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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 1

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 20 de maio de 2025 | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 24,12

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA Nº0020/2025 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.812.826/0001-09, estabelecida na Av. General Afonso de Albuquerque Lima, s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Bairro: Cambeba - Fortaleza/CE, CEP 60.822-325, neste ato representado pelo Diretor, o Sr. Saulo Moreira Braga, inscrito no RG n.º 9308021970 SSP/CE e no CPF sob o n.º 704.067.313-49, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 156, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, e da Subcláusula 19.1.2., do Pregão Eletrônico nº 20230002 – SEPLAG, RESOLVE aplicar a penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 2 (dois) ANOS a contar da publicação deste extrato de penalidade em D.O.E., bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores, à empresa ESL LICITA COMÉRCIO E SERVIÇOS , inscrita no CNPJ sob n.º 45.343.454/0001-01, com endereço à Rua 57, n.º 380, Prefeito José Walter, Fortaleza - CE, CEP: 60.750-710, em decorrência da inadimplência apurada nos Processos NUP: 46011.000500/2025-80 e 46011.001039/2024-00, quanto a entrega de vassoura piaçava com cabo de madeira, conforme especificações constantes na Ordem de Compra n.º 98024/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 2023/29930 e demais documentos anexos ao processo, emitida em 19/11/2024, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 20230002 – SEPLAG. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

*** *** * PORTARIA Nº021/2025 - O DIRETOR DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Termo de Adesão celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará – EGPCE e o Ministério do Meio Ambiente, em sua cláusula terceira, item I, a, que determina que caberá a EGPCE a criação de comissão que será responsável pela implementação das ações de melhoria do desempenho socioambiental e considerando ainda o Manual da Agenda Ambiental na Administração Pública – Cartilha A3P. RESOLVE ALTERAR os MEMBROS** da Comissão Gestora da A3P, passando a ter a seguinte composição: Virgínia Xerez Martins Brasil-ASJUR; Josinelde Maria Coelho da Silva-COPED; Cinara Teixeira Fernandes-CODIP; Maria Kamilla de Brito Rabelo-COAFI; Paulo Rodrigo de Abreu Carvalho-ASCOM; Gabriel Gregório Matos-COEGE; Ídima Silvia Ferreira Rodrigues-ASCOI; e Ana Virgínia Magalhães-COAFI.ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de maio de 2025.

Saulo Moreira Braga DIRETOR

INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

O(A) DIRETOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) JOSE LEIDIANO PEIXOTO FARIAS , matrícula 30000048, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo IPECE III, integrante da Estrutura organizacional do(a) INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, a partir de 13 de Maio de 2025. INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Alfredo Jose Pessoa de Oliveira DIRETOR GERAL Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.085710/2024-35 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LEILA MARIA MACHADO BEZERRA, CPF nº 261.602.423-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fisioterapeuta, nível/referência 24, classe IV, matrícula nº 0028331-2, com óbito em 19/09/2024, pensão mensal no valor de R$ 9.118,02 (nove mil, cento e dezoito reais, e dois reais), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/09/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/11/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LAURA MACHADO BEZERRA TABOSA FILHA MENOR (nascida em 28/07/2008) 072.673.743-79 R$ 9.118,02 Art. 77, §2°, inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01109530/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora EDILEUZA ALVES DE MOURA , CPF 194.873.713-20, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10363713, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/04/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 18.356/2023 c/c Decreto Estadual n° 35.521/2023 R$ 20.596,32 Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 3.089,45 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, com as alterações da Lei Estadual nº 17.393/2021 e Lei Estadual nº 18.429/2023 c/c o Decreto nº 32.014 /2016 R$ 1.675,76