DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025 51
PORTARIA Nº954/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.044990/2025-27. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 19 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 615/2024 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A inscrita no CNPJ nº 01.181.521/0001-55, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025. Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº955/2025 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.037370/2025-31. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 20 de maio de 2025, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1475/2024 DETRAN/CE, da instituição credora SEDAN COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA inscrita no CNPJ nº 07.462.875/0001-54, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
DESPACHO
Aprovo o Parecer Jurídico da Diretoria Jurídica e do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar, de 14/03/2025, referente ao pedido de REVISÃO, protocolado no VIPROC n.° 01086069/2024. A presente REVISÃO insurgiu contra decisão no Processo Administrativo Disciplinar - VIPROC nº 05311434/2020, objeto da Portaria n.º 10/2021, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2021, devendo ser mantida a penalidade de DEMISSÃO ao servidor DANIEL GOMES SILVA. Publique-se, com efeito de notificação ao patrono: Felipe Meton H. C. De Albuquerque – OAB/CE 25.515. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Waldemir Catanho de Sena Júnior SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA AO CONTRATO Nº011/2024/SEM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, da Lei nº 16.710/18, o Decreto nº 35.347, de 14 de março de 2023, bem como a Portaria Nº 06/2025-SEM. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 62000.000690/2025-11 quanto à solicitação de pagamento referente ao mês de Abril de 2025 à Empresa DFS Serviços de Climatização LTDA, no âmbito do Contrato nº 011/2024-SEM, que tem como objeto: a contratação de empresa na prestação de serviço de assistência técnica, instalações (inclusive reinstalações) manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e materiais, nos equipamentos dos sistemas de arescondicionados (split: hi-wall, piso teto e cassete), incluído toda tubulação frigorígena, tubos esponjosos, drenos, pontos de força abertura e reparo de “furo”, pertencentes ao acervo da secretaria das mulheres. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do mês de Abril de 2025, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de reconhecimento de dívida, a título de indenização, referente ao encerramento do Contrato N° 011/2024, nas dotações orçamentárias: 911180; 911181; 911132; 911287, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 70.775,00 (setenta mil setecentos e setenta e cinco reais), a título de indenização, relativo aos serviços prestados no mês de Abril de 2025, no âmbito do Contrato nº 011/2024 à empresa DFS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA ; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações: 62100001.04.122.421.20229.03.339092.1.500.9100000.0 (dotação 911180) 62100001.14.422.167.21053.01.3 39092.1.500.9100000.0 (dotação 911181) 62100001.14.422.167.21053.09.339092.1.500.9100000.0 (dotação 911132) 62100001.14.422.167.21053.11.3390 92.1.500.9100000.0 (dotação 911287) Art. 3º. Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza 14 de maio de 2025. Maria Esther Frota Cristino - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS MULHERES, em Fortaleza, 14 de maio de 2025. Maria Esther Frota Cristino
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº392/2025.
NOMEIA A COMISSÃO GESTORA DAS AQUISIÇÕES (CGA) NO ÂMBITO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONSÁVEL POR ELABORAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL (PCA). O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do artigo 50, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento no inciso XIV do artigo 5º do Anexo I do Decreto nº 3.332, de 05 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Nomear a Comissão Gestora das Aquisições (CGA) no âmbito da Secretaria do Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa nº 001, de 19 de fevereiro de 2024, responsável por elaborar e acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA) da Seplag para o exercício de 2026.
Art. 2º A Comissão Gestora das Aquisições (CGA) será composta pelos seguintes servidores:
| NOME | EIXO | MATRICULA | LOTAÇÃO | FUNÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO CÉSAR COSTA JÚNIOR | 6002951-2 | CGACI | PRESIDENTE | |
| MARIA DENIZE PEREIRA BEZERRA | I | 3000150-8 | COAFI | MEMBRO |
| HYWRE CESAR DE BRITO PINTO | II | 3000250-4 | COTEC | MEMBRO |
| GABRIELA NEIRA HIDALGO | III | 3000190-7 | CGDEP | MEMBRO |
| VALDIR PINHEIRO LIMA FILHO | IV e V | 3000153-2 | COAFI | MEMBRO |
| JOÃO EULER DE MELO SILVA | VI | 3000226-1 | CODIP | MEMBRO |