03/2024

CONTRATANTE: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A-CEASA/CE CONTRATADA: PROLLABOR CLÍNICA INTEGRADA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS TERAPÊUTICAS E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA . OBJETO: Serviço de contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho com desenvolvimento, implementação e assessoria dos programas e saúde e segurança do trabalho, laudos técnicos e análises para empregados efetivos e comissionados da CEASA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato fundamenta-se: No Art. 29, II, da Lei Federal n° 13.303/2016 c/c o art. 23, II, do RILCC/CEASA-CE e suas alterações subsequentes; Nos preceitos do Direito Público; E, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. FORO: MARACANAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos Serviços Técnico Profissionais - código 3.01.01.07.03.0010-9. DATA DA ASSINATURA: 02/02/2024 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: AGOSTINHO FREDERICO TIN CARMO GOMES - DIRETOR PRESIDENTE e CONTRATADA: MARIA SOLANIA PEQUENO LEITE - REPRESENTANTE LEGAL.

Naara Aires Pedrosa PROCURADORA JURÍDICA