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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 11

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

11

PORTARIA COAFI CC Nº565/2025 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, RESOLVE CONCEDER 01 (uma) a 1/2 (meia) diárias , aos MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção de Autoridade, de acordo com o art. 1º; c/c art. 4º, § 2º, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº565/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

NOME CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO QUANT DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
ANA GABRIELA
BEZERRA LIMA
1º Tenente PM 308.484-1-1 II 01 a 02.05.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1 e 1/2 131,43 206,67
JOSÉ ARTEIRO CARVALHEDO
SAMPAIO FILHO
Subtenente PM 118.883-1-1 II 01 a 02.05.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1 e 1/2 131,43 206,67
JOSÉ EDUARDO DE
SOUSA SAMPAIO
3º Sargento PM 100.779-1-5 II 01 a 02.05.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1 e 1/2 131,43 206,67
JOÃO EUDES FARIAS
CAVALCANTE FILHO
3º Sargento PM 304.517-1-6 II 01 a 02.05.2025 A serviço da Casa Militar no
município de Itapipoca-CE
1 e 1/2 131,43 206,67

*** *** * PORTARIA COAFI CC N°566/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria 079/2024, de 17 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial de 23 de janeiro de 2025, e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE , TIPO METROPOLITANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único dessa Portaria, durante o mês de JUNHO/2025. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC N°566/2025, DE 19 DE MAIO DE 2025

NOME DO SERVIDOR CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT.
ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JUNIOR ORIENTADOR 300000-6-4 E 40
ROSA DA SILVA SOUSA COORDENADOR 300000-4-8 M 40
JACKSON DA SILVA RODRIGUES ASSESSOR 300000-8-0 E 40
KAIANY JOYCE VASCONCELOS RODRIGUES ORIENTADOR DE CELULAR 300000-7-2 F 40
CARLOS WELLYSON DOS SANTOS AGUIAR ORIENTADOR DE CÉLULA 300031-3-7 A 40

AVISO DE ANULAÇÃO PARCIAL ORIGINÁRIO DA CASA CIVIL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240047 - CC

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público que a SESSÃO PÚBLICA ocorrida em 21/02/2025, e os ATOS SUBSEQUENTES da Licitação nº PE 20240047 (Comprasnet) , de interesse da CASA CIVIL, cujo objeto é a Prestação dos serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídia impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de TV e rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais), foram ANULADOS , para fins de alteração no Edital, fundamentada no art. 71, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. A nova sessão pública será remarcada e ocorrerá no sistema Comprasnet, com o mesmo número. CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2025. Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº008/2025.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (MPCE), POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A CASA CIVIL DO GOVERNDO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA MILITAR, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado MPCE, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.928.790/0001-56, com sede Av. General Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba, Fortaleza- CE CEP 60822-325 Fortaleza CE, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, HALEY DE CARVALHO FILHO, e a CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede no Palácio da Abolição, situado à Rua Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.120-013, doravante denominada Casa Civil, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário-chefe, FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA, por intermédio da CASA MILITAR, situada no mesmo endereço, inscrita no CNPJ n°. 09.443.581/0001-00, neste ato devidamente representada pelo Chefe da Casa Militar, Tenente Coronel QOPM ALEXSANDRO FERNANDES FERREIRA, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, tendo em vista o Ato Normativo nº 024/2019- PGJ/CE (que cria e regulamenta as atribuições do NUAVV), com base nas disposições da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e da Lei federal nº 14.133/2021, nos termos do seu art. 184, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a cooperação técnica entre a Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, por intermédio da Casa Militar, e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Atendimento as Vítimas de Violência (NUAVV), criado pelo Ato Normativo nº 024/2019-PGJ, visando promover cooperação mútua entre os participes, no sentido de proporcionar e ampliar o campo de acesso aos direitos, como estratégia para favorecer o processo de atendimento e empoderamento das vítimas de violência. CLÁUSULA SEGUNDA - DA GESTÃO E COORDENAÇÃO

2.1. As partes indicarão, cada um, um(a) representante como Gestor(a) deste Termo de Cooperação Técnica, com competência para regular a implementação e responder pela fiel execução das atividades, as quais responderão, de igual modo, pelas comunicações entre as partes.

2.2. As ações de execução do NUAVV serão feitas em conjunto com os demais órgãos públicos, tendo o NUAVV a atribuição de prestar aos partícipes as informações referentes ao local e calendário das atividades. CLÁUSULA TERCEIRA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS

3.1. Para operacionalização dos objetivos elencados, a Casa Civil, por intermédio da Casa Militar e o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência NUAVV se comprometem a somar esforços, mobilizando os mecanismos institucionais existentes para a execução das seguintes atribuições: I-Caberá à Casa Civil:

a) disponibilizar 02 (dois) colaboradores, com vistas à execução de tarefas, no âmbito de suas competências e atribuições, de apoio técnico e administrativo necessários ao desenvolvimento das atividades no NUAVV, sem ônus para o MPCE;

b) notificar o MPCE de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto do presente Termo;

c) dar publicidade no Diário Oficial do Estado (DOE), até o 5º (quinto) útil do mês subsequente ao da assinatura;

II- Caberá à Casa Militar:

a) disponibilizar 02 (dois) Policiais Militares, para, no âmbito de suas competências e atribuições, dar suporte à execução das ações desenvolvidas pelo NUAVV, sem ônus para o MPCE;

b) ceder 01 (um) veículo institucional para ficar à disposição do NUAVV, fazendo as manutenções necessárias para seu pleno funcionamento; c) notificar o MPCE de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto do presente Termo.

III- Caberá ao NUAVV:

a) fiscalizar os serviços desenvolvidos pelos servidores e colaboradores disponibilizados para que os mesmos estejam em conformidade com o disposto neste Termo; b) controlar e informar a frequência dos servidores e colaboradores destinados à efetivação deste termo, enviando boletim de frequência mensalmente para os partícipes;

c) utilizar o veículo cedido exclusivamente para as atividades descritas neste Termo;