DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
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REQUERIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO
A SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a Licença de Instalação e Operação para o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) , nas localidades de Praia das Fontes e Praia do Morro Branco, no município de Beberibe, Ceará. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2025.
Paulo Cesar Franco de Castro
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº346/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 486852025, em que o 2º SGT PM FRANCISCO KLÉCIO CELESTINO BARBOSA – MF:302.621-1-5, CB PM IRANILSON JAIRI OLIVEIRA – MF:306.994-1-6, CB PM WANDERSON SOUSA DA SILVA – MF:307.190-1-8 e CB PM GILDENOR QUEIROZ DE MENEZES FILHO – MF:308.678-9-0, em tese, são acusados de agressões físicas, resultando lesões corporais, em face a D. F. S.. Fato ocorrido no dia 15/03/2025, na Chácara da Prainha, no município de Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que a mencionada conduta, prima facie, se configura em transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, V e X; no art. 8°, XXIV, XXV e XXVI, no art. 12, § 1º, I e II; e no art.13, § 1º, I, II, III, IV, XXX, XXXII e XXXIV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA DISCIPLINAR em desfavor dos POLICIAIS Militares, 2º SGT PM FRANCISCO KLÉCIO CELESTINO BARBOSA – MF:302.621-1-5, CB PM IRANILSON JAIRI OLIVEIRA – MF:306.994-1-6, CB PM WANDERSON SOUSA DA SILVA – MF:307.190-1-8 e CB PM GILDENOR QUEIROZ DE MENEZES FILHO – MF:308.678-9-0; II) Designar o SINDICANTE ANTÔNIO GEOVANIO PAZ FIALHO – SUBTEN PM, MF: 118.844-1-5, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para apurar a responsabilidade administrativo-disciplinar do militar acusado, observando a Instrução Normativa CGD nº 16/2021. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 27 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº351/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 49118202-5; CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº 590/2024/ SAP/UP/ITAITINGA 3, que versa sobre a conduta dos policiais penais CHRYSTIAN DE LIMA SOUZA E ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA, os quais, no dia 14/09/2024, um pouco antes da visitação naquela unidade prisional, se negaram a obedecer à ordem dada pelo chefe de equipe para que exigissem dos internos que se mantivessem sentados, em silêncio, nos locais previamente designados; CONSIDERANDO que o policial penal ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA disse que o procedimento deveria ser cobrado pelo chefe de equipe, posto que ele era comissionado, e que a exigência deste estaria “inflamando a cadeia”; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, XV, XVI, e transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VI, XX e XXI todos da Lei Complementar nº. 258/2021 – Regime Disciplinar da PPCE; RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais CHRYSTIAN DE LIMA SOUZA, M.F. 472.825-1-9, e ANTONIO CLAUDIO SANTOS DA SILVA, M.F. 300.520-1-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, Oficial Investigador de Polícia, GECILA SIQUEIRA GOMES , da Célula de Sindicância Civil-CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 28 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº352/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 479832025 e SUITE nº 53001.000507/2025-86 que tratam de informações referente ao indiciamento do ST BM RR GUIDO GOMES RIBEIRO FILHO - MF: 019.699-1-9, como incurso nas tenazes do crime de Receptação qualificada, por “adquirir, na feira da Parangaba, veículo objeto de roubo, o qual, pela desproporção entre o valor e o preço pela condição de quem o ofereceu, deveria presumir-se ser coisa obtida por meio criminoso”, conforme se extrai do Relatório Final do Inquérito Policial nº 304-124/2020, instaurado com base no Boletim de Ocorrência nº 159/2020, para apurar transferência fraudulenta do veículo modelo VW FOX, placa ORS-5553, de propriedade de José Cláudio Costa Freitas; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XIV, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST BM RR GUIDO GOMES RIBEIRO FILHO - MF: 019.699-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.1981-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº356/2025 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 493882025 e SUITE nº 53001.004986/2025-18 que tratam sobre o cumprimento de um Mandado de Prisão em face do SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, expedido pelo MM Juiz de Direito da Vara Única de Aquiraz/CE, pela suposta prática do crime de Homicídio qualificado, durante o cumprimento, dentre os pertences do mencionado policial militar, fora localizada uma pistola sem registro da marca Taurus, calibre 9mm, modelo G2C, com dois carregadores municiados, em 25/05/2025, bairro Mondubim, em Fortaleza/CE, conforme o Inquérito Policial nº 207-42/2025 (Processo nº 0214349-08.2025.8.06.0001); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XVII e XLVIII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 34.450 FRANCISCO ÂNGELO BARBOSA FELÍCIO - MF: 309.056-0-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 8ª Comissão de Processo Regular Militar (8ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : TEN-CEL PM JEILSON OLIVEIRA DE SOUSA - MF: 117.020-1-5 (INTERROGANTE) (PRESIDENTE); TEN-CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (INTERROGANTE) e 2º TEN QOAPM JOÃO ESMERINO DE MESQUITA, MF: 112.746-1-7 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO