DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
58
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 012010402023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Célia Maria de Lima Ciríaco, CPF nº 09029958391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnicos em Assuntos Educacionais, Classe IV, nível/referencia 19, matrícula nº 200927-1-8, com óbito em 05/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.968,48 (dois mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 05/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO ( LEI 8.213/1991) ANTÔNIO LUCIANO TAVARES CIRIACO CÔNJUGE 00247359300 2.968,48 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02311709/2011 - 05500656/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art.157, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, §1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Pereira dos Santos, CPF nº 230.354.713-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 05, matrícula nº 153271-1-1, com óbito em 04/04/2011, pensão mensal no valor de R$ 213,11 (duzentos e treze reais e onze centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiários: 1. A partir de 04/11/2011, requerimento da filha menor até 18/09/2015, data da maioridade da Sra. Gracielle Guarinho dos Santos:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| GRACIELLE PEREIRA DOS SANTOS | FILHA nascida em 18/09/1994 | 060.812.273-40 | 213,11 |
| 2. A partir de 23/07/2013, data do requ | erimento: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| GRACIELLE PEREIRA DOS SANTOS | FILHA nascida em 18/09/1994 | 060.812.273-40 | 120,38 |
| MARIA JOSÉ MARQUES | COMPANHEIRA | 092.732.473-34 | 120,38 |
| 2. A partir de 18/09/2015, data da maio | ridade da filha menor: | ||
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
| MARIA JOSÉ MARQUES | COMPANHEIRA | 092.732.473-34 | 270,89 |
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01682224/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VELMA LÚCIA BEDÊ CIRÍACO, CPF nº 165.783.413-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação-SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Coordenador de Ensino Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 056408-1-1-4, com óbito em 07/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.045,49 (dois mil, e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/03/2015, sendo o benefício limitado até a data do óbito do requerente, qual seja, em 14/05/2022, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/08/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ HILARIO RIEPER COMPANHEIRO 002.854.205-34 2.045,49
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03437486/2017; 08103616/2017 e 03437842/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Cláudio Góis da Silva, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia a remuneração do(a) cargo/ função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.937,58 (Um mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/05/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME PARENTESCO CPF |
VALOR R$ | PRAZO PENSÃO( LC 12/1999) |
|---|---|---|
| CLAUDIANE FERNANDES GÓIS Filha(Nascida em 09/01/2997) 606.354.243-47 |
968,79 | art. 6º, §1º,II,“a”(até 21 anos) |
| A partir de 16/11/2017, data do requerimento da Sra. Rita de Cássia Lima Neris : NOME PARENTESCO CPF |
VALOR R$ | PRAZO PENSÃO( LC 12/1999) |
| RITA DE CÁSSIA LIMA NERIS Companheira 839.002.173-00 |
968,79 | art. 6º, §5º,III |
A partir de 16/11/2017, data do requerimento da Sra. Rita de Cássia Lima Neris :
Para o benefício em referência ficam assegurados: I. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 26 de setembro de 2023 e publicou no Diário Oficial de 22/09/2023 que concedeu pensão mensal as Sras. Rita de Cassia Lima Neris e Claudiane Fernandes Góis, dependentes do ex-servidor Francisco