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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2025 · pág. 27

DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025

151

EDITAL DE CITAÇÃO Nº06/2025

CGD – CEPREM

A 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ª CPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 017/2024, publicada no DOE nº 010 de 15/01/2024, designada para instruir o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 2307839970; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, narrando que, em tese, o SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO - MF: 301.708-1-4, fora recolhido àquele Presídio no dia 01/09/2023, mediante Termo de Captura pela suposta prática do crime previsto no art. 188, II, do Código Penal Militar (Deserção) e, posteriormente, fora posto em liberdade em 26/09/2023, mediante Alvará de Soltura nº 0034205-10.2023.8.06.0001.05.0001-07, oriundo da Vara do Juízo Militar da Comarca de Fortaleza/ CE; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado havia passado a condição de desertor a contar de 14/07/2023, conforme publicado no Boletim Interno nº 028, de 14/07/2023, do 17º BPM, tendo então sido agregado conforme Portaria nº 283/2023-NGPM/CCP/CGP, publicada no BCG nº 144, de 01/08/2023; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural; CONSIDERANDO que o SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO - MF: 301.708-1-4 foi declarado revel, conforme às fls. 56 deste CD, vem pelo presente Edital, INFORMAR a data e o horário do auto de qualificação e interrogatório do SD PM 23.878 IURY BONFIM RIBEIRO - MF: 301.708-1-4, qual seja, o dia 23/06/2025, às 14hs, sendo realizado na forma presencial, nesta Controladoria Geral de Disciplina, cito a Av. Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, Fortaleza - CE, 60060-192, sala 28, ou de forma virtual através do GOOGLE MEET pelo link: meet.google.com/ hrx-gmhj-ovr. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, VI da Resolução nº. 389, de 11 de dezembro de 1995 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo n°. 07766/2014 RESOLVE APOSENTAR , a partir de 18.07.2014, MARIA DE FATIMA FELISMINO APOLINARIO , servidora do Quadro II - Poder Legislativo, matricula nº. 001077, ocupante do cargo/função de Consultor Técnico Jurídico - ANS 14, com fundamento no Art. 40, § 1º (redação dada pela E.C. nº.41/03), inciso II da CF/88, c/c art. 156, §§ 1º e 2º da Lei nº. 9.826/74 com redação dada pela Lei Estadual nº. 13.578/2005, após a aplicação da proporcionalidade de 83,85% (oitenta e três inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento) sobre a média, cujo valor é de R$ 3.673,43 (três mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), com proventos mensais proporcionais no valor total de R$ 3.080,31 (três mil e oitenta reais e trinta e um centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21.10.2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27.12.2015, que concedeu aposentadoria a MARIA DE FATIMA FELISMINO APOLINARIO, matrícula 001077. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de outubro de 2015.

Dep. Jose Albuquerque PRESIDENTE Dep. Tin Gomes 1º VICE-PRESIDENTE Dep. Lucilvio Girão 2º VICE-PRESIDENTE Dep. Sérgio Aguiar 1° SECRETÁRIO Dep. Manoel Duca 2º SECRETÁRIO Dep. João Jaime 3° SECRETÁRIO Dep. Joaquim Noronha 4° SECRETÁRIO


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200477/2025.RESOLVE APOSENTAR , a partir de 02.04.2025, NAJLA DE ANDRADE LIRA , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001314, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo, NME19, com fulcro no art. Art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados:

1. VENCIMENTO/SALÁRIO. Ato Normativo nº 345, de 12.04.2024 R$ 11.553,05
2. GRATIF. DE. TIT. ESPECIALISTA(20% do Vcto.)Lei n°17.091/2019,art 27,inc.III R$ 2.310,61
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 13.863,66

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 21 de maio de 2025.

Dep. Romeu Aldigueri PRESIDENTE Dep. Danniel Oliveira 1º VICE-PRESIDENTE Depa . Larissa Gaspar 2ª VICE-PRESIDENTE Dep. De Assis Diniz 1° SECRETÁRIO Dep. Jeová Mota 2º SECRETÁRIO Dep. Felipe Mota 3° SECRETÁRIO Dep. João Jaime 4° SECRETÁRIO


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo nº 00200448/2025. RESOLVE APOSENTAR , a partir de 31.03.2025, MARUSKA RIBEIRO PARENTE DE VASCONCELOS , servidor(a) do Quadro II - Poder Legislativo, matrícula nº 001292, ocupante do cargo/função de Analista Legislativo, NSU09, com fulcro no art. Art. 20, incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, e parágrafo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, com proventos mensais assim discriminados: