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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 29

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

29

ESPECIFICAÇÃO

RESPOSTA

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTA
4.5
QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
4.6
PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº ____ / 2025 – SAP
PROCESSO NUP 18001.011494/2025-70
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A___E (O) A _____, ABAIXO
QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP,
inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, Fortaleza-CE.CEP: 60.160.041, doravante denominada
PERMITENTE, representada por seu Secretário _____, portador do Documento de Identidade nº _____, e do CPF nº
___, e a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o nº ___, estabelecida na __,
CEP: __, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada legalmente por___, (nacionalidade), portador do Documento
de Identidade nº ___, inscrito no CPF sob o nº ____, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com

o Chamamento Público nº001/2025/ COISPE/SAP, constante no Processo NUP 18001.011494/2025-70, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO

1.1. O presente Termo De Permissão De Uso tem como fundamento o Edital de Chamamento Público n.º001/2025/SAP, e seus anexos, os preceitos do direito
público, Lei Estadual nº 17.610, de 2021 (Fundo Rotativo) e Lei Federal nº 7.210, de 1984 (Execução Penal), e demais legislação aplicável ao cumprimento
de seu objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste Termo De Permissão De Uso está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público n.º001/2025/SAP, o Termo de Referência
- COISPE/SAP, a proposta da Permissionária e, eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independente
de sua transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste Termo de Permissão de Uso, a concessão por parte da PERMITENTE da utilização do espaço público no interior da Unidade
Prisional __, localizada na ______, com a contratação de mão de obra carcerária do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo

este, um encargo da PERMISSIONÁRIA, nas condições estabelecidas neste instrumento:
Cessão n°. ______
ESPAÇO
METRAGEM
N.º DE CONTRATADOS(PRESOS)
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
4.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada, devendo ser realizada através de Termo Aditivo.
4.3. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o
período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor
deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBPERMISSÃO
5.1. Não será admitida a subpermissão de uso do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1. Zelar pelo espaço cedido;

6.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e
funcionamento;
6.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais.
6.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação
do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante prévia autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP.
6.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida;
6.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção
desses instrumentos de medição;
6.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras
providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades;
6.8. Responsabilizar pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a
restar servios de forma habitual ou eventual ara a ermissionária no interior do Estabelecimento Penal
p ç , p p .
6.9. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores
individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados;
6.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos
empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados
como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação.
6.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional;
6.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades;
6.13. Treinar os internos selecionados para a execução dos serviços pelo período de até 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação, pelo prazo esta-
belecido na carta proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA;
6.14. Gerenciar os serviços prestados pela mão de obra carcerária, em conformidade com a seguinte jornada de trabalho: 08 (oito) horas diárias, das 8 às 17
horas, com 01 (uma) hora de intervalo para o almoço, de segunda a sexta-feira, com descanso nos sábados, domingos e feriados, perfazendo o total de 40
(quarenta) horas semanais;

6.15. Não descontar o salário do preso em situações de faltas justificadas (doença e/ou ordem judicial), ou por motivo de suspensão das atividades motivada
pela PERMISSIONÁRIA, salvo quando a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, por meio da Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso – COISPE /SAP, considerar admissível a suspensão.
6.16. Pagar a mão de obra carcerária até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, de no mínimo ¾ (três quartos) do
salário mínimo vigente, de acordo com a assiduidade, nos termos abaixo:

a) 50% (cinqüenta por cento) ao preso, a ser pago por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo
preso trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, contendo
os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) para o Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, institucionalizado por meio da Lei n.º.
17.610/2021, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
6.17. Distribuir e supervisionar as tarefas a serem executadas aos internos selecionados pelo PERMITENTE;
6.18. Encaminhar até o dia 05 (cinco) do mês posterior do trabalho executado, relatórios de ponto eletrônico de freqüência dos presos para a Coordenadoria
de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE/SAP e direção da unidade prisional, para fins de remição de pena;
6.19. Protocolar, mensalmente, na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, dirigido à Coordenadoria de Inclusão Social
do Preso e do Egresso - COISPE, a comprovação dos pagamentos da remuneração da mão de obra carcerária, bem como das despesas referentes à energia
elétrica, água e esgoto.
6.20. Solicitar a substituição de qualquer interno envolvido na execução dos serviços, cuja conduta seja considerada indesejável (inadequação ao serviço ou
à disciplina trabalhista).

6.22. Não transferir o espaço cedido a terceiros;