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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 27

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

27

Cessão n°. 05 –

ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
QUADRA 1C
627,16m²
20
4.1.4. Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga – UPECT/Itaitinga, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
Cessão n°. 06 –
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
QUADRA 1A
418,11m²
20
Cessão n°. 07 –
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
QUADRA 1B
418,11m²
20
5. DOS VALORES E REPASSES:
5.1. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da Lei
Estadual de nº. 17.610/2021 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos os
custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Zelar pelo espaço cedido;
6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e
fncionamento
u;
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação
do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP.
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medição;

6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
6.8. Responsabilizar pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a
prestar serviços de forma habitual ou eventual, para a permissionária no interior do Estabelecimento Penal.
6.9. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores
individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados
como atos a exercerem o trabalho reistrando data de início e término da caacitaão
p , g pç.
6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades;
6.13. Treinar os internos selecionados para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias sem pagamento da gratificação pelo prazo esta-
, ,
belecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA;

6.14. Gerenciar os serviços prestados pela mão de obra carcerária, em conformidade com a seguinte jornada de trabalho: 08 (oito) horas diárias, das 8 às 17
horas, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira, com descanso nos sábados, domingos e feriados, perfazendo o total de 40
h i
(quarenta) oras semanas;
6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada
pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:
a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo
preso trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo
os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º.
17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE;

6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria
de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia
elétrica, água e esgoto.

6.20. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou
à disciplina trabalhista).

6.21. Não dar ao espaço cedido destinação diversa ou estranha à atividade indicada no termo assinado com a SAP;
622 Não transferir o espaço cedido a terceiros;
..
6.23. Dar a devida destinação aos resíduos decorrentes das atividades desenvolvidas, em observância aos preceitos legais e de sustentabilidade ambiental;

6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da
Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE

7.1. Selecionar os internos aptos a desenvolverem as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos
condenados;
7.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
7.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço
ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e
horários pré estabelecidos; 7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada;
7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades;
7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18
(dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
  1. DA INSCRIÇÃO:

8.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, em horário de 8:00 horas às 11:00 horas e de 13 horas às 16:00 horas, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, às 10:00 horas.

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2025/COISPE/SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ