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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 26

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.

  1. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na Lei nº14.133/2021.

10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.

11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.

  1. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Público é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei.

  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor.

ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO

Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Maria da Consolação Costa Borges MATRÍCULA Nº300.365-1-4 – OAB/CE 5517 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

  1. UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP

  2. OBJETO: Abertura de Edital de Chamamento Público para apresentação de projetos visando à utilização de espaços públicos pelas sociedades empresárias, no interior da Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo – UP PACATUBA, Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim – UPPJSA, Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5 e Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, com a contratação de mão de obra carcerária, conforme termos definidos neste instrumento e, nos autos do processo requisitório NUP 18001.011494/2025-70.

  3. JUSTIFICATIVA:3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.

3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.

  1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO: 4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:

Cessão n°. 01 –

ESPAÇO METRAGEM Nº MÍNIMO DE INTERNOS
GALPÃO 01 200,00m² 20

4.1.2. Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim - UPPJSA, localizada na BR 116, KM 17, Itaitinga – CE, CEP: 61880-000: Cessão n°. 02 –

ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
ESPAÇO 01
231,75m²
20
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
GALPÃO 08
200,00m²
20
onal Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000:
ESPAÇO
METRAGEM
Nº MÍNIMO DE INTERNOS
QUADRA 1B
209,06m²
20

Cessão n°. 03 –

4.1.3. Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: Cessão n°. 04 –