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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/05/2025 · pág. 37

DOE 22/05/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº094 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2025

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ou seu defensor legal e oficie-se à Corporação Militar para registro na ficha e/ou assentamentos funcionais dos servidores e consequente cumprimento da decisão. Imediatamente após o cumprimento, a autoridade competente deverá enviar a esta Controladoria Geral de Disciplina a documentação comprobatória da medida imposta, em consonância com o disposto no Art. 33, §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 15 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº325/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 484522025 e SUITE nº 10061.004819/2025-41 que tratam de informações que versam sobre ocorrência no âmbito da violência doméstica e familiar envolvendo o CB PM 19.123 CLETEMIR MOURA DE ARAÚJO - MF:127.340-1-8, que lesionara à faca sua ex-companheira, no dia 21/01/2025, no Bairro Ellery, em Fortaleza/CE, tendo sido autuado em flagrante delito na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, restando indiciado nos crimes de Lesão corporal, Ameaça, Perseguição, Violação de domicílio, Violência doméstica e familiar física e psicológica contra a mulher, no Inquérito Policial nº 303-144/2025; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXX e XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM 19.123 CLETEMIR MOURA DE ARAÚJO - MF: 127.340-1-8, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.198-1-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº326/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 490742025, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta da OFICIALA INVESTIGADORA DE POLÍCIA LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS, em face da documentação advinda do Gabinete do Delegado Geral da Polícia Civil do Estado do Ceará, referente ao Ofício nº 575/2025-DDM/JN, datado de 20 de março 2025, da lavra da Delegada Titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Juazeiro do Norte-CE; CONSIDERANDO que a servidora, em tese, teria descumprido, reiteradamente, ordens da autoridade policial, prejudicando o andamento dos serviços policiais da delegacia, além do seu comportamento, em relação aos demais servidores, ocasionar desgaste emocional aos colegas de trabalho, por meio de reiteradas desavenças, situação que culminou com a sua apresentação, pela prática, em tese, do crime de ameaça; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta da servidora no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, III, VIII e XII, 103, “b”, I, VI, VIII, XXIX, IX, XIX, XXIX e XLII, “c”, III, IV e VI, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em face da Oficiala Investigadora de Polícia LEIDE LAURA ALMEIDA DOS SANTOS , Matrícula Funcional nº 404.983-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificada a acusada e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar , formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Oficiala Investigadora de Polícia Marta Maria Cruz Mendonça, M.F.: 133.959-1-8, (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº329/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 494142025 e SUITE nº 53001.005350/2025-85, narrando que os servidores castrenses: 2º SGT PM FRANCISCO WELLINGTON DE MIRANDA FORTE, MF: 135.830-1-3, 3º SGT PM JONAS GUILHERMINO RODRIGUES, MF: 304.121-1-7 e 3º SGT PM MICHAEL SERPA BERNARDO, MF: 304.355-1-6, quando de uma abordagem policial a um individuo conforme vídeo veiculado nos meios de comunicação e redes sociais, um policial é flagrado utilizando força desproporcional contra o abordado, enquanto os demais policiais ficam observando no que resultou na Lesão Corporal no senhor de iniciais F. A. N. Fato ocorrido por volta das 12h37min, do dia 18/05/2025, no município de Pindoretama/CE; CONSIDERANDO que foram identificados os componentes da guarnição policial: o 2º SGT PM 21.323-FRANCISCO WELLINGTON DE MIRANDA FORTE, MF:135.830-1-3, 3º SGT PM JONAS GUILHERMINO RODRIGUES, MF: 304.121-1-7 e 3º SGT PM MICHAEL SERPA BERNARDO, MF: 304.355-1-6, sendo o policial Francisco Wellington de Miranda Forte que aparece no vídeo citado, utilizando força desproporcional; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art. 7º, V, VI, X, bem como o art. 8º IV, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, c/c e Art. 12 §1º incisos I e II e §2º incisos II c/c Art.13, §1º II, III, IV, XXX e §2º incisos XVIII e LIII tudo da Lei 13.407/2003; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS MILITARES : 2º SGT PM FRANCISCO WELLINGTON DE MIRANDA FORTE, MF: 135.830-1-3, 3º SGT PM JONAS GUILHERMINO RODRIGUES, MF: 304.121-1-7 e 3º SGT PM MICHAEL SERPA BERNARDO, MF: 304.355-1-6; bem como: II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE o 2º SGT PM FRANCISCO WELLINGTON DE MIRANDA FORTE , MF: 135.8301-3, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 18 e seus §§, da Lei Complementar nº 98/2011, devendo o Comandante Geral da PMCE adotar as medidas decorrentes deste instituto, conforme previsto na citada lei complementar; III) Designar o SINDICANTE 2º TEN QOAPM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA , MF: 110.240-1-7, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar dos militares acusados, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021; IV) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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EXTRATO DA DECISÃO

O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98/2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407/2003, CONSIDERANDO os fatos relatados no Processo Administrativo Disciplinar registrado sob o SPU n° 2201725351, instaurado pela Portaria CGD nº 029/2023, publicada no D.O.E nº 012, de 17 de janeiro de 2023, visando apurar a responsabilidade funcional do militar estadual SD PM CAIO OLIVEIRA FERNANDES, em razão de no dia 20/02/2022, na Rua João Xavier Matos, bairro Novo Parque Iracema, município de Maranguape/ CE, ter agredido fisicamente a sua então namorada, conforme o teor da CI nº 096/2022, datada de 21/02/2022, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/2022, que encaminhou o Relatório Técnico nº 080/2022. Demais disso, consta no raio apuratório, que no momento da prisão do militar em epígrafe, este se exaltou e arremessou um copo contendo whisky na face do Oficial PM que atendia a ocorrência, bem como proferiu impropérios e tentou morder os demais policiais. Em consequência, o militar foi autuado em flagrante delito nas tenazes dos arts. 129, § 9º (lesão corporal), 147 (ameaça) e 331 (desacato) do Código Penal Brasileiro c/c o art. 7º, incs. I e II, da Lei nº 11.340/2006, conforme o relatório do IP nº 204-99/2022. Em seguida foi conduzido à Coordenadoria de Polícia Jurídica Militar (CPJM/PMCE), onde foi autuado em flagrante com fulcro nos arts. 217 (injuria real), 298 (desacato a superior), 299 (desacato a militar) e 301 (desobediência) do Código Penal Militar, tendo sido posteriormente recolhido ao Presídio Militar; CONSIDERANDO que foi assegurada