DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
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Governador
Secretaria da Infraestrutura HÉLIO WINSTON BARRETO LEITÃO Secretaria da Igualdade Racial
ELMANO DE FREITAS DA COSTA Vice-Governadora
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude
JADE AFONSO ROMERO Casa Civil
ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Secretaria das Mulheres
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LIA FERREIRA GOMES Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria da Proteção Animal JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA ERICH DOUGLAS MOREIRA CHAVES Secretaria das Cidades Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria dos Povos Indígenas SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO JULIANA ALVES Secretaria da Cultura Secretaria da Proteção Social LUISA CELA DE ARRUDA COELHO JADE AFONSO ROMERO Secretaria do Desenvolvimento Agrário Secretaria dos Recursos Hídricos MOISÉS BRAZ RICARDO FERNANDO MATOS SANTANA Secretaria do Desenvolvimento Econômico Secretaria das Relações Internacionais DOMINGOS GOMES DE AGUIAR FILHO ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS Secretaria da Diversidade Secretaria da Saúde MITCHELLE BENEVIDES MEIRA TÂNIA MARA SILVA COELHO Secretaria dos Direitos Humanos Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO ANTÔNIO ROBERTO CESÁRIO DE SÁ Secretaria da Educação Secretaria do Trabalho ELIANA NUNES ESTRELA VLADYSON DA SILVA VIANA Secretaria do Esporte Secretaria do Turismo ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO EDUARDO HENRIQUE MAIA BISMARK Secretaria da Fazenda Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO
I – ao custeio destinado à manutenção e à ampliação dos serviços de saúde militar, inclusive seu aperfeiçoamento tecnológico;
II – à qualificação funcional dos agentes públicos envolvidos na prestação dos serviços de saúde militar, mediante a participação em cursos de capacitação técnico-profissional;
III – à aquisição de livros e periódicos impressos ou eletrônicos;
IV – à aquisição ou à locação de materiais, equipamentos, insumos e bens em geral empregados na prestação do serviço de saúde militar; V – à contratação de serviços técnicos especializados necessários ao desenvolvimento gerencial e técnico dos serviços de saúde militar; VI – a serviços de manutenção, obra e reforma em unidades que prestam serviços de saúde militar; VII – ao pagamento de despesas de pessoal relacionadas ao serviço de saúde militar.
Art. 4.º O Fundsaúde – Militar terá como responsável financeiro o Diretor de Saúde da Polícia Militar.
Art. 5.º Fica criado o Comitê Gestor do Fundsaúde - Militar, com competência para sua gestão, execução orçamentária e patrimonial. § 1.º A composição do Comitê será definida em portaria do dirigente máximo da Polícia Militar.
§ 2.º O Comitê elaborará regimento interno disciplinando seu funcionamento.
Art. 6.º Aplicam-se, no que couber, à administração financeira do Fundsaúde - Militar o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, bem como no Código de Contabilidade do Estado e as prestações de contas devidas ao Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos nas finalidades estipuladas para o Fundsaúde - Militar será fiscalizada pelo órgão de controle interno e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.632 , de 19 de maio de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº32.960, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, que rege da cessão de servidores da Administração Pública Estadual; CONSIDERANDO a relevância para o serviço público do intercâmbio de agentes públicos dentro de uma política de cooperação interinstitucional; CONSIDERANDO a importância de atualizar e aprimorar o Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, de forma a favorecer a troca de conhecimentos no serviço público e contribuir para a melhoria da eficiência administrativa, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º do Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 4º …