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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/05/2025 · pág. 12

DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025

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d) comunicar, com antecedência de 20 (vinte) dias, o seu interesse em promover a substituição dos servidores e colaboradores cedidos, caso ocorra; e) designar profissional para atuar como agente de integração, dirimindo dúvidas ou prestando informações, facilitando a execução das atividades descritas neste instrumento;

f) manter a parceria entre as partes, de forma que todos os entraves ou pendências que porventura surjam sejam imediatamente solucionados; g) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa dos demais participes. CLÁUSULA QUARTA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS

4.1 Todos os órgãos partícipes obrigam-se a tratar eventuais dados e informações obtidos a partir da execução deste acordo nos termos da legislação de proteção de dados vigente, destacando-se a relacionada a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, conforme normas aplicáveis da Lei federal nº 13.709/2018 e Lei federal nº 12.527/2011, bem como a utilizar essas informações eventualmente obtidas a partir da execução deste Acordo exclusivamente para os fins públicos e específicos concernentes as suas atribuições legais; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO 5.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de aposição da última assinatura dos representantes das partes. 5.2. A Casa Civil obriga-se a publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, sem prejuízo de publicação no âmbito do MPCE por meio de seu Diário Eletrônico; CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Para a execução do objeto deste instrumento não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada participe arcará com as despesas inerentes às respectivas responsabilidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS

7.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre os partícipes, aplicando-se a legislação pertinente a cada caso concreto.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido de pleno direito, pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível e, a qualquer tempo, mediante notificação escrita e motivada a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza, de 08 de maio de 2025. HALEY DE CARVALHO FILHO (data da assinatura eletrônica 31.01.2025) Procurador-Geral de Justiça MPCE FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 085/2025

CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 40.628.906/0001-70, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, sala 117, Centro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.005-010. OBJETO: Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o NUP 30001.004319/2025-21, Inexigibilidade nº 007/2025, art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE VALOR
GLOBAL
Aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos para ser utilizado como ferramenta tecnológica
1

de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos celebrados por este órgão/entidade, visando à promoção
Serviço 1 R$ 19.890,00
de serviços comqualidade e efetividade,baseada nosprincípios da Administração Pública e alinhado às diretrizes estratégicas.
VALOR TOTAL(ANUAL) R$ 19.890,00

FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.890,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.421.20300.15.339040.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Rudimar Barbosa dos Reis, CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 089/2025 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA ., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 89.237.911/0289-08, com sede na Rod. Governador Mário Covas, n° 10600, Serra do Anil, Galpão 03, Meltex, KM 290, Cariacica - ES. OBJETO: O objeto da licitação é a aquisição de 7 (sete) Estações Forenses (ITEM 1) , para o Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico da Perícia Forense do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará PReVio, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240009 CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Processo NUP10011.000470/2024-83, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 436.030,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.06.183.196.12176.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Vinicius da Silva, representante legal da empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. Sabrine Gondim Lima

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, em razão de serviços efetivamente prestados nos meses de Junho e Novembro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.006085/2025-57, no valor total de R$ 3.579,66 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com as justificativas da Coordenadora da Coordenadoria de Administração Palaciana da Casa Civil e Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do militar FRANCISCO EDINARDO SILVA SALES – Mat. 79994413, face as despesas contraídas pela Casa Civil (Casa Militar) referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação por Desempenho de Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP, totalizando o valor de R$ 2.426,65 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta