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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/05/2025 · pág. 41

DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025

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alterações, que dispõe sobre as regras para a transferência de recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênios e instrumentos congêneres; no Decreto Estadual nº 32.810/2018, com suas alterações, que dispõe sobre as regras para celebração de parcerias em regime de mútua cooperação entre os órgãos e entidades do poder executivo estadual e as organizações da sociedade civil; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, torna público o edital que regulamenta o processo de inscrição e seleção pública para realização do Programa Hub de Jogos do Ceará, desenvolvida por Organizações da Sociedade Civil. OBJETO:

Constitui objeto do presente Edital a seleção pública de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para execução do Programa Hub de Jogos do Ceará , em regime de parceria com a Secult Ceará, desenvolvendo as ações descritas no Termo de Referência (Anexo 1), no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

As propostas poderão ser apresentadas por Organizações da Sociedade Civil com, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação e experiência no campo cultural, localizadas no Estado do Ceará, com destaque na produção de jogos digitais. Além disso, as organizações devem comprovar experiência e relevância na execução das ações descritas no Termo de Referência (Anexo 1).

DOS VALORES E VAGAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o apoio financeiro ao projeto selecionado, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022.

A Organização da Sociedade Civil poderá inscrever apenas 01 (um) único projeto no edital.

Havendo insuficiência de projetos classificados e classificáveis, a Secult Ceará poderá realizar o remanejamento do recurso previsto neste edital, para ampliar o número de projetos selecionados em outros editais da Política Nacional Aldir Blanc. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024

Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA

Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE. Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO

Ação: 12938 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL - FEC Elemento de Despesa: 335041 - CONTRIBUIÇÕES

Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP: 635 - FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - DIFUSÃO E FRUIÇÃO PF: 2704010122025I - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE PROGRAMA HUB DE JOGOS DO CEARÁ

MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO DOTAÇÕES
01 – CARIRI 972 - 27200004.13.392.131.12938.01.335041.1.7199200000.1
02 – CENTRO SUL 5745 - 27200004.13.392.131.12938.02.335041.1.7199200000.1
03 – GRANDE FORTALEZA 15526 - 27200004.13.392.131.12938.03.335041.1.7199200000.1
04 – LITORAL LESTE 8174 - 27200004.13.392.131.12938.04.335041.1.7199200000.1
05 – LITORAL NORTE 15519 - 27200004.13.392.131.12938.05.335041.1.7199200000.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU 976 - 27200004.13.392.131.12938.06.335041.1.7199200000.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ 8177 - 27200004.13.392.131.12938.07.335041.1.7199200000.1
08 – SERRA DA IBIAPABA 17932 - 27200004.13.392.131.12938.08.335041.1.7199200000.1
09 – SERTÃO CENTRAL 15525 - 27200004.13.392.131.12938.09.335041.1.7199200000.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ 10555 - 27200004.13.392.131.12938.10.335041.1.7199200000.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL 977 - 27200004.13.392.131.12938.11.335041.1.7199200000.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS 970 - 27200004.13.392.131.12938.12.335041.1.7199200000.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS 8183 - 27200004.13.392.131.12938.13.335041.1.7199200000.1
14 – VALE DO JAGUARIBE 8184 - 27200004.13.392.131.12938.14.335041.1.7199200000.1

QUEM PODE SE INSCREVER:

Poderá se inscrever no presente Edital o seguinte perfil de Agente Cultural: Organizações da Sociedade Civil, com domicílio no Estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos, contados do período de inscrição. Com atuação comprovada, por meio de portfólio e/ou clipping, na área cultural do edital, conforme estabelecido neste Edital e Termo de Referência (Anexo 1). A Organização da Sociedade Civil deverá possuir Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) voltado à cultura e à arte. Não será possível substituir os Agentes Culturais em nenhuma hipótese. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR:

Não pode se inscrever neste Edital Agentes Culturais que:

Tenham no seu quadro dirigente membros envolvidos na elaboração do Edital e/ou integrantes da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes, parentes até o 2° grau, além de seus sócios comerciais;

A participação de membros do quadro dirigente das Organizações da Sociedade Civil nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital.

Não estejam regularmente constituídas e em funcionamento há mais de 2 (dois) anos no Estado do Ceará;

Estejam omissas no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Tenham no seu quadro dirigente membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador), estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Tenham tido as contas rejeitadas pela Administração Pública Estadual nos últimos cinco anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; Tenham sido punidas com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal n° 13.019/2014; Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014; Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;

Tenham entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992. Tenham como dirigentes servidores(as) públicos(as/es) do Estado do Ceará, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.826/1974. Essa vedação se estende a cônjuge/companheiro(a/e) ou parente em linha reta;

Tenham dirigentes com relação de vínculos trabalhistas com a Secult Ceará ou com a Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará (RECE);

Sejam fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; O Agente Cultural que em seu quadro de representantes, tiver pessoa(s) que integre(m) o Conselho Estadual de Política Cultural do Estado do Ceará - CEPC, poderá concorrer neste Edital para receber recursos financeiros do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações aqui previstas. CONHECIMENTO PÚBLICO E PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

O Edital ficará disponível para conhecimento público pelo período de 30 (trinta dias), contados do primeiro dia útil seguinte à publicação do presente certame