DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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CESSÃO 003 - UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM - UPPJSA, localizada na BR 116, KM 17 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
|---|
| GALPÃO 08 200,00 m² 20(vinte) NIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaiting |
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
| QUADRA 1B 209,06m² 20(vinte) NIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaiting |
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
| QUADRA 1C 627,16m² 20(vinte) NIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 inga/CE.: |
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
| QUADRA 1A 418,11m² 20(vinte) NIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 inga/CE.: |
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
| QUADRA 1B 418,11m² 20(vinte) |
CESSÃO 004 - UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
CESSÃO 005 - UNIDADE PRISIONAL VASCO DAMASCENO WEYNE – UP ITAITINGA 5, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
CESSÃO 006 - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
CESSÃO 007 - UNIDADE PRISIONAL DE ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO DE ITAITINGA – UPECT, localizada na BR 116, Km 27 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
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6.3. Não serão admitidas propostas alternativas.
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6.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
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6.5. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
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6.6. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras;
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6.7. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
- DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a proposta (Projeto de implantação Empresarial), especificados neste edital, deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
ENVELOPE N°02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
- DA ETAPA DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
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8.1. Da Etapa de Seleção
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8.1.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão responsável, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP.
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8.1.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão.
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8.1.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada uma nova data para apresentação dos resultados.
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8.1.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
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8.1.5. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
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8.1.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos Critérios de Avaliação constantes do Anexo II.
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8.1.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
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8.1.6. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender (em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público.
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8.1.7. Os resultados não serão divulgados na sessão pública, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta.
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8.2. Dos Critérios de Avaliação e Julgamento:
8.2.1. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho.
- 8.2.2. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
| ITEM | CRITÉRIOS | APLICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| 1 | NÚMERO DE VAGAS DE TRABALHO PARA OS PRESOS | O número mínimo de presos exigidos no espaço cedido | 10 pontos |
| O dobro do número mínimo de presos exigidos no espaço cedido | 15 pontos | ||
| O triplo do número mínimo de presos exigidos no espaço cedido | 20 pontos | ||
| 2 | REMUNERAÇÃO DO TRABALHO DOS PRESOS | ¾ (três quartos) do Salário Mínimo | 05 pontos |
| 1 (um) Salário Mínimo | 15 pontos | ||
| Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos | 10 pontos | ||
| 3 | APRESENTAÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS ATENDIDOS |
1 (um) Projeto Social | 05 pontos |
| 2 (dois) ou mais Projetos Sociais | 10 pontos | ||
| 4 | PROJETO AMBIENTAL | Projeto para tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida |
10 pontos |
| TOTAL | 100 PONTOS |
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8.2.3. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
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8.2.3.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de internos.
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8.3. Da Classificação dos Proponentes
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8.3.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
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8.3.2. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias uteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público.
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8.3.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, o(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.3.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
- 8.3.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de Uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
- DAS IMPUGNAÇÕES
- 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias