DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
23
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATORES | CÂMARAS EMENTA |
|---|---|---|---|---|
| 19 | 179/2025 | 30021.002885/2024-80 | Francisca Sirone Alcência Freire |
CEB Recredencia a Escola Novo Milênio, Inep/Censo Escolar – Nº 23245662, sediada na Rua Guilherme Perdigão, Nº 516, bairro Parangaba, CEP 60720-420 – Fortaleza-CE, autoriza o funcionamento do curso de ensino fundamental, anos inicias com validade até 31.12.2028. |
| 20 | 180/2025 | 30021.000617/2024-23 | Francisca Sirone Alcência Freire |
CEB Recredencia o Colégio Educar, Inep/Censo nº 23273933, Instituição sediada na Rua Paulo Barreto, nº 800, CEP: 62.940-000, no município de Morada Nova, e reconhece o curso de ensino fundamental até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. |
| 21 | 181/2025 | 30021002806/202431 | Nohemy Rezende Ibanez |
CEB Responde a consulta sobre diversas situações de infrequência de alunos matriculados na Escola de Ensino Médio em Tempo Integral João Barbosa Lima, Código do Censo Escolar/Inep nº 23125586, Instituição sediada na Rua Coronel João Batista, nº 397, Bairro Centro, CEP: 62.820-000, no município de Itaiçaba. |
| *** *** *RELAÇÃO DE PARECERES Nº27/2025 |
||||
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATOR | ES CÂMARAS EMENTA |
| 01 | 191/2025 | 30021000729/2025-6 | 5 Raimunda Aurila Ma | ia Freire CEB Responde consulta sobre matrícula de criança na educação infantil,e dá outrasprovidências. |
| VICE-GOVERNADORIA | ||||
| ASSESSORIA ESPECIAL |
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL DE BEM(NS) PÚBLICO(S) Nº6125/2025
O (a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA com sede nesta capital na Rua AVENIDA de Barão Studart, 598 Meireles, Fortaleza, CEP: 60120000, CNPJ nº 33.400.188/0001-14, representado (a) por seu Titular MARIA GLORIA MATOS BATISTA, doravante denominado (a) TRANSMITENTE. E CASA CIVIL com sede nesta capital na Rua Silva Paulet, 400 Meireles, Fortaleza, CEP: 60120020, CNPJ Nº 09.469.891/0001-02, representado (a) pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Sr. Francisco José Moura Cavalcante, doravante denominado BENEFICIÁRIO (A), pelo presente instrumento celebram o Termo de Transferência Patrimonial, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA TRANSFERÊNCIA: Constitui objeto deste instrumento a Transferência Patrimonial do(s) bem (ns) móvel (is) especificado no ANEXO ÚNICO deste TERMO, oriundo (s) do (a) ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, quantificado (s) e identificado (s) pelo Cadastro do Patrimônio, parte integrante deste Termo, amparado pela Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891, de 31 de março de 2011, estando vinculado ao Processo Administrativo SPU nº 58001.000044/2025-76. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO: O(A) (A) CASA CIVIL, declara haver por este Termo recebido o (s) equipamento (s) e material (is) constante (s) no ANEXO ÚNICO, em condição (ões) de uso, responsabilizando-se por sua administração, conservação e utilização, devendo incorporar (los) ao seu patrimônio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO: O (A) CASA CIVIL, declara ainda, haver conferido todo o (s) material (is) e/ou equipamento (s) relacionado (s) no ANEXO ÚNICO, dando completa e irrevogável quitação à ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, do patrimônio transferido por este termo. CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DO (S) BEM (S): O (A) CASA CIVIL, se compromete a utilizar o (s) equipamento (s), objeto deste termo, para o (s) fim (ns) que foi (ram) solicitado (s), do contrário o objeto retornará ao transmitente. Após lido e achado conforme, vai o presente Termo assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial – DOE. Data da Assinatura: 24 de março de 2025. Signatários: MARIA GLORIA MATOS BATISTA- Assessora Especial da Vice- Governadoria – TRANSMITENTE e FRANCISCO JOSÉ MOURA CAVALCANTE - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil - BENEFICIÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº6125/2025, VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº58001.000044/2025-76
VINCULADO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO SPU Nº58001.000044/2025-76