DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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6.24. Responder por danos pessoais e materiais causados a terceiros;
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6.25. Indicar ao PERMITENTE a lista contendo nome dos funcionários que terão acesso ao espaço cedido, comunicando qualquer alteração na respectiva lista;
6.26. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nas áreas cedidas serão incorporadas ao patrimônio público da Unidade Prisional, beneficiada neste edital, sendo vedado ao permissionário levantá-las ao final desta relação jurídica. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE
7.1. Selecionar os internos aptos a desenvolverem as atividades laborativas propostas pela Permissionária, optando, preferencialmente, entre os internos condenados;
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7.2. Conduzir os internos contratados ao espaço destinado à Permissionária, devendo ali permanecerem durante toda a jornada diária de trabalho;
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7.3. Realizar a substituição dos internos, mediante ato fundamentado, precedido ou não de provocação da Permissionária, em casos de inadequação ao serviço ou à disciplina, por questões de segurança ou em razão da saída do interno do estabelecimento prisional;
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7.4. Controlar a entrada e saída de materiais destinados à atividade desenvolvida nos espaços disponibilizados às Permissionárias, que deverão ocorrer em dias e horários pré estabelecidos; 7.5. Autorizar a entrada das máquinas e equipamentos necessários, mantendo registro dos mesmos para efeito de uma futura retirada; 7.6. Providenciar e disponibilizar a documentação necessária para a contratação dos internos que irão exercer as atividades;
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7.7. A SAP não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos utilizados pelas Permissionárias, exceto no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
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7.8. O ressarcimento no caso de rebelião ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
- 8.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONÁRIA para a execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
9.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de Termo de Entrega e Recebimento de Bem Imóvel e dos Equipamentos, se existentes, assim como deverá ser firmado Termo de Devolução, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE, em ambos os casos precedidos de vistoria. 9.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura de termo de vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
- 9.3. Somente quando se efetuar a vistoria final, constatando-se a situação regular do espaço, este, será considerado devolvido. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES
10.1. Todas as benfeitorias, obras, construções, plantações, reformas, ampliações realizadas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA, serão incorporadas ao patrimônio público das Unidades Prisionais, beneficiadas neste edital sendo vedado a PERMISSIONÁRIA, qualquer direito a retenção ou a indenização ao final desta relação jurídica.
10.1.1. Máquinas, equipamentos, insumos e móveis poderão ser retiradas ao fim do prazo de vigência da permissão, desde que não danifiquem a estrutura ou substância do terreno. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pela servidora pública FRANCISCA ROSILENE FEITOSA GUANABARA, matrícula n°.472.490-1-5, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no Art. 117 da Lei Federal n°. 14.133/2021, doravante denominada simplesmente de GESTORA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO 12.1. Após o decurso de doze meses da assinatura do presente Termo, a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMITENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas referentes às contrapartidas, além da quitação das remunerações dos presos referentes ao período de utilização da mão de obra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESOLUÇÃO 13.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo à hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo. 13.2. O presente Termo também poderá ser rescindido de forma unilateral por vontade do PERMITENTE, em caso de manifesto interesse público e sem prejuízo da indenização eventualmente devida, desde que notifique a PERMISSIONÁRIA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza – Ceará, como único competente para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Termo, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. 14.2. E, por terem assim ajustado, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza-CE, de de 2025.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO GESTOR (A)
Visto
ASSESSORIA JURÍDICA/SAP
Testemunhas: 1. /CPF 2. /CPF
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº013/2024
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº013/2024/SAP ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: RUA TENENTE BENÉVOLO, Nº 1055, MEIRELES, CEP: 60.160.04, FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA ; V - ENDEREÇO: RUA JERÔNIMO PIMENTEL, NO 141, UMARIZAL, CEP: 66.055-000, BELÉM/PA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO II DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666 DE 1993, EM OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS DO CONTRATO N.º013/2024 E NAS DISPOSIÇÕES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP 18001.001001/2025-93; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº013/2024/SAP; IX - VALOR GLOBAL: R$2.058.000,00 (DOIS MILHÕES E CINQUENTA E OITO MIL REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS TODAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO Nº 013/2024/SAP, NÃO EXPRESSAMENTE MODIFICADAS POR ESTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: 09/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; LEONARDO COSTA HOUAT-TCAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; DÉCIO LIMA BENEVIDES-GESTOR DO CONTRATO. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº021/2024
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO; III - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, Nº. 1055, Bairro Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-041; IV - CONTRATADA: WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Humberto Morona, n.º185, Cristo Rei, CEP n.º80.050-420, Curitiba– PR; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º14.133/2021 e nas disposições do Processo Administrativo NUP 18001.011167/2025-18; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 021/2024/SAP por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: NÃO acarretará custos adicionais à esta Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 021/2024/SAP, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 06/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO;HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA-WEBTRIP AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI;MARIA GORETH GOMES DE LIMA-GESTORA DO CONTRATO.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO