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Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/05/2025 · pág. 59

DOE 20/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº092 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2025

127

BENEFICIARIO PERIODO ROTEIRO CL. VALOR DIARIAS G.O.30% MUNIC. AJUDA
QTDE
AJUDA
VALOR
TOTAL
GERAL
CB WESCLEY CESAR SANTOS
DA COSTA, M.F.: 30062213
CB JOSE ISMAEL DE OLIVEIRA
FONTELES, M.F.: 58739014
CB JOSE ISMAEL DE OLIVEIRA
FONTELES, M.F.: 58739014
18/03/2025
- 21/03/2025
11/03/2025
- 14/03/2025
25/03/2025
- 28/03/2025
MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO
NORTE/CE - IGUATU/CE - MISSÃO
VELHA/CE - TIANGUÁ/CE -
ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO
NORTE/CE - IGUATU/CE - IGUATU/
CE - MISSÃO VELHA/CE - TIANGUÁ/
CE - ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
MARACANAÚ/CE - LIMOEIRO DO
NORTE/CE - IGUATU/CE - MISSÃO
VELHA/CE - TIANGUÁ/CE -
ITAREMA/CE - MARACANAÚ/CE
R$ 137,78
R$ 137,78
R$ 137,78
3.5
3.5
3.5
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
0
0
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 482,23
R$ 482,23
R$ 482,23
TOTAL R$ 5.786,76
CORPO DE BOMBEIROS MIL ITAR DO E STADO DO CEAR Á

PORTARIA Nº359/2025-CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004, RESOLVE: AFASTAR DO EXERCÍCIO FUNCIONAL os BOMBEIROS MILITARES abaixo relacionados, a contar de 08 de maio de 2025, em virtude de suas promoções, na modalidade requerida, terem sido publicadas no Diário Oficial do Estado Nº 084 de 08 de maio de 2025. Em consequência, serão iniciados os processos de reserva remunerada ex officio dos militares, conforme o disposto no §3º do art. 16 do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Os militares descritos nesta portaria deverão comparecer ao setor de reserva da CGP/CBMCE, munidos de documentação necessária para o início do processo de Reserva Remunerada Ex Officio.

ORD. POSTO NOME MATRÍCULA
1 2° TENENTE ANTÔNIO JOSÉ ANASTÁCIO DOS SANTOS 108.775-1-2
2 2° TENENTE CARLOS HENRIQUE ARRUDA LIMA 106.744-1-7

Em Fortaleza - CE, ao(s) 14 de maio de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

*** *** ***

PORTARIA Nº360/2025 -CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07/01/2004 (DOE de 09/01/2004); e, considerando o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 3º da lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 183, de 21/11/2018 (DOE de 22/11/2018); RESOLVE: afastar do serviço ativo o SUBTENENTE BM RAIMUNDO GILSON SILVA DE LIMA , Matrícula Funcional nº 113.882-1-3, a contar de 14 de Maio de 2025, por haver solicitado reserva remunerada a pedido, no âmbito do processo administrativo protocolado sob o NUP 10021.003999/2025-11. Em Fortaleza - CE, ao(s) 14 de maio de 2025.

José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG QOBM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE

PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ

PORTARIA N°112/2025 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro estado, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 10011.003476/2025-93 foi iniciado em 30/04/2025, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), totalizando R$ 68,89 (sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos), acrescidos de 35% sobre meia diária, perfazendo um valor de R$ 24,11 (vinte quatro reais e onze centavos), perfazendo um valor total de R$ 93,00 (noventa e três reais) ao servidor JOÃO FERREIRA DE SIQUEIRA FILHO , matrícula: 300.168,1-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Perícia, lotado na Célula de Gestão da Perícia Forense de Quixeramobim – CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Fortaleza-CE, no dia 22 de abril de 2025, com a finalidade de Receber munições, de acordo com o artigo 1º e 2°, c/c art. 4°, § 2°, inciso II, art. 16, classe II do anexo I do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Perícia Forense do Estado do Ceará. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de maio de 2025.

Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2025 - IG 1378984000

PROCESSO Nº: 10011.001734 / 2025-05 DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada para as Áreas Administrativas, de Asseio e Informática do Núcleo Regional de Russas da Perícia Forense do Estado do Ceará, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). JUSTIFICATIVA: A Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), órgão técnico-científico subordinado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), tem a importante responsabilidade de realizar exames periciais oficiais de caráter criminal em todo o estado. A PEFOCE conta com sua sede na capital e com nove núcleos regionais estrategicamente posicionados no interior do estado, nos municípios de Juazeiro do Norte, Sobral, Itapipoca, Crateús, Russas, Tauá, Canindé, Quixeramobim e Iguatu, visando atender à demanda de perícias em diversas regiões. A contratação emergencial dos serviços de Asseio e Conservação e Tecnologia da Informação (contrato misto) é crucial para garantir a continuidade das operações da PEFOCE, especialmente em um período crítico, considerando que o Contrato 2024_001_1605, atualmente em vigor com a CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, tem previsão de término para 22/05/2025. Embora o processo licitatório para a renovação contratual (Pregão de Asseio e Conservação - NUP 10011.000762/2025-05) já tenha sido iniciado, é importante ressaltar que, devido aos prazos burocráticos envolvidos na conclusão do certame, não será possível concluir o processo licitatório a tempo de assegurar a continuidade dos serviços essenciais após o término do contrato vigente. É fundamental ressaltar que a contratação emergencial (dispensa) não acarretará custos adicionais para o Estado, uma vez que as funções contratadas permanecerão inalteradas, tanto em quantidade quanto em valores. Dessa forma, assegura-se a continuidade dos serviços sem qualquer impacto financeiro adicional. A urgência da contratação emergencial, por meio da dispensa de licitação, se impõe, uma vez que a interrupção desses serviços poderia comprometer o pleno funcionamento das atividades da PEFOCE. Dada a natureza das funções da instituição, que são essenciais para a segurança pública e a justiça criminal no estado, é imperativo que a continuidade dos serviços seja garantida sem qualquer intervalo. A solução emergencial proposta é, portanto, a alternativa mais viável para assegurar a continuidade das atividades de maneira ininterrupta, evitando qualquer prejuízo à execução das funções essenciais da PEFOCE. VALOR GLOBAL: R$ 1.259.751,60 ( Um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.181.196.20761.14.339037.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inc. VIII da Lei Federal de n° 14.133/21. CONTRATADA: CK CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA . DISPENSA: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO:

Livio César Feitosa Barbosa

COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO