DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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Cláudio Góis da Silva, CPF nº 221.736.923-72, lotado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, matrícula nº 013157-1-4, com óbito em 11/05/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.044270/2023-85 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Zilda Maria Coriolano da Silva, CPF nº 080.559.474-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Agente da Administração, nível/ Referência 26, matrícula nº 400029-1-X, com óbito em 10/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 2.224,25 (Dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 10/10/2023 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/04/2024:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| JOSÉ ARIMATEIA SILVA | CÔNJUGE | 058.540.243-49 | 2.224,25 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 10 de março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 12/03/2025 que concedeu pensão mensal o Sr. José Arimateia Silva, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidora Zilda Maria Coriolano da Silva, CPF nº 080.559.474-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente da Administração, nível/Referência 26, matrícula nº 400029-1-X, com óbito em 10/10/2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 22001.037541/2024-00 – NUP , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição de Oliveira Roque , CPF nº 85156752349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referencia 2, matrícula nº 050110-1-9, com óbito em 30/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.641,15 (Um mil seiscentos e quarenta e um reais e quinze centavos ), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 09/05/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO ( LEI 8.213/1991) JOÃO ROQUE NETO CÔNJUGE 02140381300 1,641.15 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 01100815/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Mário dos Santos, CPF nº 03428044568, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Assistente VIII, atualmente Professor, Classe Assistente, nível/referência G, matrícula nº 004880-1-1, com óbito em 31/12/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.351,83 (cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/12/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/05/2022:
| NOME PARENTESCO |
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991) |
|---|---|
| MARIA LINDALVA COSTA DOS SANTOS CÔNJUGE |
02898403253 5.351,83 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11558750/2022;11559128/2022 e 11559241/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RICARDO SÁ BUSGAIB CPF nº 210.504.573-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, matrícula nº 053707-1-X, com óbito em 30/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 977,50 (novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 30/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/11/2023.
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| BEATRIZ ABREU SÁ BUSGAIB | FILHA (Nascida em 29/07/2007) | 073.127.813-57 | 244,38 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. |
| BRUNA ABREU SÁ BUSGAIB | FILHA (Nascida em 04/08/2011) | 066.100.653-06 | 244,38 | Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II. |
| MARIA GORETE LIMA DE ABREU | COMPANHEIRA | 042.823.523-96 | 488,75 | Temporáriapor 15 anos(Art. 77, §2°,inciso V,alinea “c”,item 4) |