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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 18

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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108,83 (Cento e oito reais e oitenta e três centavos), conforme Relatório emitido pelo Sistema de Gestão de Almoxarifado – SIGA, anexado aos autos do NUP nº 64000.000085/2025-75. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto na Lei Estadual nº 18.310/2023, Lei Estadual nº 18.410/2023, e está vinculado ao NUP nº 64000.000085/2025-75. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo é a partir de sua assinatura, 12 de maio de 2025, devendo ser publicado o seu extrato no Diário Oficial do Estado. FORO: Fortaleza/CE. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Adelitta Monteiro Nunes, SECRETÁRIA DA JUVENTUDE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida nos seguintes NUP’S:

NUP VALOR
30001.014676/2024-17 R$ 7.914,12
30001.015071/2024-43 R$ 2.927,43
30001.014764/2024-19 R$ 2.750,01
30001.014770/2024-76 R$ 11.088,75
30001.015070/2024-07 R$ 2.217,75
30001.015088/2024-09 R$ 11.088,75
TOTAL: R$ 38.046,81

os quais dizem respeito a processos de despesas de pagamento de diárias de militares dentro e fora do Estado, cujas publicações das concessões das diárias se deram em data posterior a data limite para transmissão de parcelas e empenho, conforme itens IV e V do Anexo I da Resolução do COGERF nº 08/2024, impossibilitando, pois, a execução da despesa dentro do exercício orçamentário de 2024, configurando, desta forma, DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR, totalizando a quantia de R$ 38.046,81 (trinta e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), conforme discriminado nos NUP’s acima relacionados e Despacho da CC/COAFI, devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na seguinte Dotação de DEA: 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.50 09100000.0 O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra-se em consonância com a justificativa da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 14 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2022

N° DA IG:1376254000

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2022; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Zildênia, 1166, Sala 13, Bairro Coité, Eusébio/CE, CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 11/2022; Nos termos do Processo nº 30032.000614/2025-41 Nos preceitos do art.71 da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 7.1 da cláusula sétima do contrato nº11/2022 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SÉTIMA ¿ DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/05/2025 até 02/05/2026, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, nos termos do art.71 da Lei Federal nº 13.303/2016; IX - VALOR GLOBAL: O valor global contratual permanece inalterado em R$4.697.000,00 (quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil, reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 03/05/2025 até 02/05/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: data da última assinatura digital; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Antônio Martins Barbosa - Presidente da ETICE; David Aguiar Gois - Gestor do Contrato e rson Normando de Farias - Representante Legal da CONTRATADA.

Francisco Antônio Martins Barbosa PRESIDENTE

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S ; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, 1600 - Bairro Aldeota, CEP: 60.115-191, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 08/2023; Nos termos do Processo nº 30032.000704/2025-32; Nos preceitos dos arts. 71 e §7º do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração dos itens 5.1 da cláusula quinta e 8.1 e 8.2 da cláusula oitava, do contrato nº08/2023 , que passam a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O valor contratual sofrerá acréscimo total de aproximadamente 5,07% (cinco inteiros e sete centésimos por cento) correspondente a importância de R$7.100,73 (sete mil e cem reais e setenta e três centavos) em razão do reajuste de preços previsto no item 5.1. do contrato, passando, assim, o valor global contratual de R$ 139.836,28 (cento e trinta e nove mil oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), para R$ 146.937,01 (cento e quarenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e um centavo), CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 10/05/2025 até 09/05/2026, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, e com a concordância da CONTRATADA, até o limite permitido na Lei Federal nº 13.303/2016. 8.2. O prazo de execução do contrato fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 10/05/2025 até 09/05/2026, podendo ser prorrogado até o limite permitido da Lei Federal n°13.303/2016.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 146.937,01 (cento e quarenta e seis mil novecentos e trinta e sete reais e um centavo),; X - DA VIGÊNCIA: de 10/05/2025 até 09/05/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do Contrato Originário que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Data da última assinatura digital.; XIII - SIGNATÁRIOS: Karinny Custódio de Melo - Presidente da ETICE - Respondendo; Roberta Maria de Albuquerque Sá - Gestora do Contrato; Robinson Passos de Castro e Silva - Representante Legal da CONTRATADA.

Karinny Custódio de Melo

PRESIDENTE, RESPONDENDO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, VEM, POR MEIO DESTE, TORNAR PÚBLICO O SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA SMD SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO LTDA , CNPJ Nº 18.237.523/0001-11, REFERENTE AO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE SERVIÇOS EM NUVEM Nº 0001/2019, TENDO COMO OBJETO SUA PRORROGAÇÃO POR MAIS 12 (DOZE) MESES , CONTADOS A PARTIR DE 16/05/2025 ATÉ 15/05/2026, COM LASTRO NO NUP 30032.000782.2025-37. A publicação no DOE poderá ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, em Fortaleza, 13 de maio de 2025. Francisco Antonio Martins Barbosa

PRESIDENTE