DOE 21/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº093 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2025
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d) comunicar, com antecedência de 20 (vinte) dias, o seu interesse em promover a substituição dos servidores e colaboradores cedidos, caso ocorra; e) designar profissional para atuar como agente de integração, dirimindo dúvidas ou prestando informações, facilitando a execução das atividades descritas neste instrumento;
f) manter a parceria entre as partes, de forma que todos os entraves ou pendências que porventura surjam sejam imediatamente solucionados; g) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência expressa dos demais participes. CLÁUSULA QUARTA DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS
4.1 Todos os órgãos partícipes obrigam-se a tratar eventuais dados e informações obtidos a partir da execução deste acordo nos termos da legislação de proteção de dados vigente, destacando-se a relacionada a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, conforme normas aplicáveis da Lei federal nº 13.709/2018 e Lei federal nº 12.527/2011, bem como a utilizar essas informações eventualmente obtidas a partir da execução deste Acordo exclusivamente para os fins públicos e específicos concernentes as suas atribuições legais; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO 5.1. O presente Termo de Cooperação terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de aposição da última assinatura dos representantes das partes. 5.2. A Casa Civil obriga-se a publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado do Ceará até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, sem prejuízo de publicação no âmbito do MPCE por meio de seu Diário Eletrônico; CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Para a execução do objeto deste instrumento não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada participe arcará com as despesas inerentes às respectivas responsabilidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
7.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre os partícipes, aplicando-se a legislação pertinente a cada caso concreto.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido de pleno direito, pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível e, a qualquer tempo, mediante notificação escrita e motivada a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA - DO FORO 9.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem possíveis de resolver por via administrativa. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo. Fortaleza, de 08 de maio de 2025. HALEY DE CARVALHO FILHO (data da assinatura eletrônica 31.01.2025) Procurador-Geral de Justiça MPCE FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Secretário-Chefe da Casa Civil
Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 085/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: CONTRATOSGOV SISTEMAS LTDA ., inscrita no CNPJ nº 40.628.906/0001-70, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2356, sala 117, Centro, São José dos Pinhais, Paraná, CEP 83.005-010. OBJETO: Fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o NUP 30001.004319/2025-21, Inexigibilidade nº 007/2025, art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
| ITEM ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE | VALOR GLOBAL |
|---|---|---|---|
| Aquisição de licença de software de gerenciamento administrativo de contratos para ser utilizado como ferramenta tecnológica | |||
| 1 de apoio para o gerenciamento e acompanhamento de todos os Contratos celebrados por este órgão/entidade, visando à promoção |
Serviço | 1 | R$ 19.890,00 |
| de serviços comqualidade e efetividade,baseada nosprincípios da Administração Pública e alinhado às diretrizes estratégicas. | |||
| VALOR TOTAL(ANUAL) | R$ 19.890,00 |
FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.890,00 (dezenove mil, oitocentos e noventa reais).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.126.421.20300.15.339040.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José moura Cavalcante, CONTRATANTE e Rudimar Barbosa dos Reis, CONTRATADO. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 089/2025 CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE. CONTRATADA: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA ., inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 89.237.911/0289-08, com sede na Rod. Governador Mário Covas, n° 10600, Serra do Anil, Galpão 03, Meltex, KM 290, Cariacica - ES. OBJETO: O objeto da licitação é a aquisição de 7 (sete) Estações Forenses (ITEM 1) , para o Núcleo de Perícia em Tecnologia e Apoio Técnico da Perícia Forense do Estado do Ceará, para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará PReVio, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta da Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240009 CASA CIVIL, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Processo NUP10011.000470/2024-83, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza – CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da sua assinatura. VALOR GLOBAL: O preço contratual global importa na quantia de R$ 436.030,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e trinta reais), pagos de acordo com as condições de recebimento definidos no Termo de Referência DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100014.06.183.196.12176.03.449052.1.754.3220059.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: 14 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da CASA CIVIL, e Vinicius da Silva, representante legal da empresa GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA. Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face da VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, em razão de serviços efetivamente prestados nos meses de Junho e Novembro/2024, espelhada através do Processo NUP 30001.006085/2025-57, no valor total de R$ 3.579,66 (três mil, quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), devendo ser custeada como Indenização, a ser paga na dotação orçamentária 30100003.04.122.421.20178.15.339092.1.5009100000. Observe que o presente Termo encontra-se em consonância com as justificativas da Coordenadora da Coordenadoria de Administração Palaciana da Casa Civil e Coordenadoria Administrativo Financeiro da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.
Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, CEP: 60.120-00, Fortaleza-CE, neste ato representada pelo Exmo. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face do militar FRANCISCO EDINARDO SILVA SALES – Mat. 79994413, face as despesas contraídas pela Casa Civil (Casa Militar) referente a diferença de Gratificação por Representação de Gabinete – GRG e Gratificação por Desempenho de Atividade de Guarda Palaciana – GDAGP, totalizando o valor de R$ 2.426,65 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta