DOE 19/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº091 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2025
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Para o beneficio em referência, serão observados: I – não pagamento de complemento remuneratório em face da previsão do §7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e II – incidência dos limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 16.02.2025 e publicado no Diário Oficial de 28.01.2025, que concedeu pensão aos dependentes do(a) ex-servidor(a) RICARDO SÁ BUSGAIB, falecido em 30/11/2022 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05061170/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do art. 23, §§1º e 4º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o art. 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE da ex-servidora Idalina Chaves Almeida, CPF 134.470.683-53, aposentado pela Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 06, matrícula nº 404.381-1-4, com óbito em 01/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 841,11 (oitocentos e quarenta e um reais e onze centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70% (setenta por cento), a partir de 01/05/2021, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E de 16/11/2021: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) Valdecir Morais Almeida Cônjuge 053.686.343-15 841,11 Art. 77, §2º, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o beneficio em referência, ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05389170/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 23, §§1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o art. 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a DEPENDENTE do ex-servidor Francisco Ari Othon Sidou, CPF nº 001.035.273-20, aposentado pela Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência Titular/P, matrícula nº 007.115-1-9, com óbito em 14/04/2023, pensão mensal no valor de R$ 15.407,28 (quinze mil, quatrocentos e sete reais e vinte e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/04/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no D.O.E. publicado em 10/07/2023:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO( LEI Nº 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA DE LOURDES COSTA OTHON SIDOU CÔNJUGE |
141.409.263-68 | 15.407,28 | Art. 77, §2º,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o beneficio em referência, ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07783937/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ TAVARES DE SOUSA, CPF nº 142.516.983-04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 12, matrícula nº 071870-1-7, com óbito em 16/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 361,95 (trezentos e sessenta e um reais e noventa e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/12/2021:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO( LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DAS DORES PARAO DE SOUZA | CÔNJUGE | 358.306.703-72 | 361, | 95 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento; II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05031222/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ELZA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 140.239.033-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, matrícula nº 023371-1-8, com óbito em 24/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 298,24 (Duzentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/04/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/09/2022:
NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA CÔNJUGE 632.668.908-25
PRAZO PENSÃO ( LEI 8.213/1991) 298,24 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.