DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
- 9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa. 9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
- DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na Lei nº14.133/2021.
- 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação. 10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizada na rua Tenente Benévolo, N.º1055, Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce.
10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
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10.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior do órgão promotor do Chamamento Público, devidamente instruído. 11. DA HOMOLOGAÇÃO
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11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado.
11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Público é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso [email protected] ou por meio de contato telefônico (85)3101-7714 para o devido agendamento. 13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
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a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
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b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor.
- 13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Fortaleza/CE, 13 de maio de 2025. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Maria da Consolação Costa Borges MATRÍCULA Nº300.365-1-4 – OAB/CE 5517 COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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UNIDADE REQUISITANTE: COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – COISPE/SAP
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OBJETO: Abertura de Edital de Chamamento Público para apresentação de projetos visando à utilização de espaços públicos pelas sociedades empresárias, no interior da Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo – UP PACATUBA, Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim – UPPJSA, Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5 e Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, com a contratação de mão de obra carcerária, conforme termos definidos neste instrumento e, nos autos do processo requisitório NUP 18001.011494/2025-70.
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JUSTIFICATIVA:3.1. O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade. É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
- 3.2. Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para os internos do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais: Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo – UP PACATUBA, Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim – UPPJSA, Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5 e Unidade Prisional de Ensino, Capacitação e Trabalho – UPECT, utilizando mão de obra carcerária.
3.3. Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança detentiva.
- 3.4. Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades.
- ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO: 4.1. As atividades industriais serão desenvolvidas nos espaços das unidades prisionais, abaixo mencionadas, com o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional aos espaços cedidos individualmente:
- 4.1.1. Unidade Prisional Francisco Hélio Viana de Araújo – UP PACATUBA, localizada na Estrada João Cavalcante Filho, s/n – Alto São João – Pacatuba – CEP 61.870-000:
Cessão n°. 01 –
| ESPAÇO | METRAGEM | Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
|---|---|---|
| GALPÃO 01 | 200,00m² | 20 |
4.1.2. Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim - UPPJSA, localizada na BR 116, KM 17, Itaitinga – CE, CEP: 61880-000: Cessão n°. 02 –
| ESPAÇO METRAGEM Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
|---|
| ESPAÇO 01 231,75m² 20 |
| ESPAÇO METRAGEM Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
| GALPÃO 08 200,00m² 20 |
| onal Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: ESPAÇO METRAGEM Nº MÍNIMO DE INTERNOS |
| QUADRA 1B 209,06m² 20 |
Cessão n°. 03 –
4.1.3. Unidade Prisional Vasco Damasceno Weyne – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP: 61880-000: Cessão n°. 04 –