DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2025/SAP NUP 18001.011494/2025-70 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ sob o Nº 07.954.530/0001-18, situada na Rua Tenente Benévolo, Nº.1055, Meireles, CEP: 60.160-041, Fortaleza – Ceará, torna pública a abertura do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO referente a seleção de empresas , de atuação industrial e produtiva, com o objetivo de estabelecer parceria por meio de TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de espaço público no interior das unidades prisionais, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, com observância na Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal) e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público selecionar empresas, com atuação industrial/produtiva, para a formalização de Parcerias para utilização de espaço público no interior das unidades prisionais, localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza, condicionada a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. DO ACESSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 2.1. O Edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/CE e, estará disponível gratuitamente no sítio eletrônico da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE https://www.sap.ce.gov.br/. 2.2. A realização do presente Chamamento Público será na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP/CE, localizada na Rua Tenente Benévolo, n.º1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará. 2.3. A referida sessão realizar-se-á na presença de pelo menos 1 (um) Secretário desta Pasta Governamental e da Comissão designada, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP, ante a sua competência. 3. DOS REPASSES FINANCEIROS/PAGAMENTOS
| 3.1. A PERMITENTE não promoverá repasses financeiros às empresas selecionadas neste Chamamento Público. 3.2. Para cada custodiado que exercer atividade laboral, fruto desse Chamamento, as empresas, aqui selecionadas realizarão depósito bancário (repasse) a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do salário mínimo nacional, observada a proporção dos dias trabalhados. 3.3. Do produto da remuneração pelas atividades laborais realizadas pelos custodiados será destinado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) ao FUNDO ROTATIVO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, sendo os demais 50% (cinquenta por cento) destinados ao preso. |
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| 3.4. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte da Administração Pública, que possa eventu- almente ser questionada a qualquer tempo. |
| 4. DA PARTICIPAÇÃO |
| 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público quaisquer interessados, com atividade lícita e, atuação industrial/produtiva que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento e seus Anexos. |
4.2. Os proponentes interessados em participar do presente Chamamento deverão protocolar na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Resso- cialização – SAP, localizada à Rua Tenente Benévolo, n.º1055, Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, a documentação referente à Habilitação e a Proposta (Anexo I). |
4.2.1. O período para o recebimento dos documentos será em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado – DOE CE, no horário entre 8:00 horas e 11:00 horas e 13 horas às 16:00 horas; |
| 4.2.1.1. O prazo, acima mencionado, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública. |
4.2.1.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação do envelope, poderá o órgão promotor do Chamamento Público, se necessário, modificar |
| este edital. |
| 4.2.1.2.1. Hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. |
4.3. A participação será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da entrega dos envelopes, acima |
| especificados no setor de Protocolo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização. |
4.4. Não poderão participar do presente Edital de Chamamento: |
4.4.1. Estejam com seus cadastros cancelados, suspensos e/ou que tenham sido declarados impedidos de se cadastrarem ou contratarem com a Administração Pública, enquanto durar o impedimento; |
4.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação; |
4.4.3. Estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordatas, falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação; 4.4.4. O servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pelo Chamamento; |
4.4.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; |
4.4.6. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do Edital; |
4.4.7. Empresas com atuações industriais que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...), e armas; 5. DA HABILITAÇÃO |
5.1. A documentação relativa à Habilitação consistirá: |
| a) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dirigente máximo ou representante legal; b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado; c) Cópia de comprovante de endereço da empresa; |
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d) Cópia do Contrato Social da empresa, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor; e) Certidão de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão de Regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho;
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5.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada;
5.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 5.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
| 6. DA PROPOSTA |
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| 6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta (Projeto de Implantação Industrial), em consonância com o modelo Projeto de Implantação Industrial Anexo I – Carta Proposta, deste Edital. |
| 6.2, A proposta deverá indicar a Unidade Prisional, Cessão, atividade a ser desenvolvida (industrial), área necessária para implantação do projeto, assim como o número de custodiados a serem contratados, conforme quadro abaixo: CESSÃO 001 - UNIDADE PRISIONAL FRANCISCO HÉLIO VIANA DE ARAÚJO – UP PACATUBA, localizada na Estrada João Cavalcante Filho, s/n – Alto São João – CEP 61.870-000 – Pacatuba/CE.: |
| ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO(M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS(PRESO) |
| GALPÃO 01 200,00 m² 20(vinte) |
CESSÃO 002 - UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM - UPPJSA, localizada na BR 116, KM 17 – CEP: 61880-000 – Itaitinga/CE.:
ESPAÇO CEDIDO MEDIÇÃO (M²) N.º MÍNIMO DE CONTRATADOS (PRESO) ESPAÇO 01 231,75m² 20 (vinte)