DOE 16/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº090 | FORTALEZA, 16 DE MAIO DE 2025
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1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.5 CONTA BANCÁRIA 1.6 FISCAL
27200004.13.391.132.12968.01.339048.2.7199200000.1 Banco do Brasil, Agência nº1024-3, Conta Corrente nº*699- Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº3000935-5
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de maio de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Francisco Gilberto da Silva AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº227/2025
NUP: 27001.002184/2025-55 – PRÉ-RESERVA: 1378192000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CLEMILSON RAQUEL COSTA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.001.093- NOME DO COLETIVO CULTURAL (SE HOUVER) Lapinha Viva Auto de Natal ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Campinas, Canindé/CE
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “LAPINHA VIVA AUTO DE NATAL; 18 ANOS DE MANUTENÇÃO DA CULTURA POPULAR TRADICIONAL NATALINA.”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL - CULTURA POPULAR, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.10.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº1035-9, Conta Corrente nº*024- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº3000935-5
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de maio de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Clemilson Raquel Costa AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº228/2025 NUP: 27001.002222/2025-70 – PRÉ-RESERVA: 1378193000
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário da Cultura respondendo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):
NOME DO(A) AGENTE CULTURAL Alisson da Silva CPF DO(A) AGENTE CULTURAL *.996.333- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL Aldeota, Fortaleza/CE
Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “FESTA DOS KARETAS”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL - CULTURA POPULAR, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):
1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura 1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) 1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.03.339048.2.7199200000.1 1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº3140-2, Conta Corrente nº*578- 1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho, Matrícula nº3000935-5
Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará), Decreto Estadual nº35.635/2023, Lei Federal nº9.610/1998, Lei Federal nº13.709/2018 (LGPD) e demais normas aplicáveis à espécie. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo de Execução Cultural, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. Data da assinatura: Fortaleza, CE 13 de maio de 2025. Signatários:
Rafael Cordeiro Felismino
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, RESPONDENDO
Alisson da Silva
AGENTE CULTURAL FOMENTADO Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli
COORDENADORA JURÍDICA