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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 31

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025 31

EMPRESA DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 129_2025, WORLDTECH COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME (CNPJ: 02.784.924/0001-51) – ITENS – Itens 1 e 2, com o valor unitário de R$ 10,91 a quantidade de 32.000 unidades e Itens 3 e 4, com o valor unitário de R$ 5,27 a quantidade de 52.000 unidades. Signatários: Roberta Azevedo de Menezes Monteiro, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Leite Gonçalves Cruz, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Fernando Silva Cardoso, Representante Legal da Empresa WORLDTECH COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI – ME. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 14 de maio de 2025.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas

DIRETOR-PRESIDENTE


Nº DO PROCESSO: 1047.000003/2025-00 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2025-GEPED/CAGECE/SENAI-DR-CE PARTÍCIPES: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DO DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ – SENAI-DR-CE . I - OBJETO: Constitui objeto do presente Termo estabelecer condições para que a CAGECE juntamente com o SENAI/CE realizem o desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas e a promoção de inovação aberta, por meio pesquisa científica e tecnológica cooperativa , a ser desenvolvida por startups de base tecnológica, empresa de pequeno porte (EPP) ou micro empreendedores individuais (MEI) com apoio do Instituto SENAI de tecnologia e instituição de ensino e pesquisa públicas ou privadas do estado do Ceará, selecionadas mediante Chamadas Temáticas por meio da plataforma de inovação para a indústria. II - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.973/2004, Lei Federal nº 13.243/2016, regulamentada Decreto Federal nº 9.283/2018, Lei Complementar nº. 182, de 1º de junho de 2021, pela Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece. FORO: Fortaleza/CE. III – VALOR R$ 0,00. IV - VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. V - ASSINATURA: 08 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente; Dario Sidrim Perini, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da Companhia De Água E Esgoto Do Ceará – Cagece e Paulo André de Castro Holanda, Diretor Regional do Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial Do Departamento Regional Do Ceará - Senai/Dr-Ce. Fortaleza, 14 de maio de 2025.

Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº01/2025 - SECITECE/CENTEC

CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará - Telefone:(85) 3101.6400 Fax:(85) 3101.3675, CNPJ nº 73.642.415/0001-32. CONTRATADO: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO - CENTEC , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, nesta capital. FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Estadual nº 14.158, de 01 de julho de 2008, nº 15.355, de 04 de junho de 2013 e nº 15.408, de 12 de agosto de 2013, bem como no Chamamento Público nº 01/2025, objeto do Processo NUP 31001.000309/2025-80, considerando, ainda a documentação acostada ao Processo NUP 31001.000184/2025-98. OBJETO E DA FINALIDADE: Promover, executar, realizar e apoiar ações no âmbito da educação profissional, focando com viés de formação e qualificação, técnica, tecnológica, transferência de tecnologia e apoio aos cursos superiores da Universidade Aberta do Brasil – UAB, e de formação inicial e continuada para trabalhadores, jovens e adultos. RECURSOS FINANCEIROS: Para cumprimento, pelo CONTRATADO, das metas e dos objetivos pactuados com a CONTRATANTE, fica acertada a contraprestação no valor global de R$ 26.425.511,64 (vinte e seis milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) referente ao exercício de abril de 2025 a março de 2026. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31100001.19.363.232.20757.06.335085.1.5009100000.0-2732; 31100001.19.363.232.20757.12.335085.1.5009100000.02733; 31100001.19.363.232.20757.07.335085.1.5009100000.0-5048; 31100001.19.363.232.20757.14.335085.1.5009100000.0-5120; 31100001.19.363.232.20757.05.335085.1.5009100000.0-7378; 31100001.19.363.232.20757.04.335085.1.5009100000.0-7464; 31100001.19.363.232.20757.08.335085.1.5009100000.0-7511; 31100001.19.363.232.20757.13.335085.1.5009100000.0-9790; 31100001.19.363.232.20757.02.335085.1.5009100000.0-9950; 31100001.19.363.232.20757.10.335085.1.5009100000.0-12276; 31100001.19.363.232.20757.01.335085.1.5009100000.0-12351; 31100001.19.363.232.20757.03.335085.1.5009100000.0-14748; 31100001.19.363.232.20757.09.335085.1.5009100000.0-17279; 31100001.19.363.232.20757.09.335085.1.5009100000.0-17279; 31100001.19.363.232.20760.01.335085.1.5009100000.0-154; 31100001.19.363.232.20760.03.335085.1.5009100000.0-14835; 31100001.19.363.232.20548.09.335085.1.5009100000.0-300; 31100001.19.363.232.20548.01.335085.1.5009100000.0-14705. VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando até 31 de março de 2026, podendo ser modificado, respeitando-se a Lei Estadual 12.781/97 e suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº 14.133/2021, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 30 de abril de 2025. SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela Contratante, e José Cleyton Vasconcelos Monte, Diretor Presidente do Instituto CENTEC, pela Contratada. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza , 30 de abril de 2025. Sandra Maria Nunes Monteiro

SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2023 IG- 1374585

I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 248004 CT - 328/2023 (028/2023 - UVA); II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU (Cliente nº 248004) ; III - ENDEREÇO: AV DA UNIVERSIDADE, 850, BETÂNIA; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150,Fortaleza Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,; VII- FORO: Comarca de Fortaleza Ce; VIII - OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 328/2023 (028/2023 - UVA) em 07/11/2023 , doravante denominado simplesmente CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: R$2.498,28 (Dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e oito centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: A mesma XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Sobral, 14 de maio de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Eloá da Silveira Sanatnder Executiva de Clientes Governo e Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora.

Emmanuel Pinto Carneiro

ASSESSOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO AD REFERENDUM Nº14/2024 – CONSUNI.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº04/2024 – CONSUNI, QUE FIXA NORMAS OPERACIONAIS E PROCEDIMENTOS PARA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS DE CONCESSÃO, EXCLUSÃO E DE PERMANÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA – GDE, INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL Nº15.571, DE 07 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE do CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução Nº 04/2024-CONSUNI necessita de ajustes a fim de garantir clareza e precisão; CONSIDERANDO a importância de manter a exatidão técnica e jurídica dos atos normativos; CONSIDERANDO a publicação da Resolução ad referendum Nº 14/2024 - CONSUNI no Diário Oficial do Estado do Ceará em 19/12/2024; CONSIDERANDO a identificação de equívoco na numeração dos artigos; CONSIDERANDO que não houve qualquer alteração de conteúdo, apenas ajustes formais; CONSIDERANDO que a Resolução apresenta, indevidamente,