DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E.).
As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online, pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte ao final do período de conhecimento público, estabelecido no item anterior. Todas as informações fornecidas, no ato da inscrição, deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitos projetos entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou enviados por e-mail nem quaisquer outros materiais postados via Correios.
O aviso de publicação do Edital estará disponível no D.O.E., sendo os resultados parciais e outras informações relevantes disponibilizadas no Mapa da Cultura do Estado do Ceará.
COMO SE INSCREVER: Para efeito de inscrição neste Edital, o AGENTE CULTURAL e o(a/e) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto deverá estar devidamente cadastrado no Mapa Cultural do Ceará. Para o(a/e) representante legal, pessoa responsável pela inscrição do projeto, que já têm cadastro no Mapa Cultural, orienta-se a atualização de informações, principalmente informações relacionadas ao contato, até a data de envio da inscrição.
A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e em seus anexos, em especial a minuta do Termo de Colaboração, ensejará a desclassificação da inscrição. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA JURÍDICA, conforme informações previstas no edital. Ao se inscrever neste Edital, os Agentes Culturais devem incluir também dados e documentos cadastrais do projeto na ficha de inscrição. Todas as comunicações da Secult Ceará com o Agente Cultural serão feitas por meio de e-mail e/ou telefone informado na ficha de inscrição. Serão vedadas comunicações feitas por meio de email e/ou telefone de terceiros.
Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição online, sendo necessário o upload (anexo de arquivos - máximo de 10 MB) de parte do material e/ou o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material apresentado pelo Agente Cultural.
Os documentos anexados deverão estar em formato PDF, caso possuam senhas, informá-las no campo disponibilizado na ficha de inscrição.
Os documentos que necessitam de assinatura deverão ser assinados manualmente (de punho) e posteriormente digitalizados ou assinados mediante certificado digital (assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas). No caso de documentações apresentadas através de links, estas devem estar acessíveis para a Secult Ceará durante todo o período de seleção e execução do projeto. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Vídeos (caso componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/), Vimeo (https://vimeo.com) ou plataformas similares que o Agente Cultural indicar. Caso seja necessário senha para acesso aos vídeos, o Agente Cultural deverá fornecê-la no corpo do documento onde se encontra o link relacionado. A Secult Ceará não se responsabiliza por congestionamentos do sistema, site fora do ar ou qualquer outro fator que impossibilite a inscrição dentro do prazo. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio do projeto, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsiderados os projetos com status de rascunho não enviados. DA REGULARIDADE E ADIMPLÊNCIA: Para fins de Formalização do Termo de Colaboração e recebimento do recurso financeiro do projeto selecionado, a Secult Ceará vai conferir, em cada momento, se o Agente Cultural (PJ) selecionado está em dia com suas obrigações legais e fiscais perante as fazendas públicas, ou seja, em situação de regularidade e adimplência. A conferência será por meio da Certidão Cadastral do Parceiro, emitida pelo sistema e-Parcerias, da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE). O Agente Cultural que ainda não está cadastrado no sistema, deverá providenciá-lo com máxima antecedência através do link: https://e-parcerias.cge.ce.gov. br/e-parcerias-web/paginas/parceiro/Tip oCadastro.seam;jsessionid=BCBDB86396EEF20E17F6B41D77E8F3 9C.localhost. A Secult Ceará não possui gerência sobre o cadastramento. A competência de validação do cadastro é exclusiva da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE e quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas através do suporte da CGE através dos telefones (85) 3101-3472 e 3483 e do email atendimento@ cge.ce.gov.br. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO: O prazo de execução do projeto será de 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura do Termo de Colaboração. DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres; Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos; A Secult Ceará e a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o Agente Cultural do projeto, nos termos da legislação específica; O apoio do Estado, através da Secretaria da Cultura do Ceará e da União, através do Ministério da Cultura, com recursos da Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, aos projetos selecionados neste edital deve ser citados verbalmente e/ou creditados pelo Agente Cultural selecionado em todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o projeto seja abordado. Fica facultado à Secult Ceará realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens. A desistência, a impossibilidade ou o não atendimento justificado das convocações, implicará automática eliminação do Agente Cultural selecionado do certame, devendo ser procedida a substituição por outra instituição, obedecida a ordem de classificação. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. O Agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult Ceará de qualquer responsabilidade civil ou penal. Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação de Agente Cultural, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
Havendo orçamento suplementar disponível, a Secult Ceará poderá convocar os classificáveis em ordem de classificação para celebração do Termo. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secult Ceará.
A Secult Ceará disponibiliza atendimento on-line aos agentes culturais em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: [email protected].
Fortaleza, CE 09 de maio de 2025.
Camila Vieira da Silva COORDENADORA DE CINEMA E AUDIOVISUAL Rafael Cordeiro Felismino SECRETÁRIO DA CULTURA DO CEARÁ, RESPONDENDO
EXTRATO DO CONTRATO Nº272/2025 NUP: 27001.002013/2025-26 - PRÉ-RESERVA: 1362343000
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA, E FLÁVIA SELIGMAN, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura respondendo, Rafael Cordeiro Felismino, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADO(A): FLÁVIA SELIGMAN , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº.842.170-*, residente e domiciliado(a) em, Porto Alegre/RS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato se fundamenta nas disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas para a Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 2024, na Inexigibilidade de Licitação declarada no âmbito do processo Administrativo NUP nº27001.002487/2024-97, com fundamento no art. 74, inciso IV da Lei Federal nº14.133/2021; no art. 9º, § 3º, inciso III da Lei Federal nº14.903/2024; no art. 57, § 8º, inciso III da Lei Estadual nº18.012/2022 e nas informações contidas no Processo Administrativo em epígrafe, independente de suas transcrições, sendo documentos integrantes e partes indissociáveis deste Contrato. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços pelo(a) CONTRATADO(A) para análise e emissão de parecer(es) técnico(s)** de 61 (sessenta e um) projeto(s) inscrito(s) no(s)