Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 36

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

160

ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA 705/2025 NUP Nº10041.002350/2025-44- A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, RESOLVE DESIGNAR , a servidora LARA MARIA LIMA BARRETO COSTA , ocupante do cargo de orientadora da Célula de Gestão de Pessoas, para responder cumulativamente pelo cargo de provimento e comissão de coordenadora, na Coordenadoria Administrativa Financeira, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir de 19 de maio de 2025 até 23 de maio de 2025, em virtude das férias da Coordenadora. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº706/2025 NUP 10041.002329/2025-49 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, AULAS NO CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II - 2025, GRUPO 01, referente ao mês de Março de 2025, conforme NUP nº 10041.002329/2025-49, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°706/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025 CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
FÁBIO LESSANDRO
SENA LIMA
126.448.17 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 80,95 CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES
GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL
OPERACIONAL - TURMA II - 2025... GRUPO - 1
40 17/03/2025 a
31/03/2025
R$ 3.238,00

TOTAL DE H/A PORTARIA: 40 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 3.238,00


PORTARIA Nº707/2025 NUP 10041.002330/2025-73 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria de nº 838/2024 DG/AESP, publicado em DOE N° 162, DE 28/08/2024, resolve conceder gratificação por atividade de magistério ao SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, POR COORDENAR, AULAS NO CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II - 2025, GRUPO 01, referente ao mês de Abril de 2025, conforme NUP nº 10041.002330/2025-73, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 28 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025. Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°707/2025 DE 20 DE MAIO DE 2025

CURSO DE SEGURANÇA DE AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS - CSAG - NÍVEL OPERACIONAL - TURMA II - 2025

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA
HORÁRIA
PERÍODO TOTAL
CURSO DE SEGURANÇA DE
FÁBIO LESSANDRO
SENA LIMA
126.448.17 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 80,95 AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS
- CSAG - NÍVEL OPERACIONAL
- TURMA II - 2025... GRUPO - 1
40 01/04/2025 a
15/04/2025
R$ 3.238,00

TOTAL DE H/A PORTARIA: 40 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 3.238,00

*** *** * CORRIGENDA - PORTARIA Nº666/2025 NUP 10041.002096/2025-84**

No Diário Oficial nº 087, Série 3, Páginas 320, de 13 de maio de 2025, que publicou a Portaria nº 666/2025, da Academia Estadual de Segurança Pública. Onde se lê : TURMA II – GRUPO 02 Leia-se : TURMA II – GRUPO 03 ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2025.

Jamille dos Santos de Moura

DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, I da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art. 18 da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, e, CONSIDERANDO os argumentos constantes no Requerimento protocolado sob o NUP nº 53001.005255/2025-81 apresentado pelo militar estadual SD PM Aluízio Rodrigues do Nascimento Neto – M.F. nº 308.776-9-1, solicitando a conversão da sanção proferida nos autos da Sindicância Administrativa sob o SPU nº 2306852655 (Portaria CGD nº 607/2023, publicada no D.O.E CE nº 144, de 1º/8/2023), em prestação de serviço extraordinário, nos termos do Art. 18, § 2º, da Lei nº 13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a decisão sancionatória em comento fora publicada em 13/5/2025 (DOE n° 87), enquanto o presente pleito foi protocolado em 15/5/2025; CONSIDERANDO que nos termos do §3º do Art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser requerida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão (Enunciado n° 02/2019-CGD); CONSIDERANDO que o pedido de conversão foi apresentado de forma tempestiva, de acordo com o Art. 18, § 3º da legislação supra e não se mostra prejudicial à manutenção da hierarquia e da disciplina militar; CONSIDERANDO no entanto, que o deferimento do pedido de conversão “elide o pedido de reconsideração de ato”, in casu, o recurso inominado previsto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal; CONSIDERANDO outrossim, que no cômputo da conversão em questão dever-se-á considerar que 01 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalerá ao cumprimento de 02 (dois) dias de Permanência Disciplinar, nos moldes dos Arts. 18, § 2º e 19, § 3º, da referida lei; CONSIDERANDO que a decisão aplicou ao aludido militar a sanção de 3 (três) dias de Permanência Disciplinar; CONSIDERANDO que conforme o disposto no Art. 19, § 1° da Lei n° 13.407/03, “O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias”; Isto posto, RESOLVO, deferir o pedido de conversão apresentado pelo militar estadual SD PM ALUÍZIO RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO – M.F. nº 308.776-9-1, devendo a prestação do serviço extraordinário ser voltada para atividades internas ou externas, por período nunca inferior a 06 (seis) ou superior a 08 (oito) horas, nos dias em que os militares estiverem de folga, nos termos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. De imediato, comunique-se ao interessado