DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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INSTRUÇÃO NORMATIVA PGE Nº04 DE 14 DE MAIO 2025.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº6, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE IMPLANTA A COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES PROCESSADAS NA CENTRAL DE LICITAÇÕES/PGE. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, que instituiu a Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA); CONSIDERANDO a necessidade promover ajustes na Instrução Normativa/PGE n.º 06, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a implantação da referida Comissão Central, adequando-a às demandas administrativas;RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa 06, de 23 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Ficam criadas, na primeira fase de implantação dos trabalhos da CCA, 4 (quatro) Comissões de Avaliação de Impugnações e Recursos, abrangendo os certames licitatórios dos seguintes órgãos e entidades:
I - CCA 1: Secretaria da Saúde;
II - CCA 2: Secretaria da Educação;
III - CCA 3: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e suas vinculadas; e
IV – CCA 4: Superintendência de Obras Públicas (SOP)
Parágrafo único. A ampliação do número de CCAs dar-se-á em ato específico, após avaliação da primeira fase de implantação do projeto.” (NR) “Art. 4º As CCAs serão compostas da seguinte forma:
I – CCA 1: 1 (um) Coordenador e até 7 (sete) membros;
II - CCA 2: 1 (um) Coordenador e até 5 (cinco) membros;
III - CCA 3: 1 (um) Coordenador e até 09 (nove) membros.
IV - CCA 4: 1 (um) Coordenador e até 05 (cinco) membros.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, aos 14 de maio de 2025.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
| Nº | PARECER | PROCESSO | RELATORES | CONSELH RELAÇÃ CÂMARAS |
O ESTADUAL DE EDUCAÇÃO O DE PARECERES Nº22/2025 EMENTA |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | 141/2025 | 30021000320/2025-49 | Selene Maria Penaforte Silveira |
CEB | Responde Consulta sobre a legislação brasileira que regulamenta a inclusão dos alunos com deficiência na educação formal. |
| 02 | 143/2025 | 01405474/2024 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Recredencia o Centro Educacional Merithus, Inep/Censo Escolar nº 23274654, Instituição pertencente à rede privada de ensino e sediada na Rua Ciro Bilhar, nº 1.205, Bairro Centro, CEP: 62.880-000, no município de Horizonte, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. |
| Carlos Kleber | Recredencia o Centro de Estudos Profissionalizantes – CEP, Censo Escolar no 23273500, com sede na Rua Coronel Manoel Inácio de Lucena, nº 299, Centro, CEP: 63260-000 – Brejo Santo-CE, mantido pelo Centro de Estudos |
||||
| 03 | 155/2025 | 30021.002440/2024-08 | Nascimento de Oliveira |
CESP | Profissionalizantes CEP Ltda., e renova o reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, modalidade Presencial, ofertado na sede, nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, com 120 (cento e vinte) vagas autorizadas, com vigência de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027, e dá outras providências. |
| 04 | 162/2025 | 30021.002550/2024-61 | José Murilo Martins Filho |
CEB | Autoriza a reclassificação, para fins de reconhecimento de conclusão do curso de ensino fundamental, em favor da aluna Beatriz Farias Rufino, nos termos deste Parecer. |
| Renova o reconhecimento do Curso Técnico em Refrigeração e Climatização – EaD, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais na forma subseuente ao ensino médio ofertado no âmbito do estado do Ceará na modalidade |
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| 05 | 163/2025 | 30021.002360/2024-44 | Cristiane Carvalho Holanda |
CESP | , q , , Educação a Distância (EaD), pelo Centro de Treinamento Profissionalizante do Ceará – CTPC, Censo Escolar nº 23264713, com sede no endereço Rua São Francisco, 606, bairro Centro, CEP: 63010-215 – Juazeiro do Norte-CE, instituição mantida por Elizabete Cristina de Oliveira – ME, com a previsão da oferta de duas turmas por semestre com 30 (trinta) vagas cada, sem interrupção, com validade até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências. |
| 06 | 166/2025 | 31012.002748/2024-17 | Guaraciara Barros Leal |
CESP | Reconhece o Curso Superior de Gestão em Turismo/Grau Tecnólogo - Eixo Tecnológico: Turismo, Hospitalidade e Lazer, a ser ofertado na modalidade Presencial pela Universidade Regional do Cariri (Urca)/Crato, na Praça do Rosário, nº 20, Bairro Centro, CEP: 63.180-000, no município de Barbalha, com previsão de oferta de 40 (quarenta) vagas anuais, no turno da noite, com validade de 1º de janeiro de 2025, até 31 de dezembro de 2028, e dá outras providências |
| 07 | 167/2025 | 30021.001457/2024-30 | Samuel Brasileiro Filho |
CESP | Recredencia a Escola Técnica e Profissional do Ceará (Etec), Censo Escolar/Inep nº 23264667, renova o reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertado na modalidade Presencial e nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio pela referida Escola, sediada na Avenida Francisco Cordeiro Campos, nº 741, Bairro Monte, CEP: 62.700-000, no município de Canindé, até 31 de dezembro de 2027, e recomenda providências. |
| 08 | 168/2025 | 30021.002163/2024-25 | Sofia de Evaristo Menescal |
CESP | Reconhece o curso Técnico em Administração - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, a ser ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD) e nas formas concomitante e subsequente ao ensino médio, com projeção de 4 (quatro) turmas, com 50 (cinquenta) vagas cada, pelo Elite Educação Profissional Técnica/Censo Escolar Inep nº 23279753, Instituição sediada na Avenida João Pessoa, nº 6.302, Bairro Demócrito Rocha, CEP: 60.440-005, nesta capital, com validade até 31 de dezembro de 2027, desde que permaneça credenciada junto a este Conselho, e dá outras providências. |
| 09 | 169/2025 | 30021.102026/2024-91 | José Murilo Martins Filho |
CEB | Responde à solicitação da Fundação Bradesco a respeito de consulta sobre alteração na organização curricular com vigência para 2025. |
| 10 | 170/2025 | 30021.002829/2024-45 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Recredencia o Instituto EJA Ceará, anteriormente denominado Colégio 9 de Junho, Inep/Censo Escolar nº 23410639, com sede na situada na Avenida F, nº 174, 2ª Etapa, bairro Conjunto Ceará, CEP. 60533-640, nesta capital; aprova a mudança de denominação, renova o reconhecimento do curso de ensino médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos, de forma presencial, com validade até 31 de dezembro de 2028; e homologa o Regimento Escolar. |
| 11 | 171/2025 | 30021.000427/2025-97 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Simone Aldegheri, no Instituto Professionale Di Stato per L’ Agricoltura di Isola della Scala, localizado na Província de Verona, Itália no período de 1988 a 1989, e, consequentemente, considera o ensino médio concluído. |
| 12 | 172/2025 | 30021.000439/2025-11 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por João Paulo Deocleciano Vieira, na Academia Cristã de Layton, localizada na cidade de Layton, no estado de Utah, Estados Unidos da América, no período de 4 de janeiro de 2024 a 20 de dezembro de 2024, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. |
| 13 | 173/2025 | 30021.000482/2025-87 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Manuel Kamutondo Domingos Mpembele, na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Liceu do Quiôngua Uíge, localizada na Província de Uíge, em Angola, no período de 2019 a 2022 e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. |
| 14 | 174/2025 | 30021.000422/2025-64 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Mamadú Camará, na Cooperativa Escolar “Alternativa”, localizada na cidade de Bissau, em Guiné-Bissau, no período de 2012 a 2015, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. |
| 15 | 175/2025 | 30021.000375/2025-59 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os feitos por Sofia Manuel Makumbu, na Escola do II Ciclo do Ensino Secundário: Colégio Cital de Base, localizada na Província de Luanda, município do Cacuaco, Angola no período de 2021 a 2022, e, consequentemente, considera o curso de ensino médio como concluído. |
| 16 | 176/2025 | 30021.002858/2024-15 | Maria Luzia Alves Jesuíno |
CEB | Credencia a Creche e Pré-Escola Maria Helena Accioly Marçal, Inep/Censo Escolar nº 23282282, Instituição sediada na Rua Rodolfo Teófilo, s/n, Bairro Centro, CEP: 61.890-000, no município de Guaiúba, e autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31 de dezembro de 2028. |
| 17 | 177/2025 | 30021.000003/2025-22 | Selene Maria Penaforte Silveira |
CEB | Recredencia, com validade até 31 de dezembro de 2028, o Espaço Aram – Atendimento Educacional Especializado, Inep/Censo Escolar nº 23272546, sediado na Rua Martinópole, N° 55, bairro Benfica, CEP: 60020-170 – Fortaleza-CE, como Instituição de Educação Especial, atuando de forma complementar e suplementar à educação regular, oferecendo o Atendimento Educacional Especializado, e lhe homologa do Regimento Escolar. |
| 18 | 178/2025 | 05270563/2023 | Selene Maria Penaforte Silveira |
CEB | Recredencia o Centro de Atendimento Educacional Especializado Pequeno Cotolengo Dom Orione, Inep/Censo Escolar nº 23279230, Instituição sediada na Travessa Padre José Maria Moura, nº 284, Bairro Arianópolis, CEP: 61.656-160, no município de Caucaia, para atuar com atendimento educacional especializado, de forma complementar e suplementar, até 31 de dezembro de 2028, e homologa o Regimento Escolar. |