DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025 3
LEI Nº19.280 , de 05 de junho de 2025.
(Autoria: Agenor Neto)
DENOMINA JOSÉ ILO ALVES DANTAS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE IGUATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Ilo Alves Dantas a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI, localizada no Município de Iguatu. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº19.294 , de 06 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DO GERENCIAMENTO COSTEIRO – PEGC, APROVA O ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ – ZEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a Política Estadual do Gerenciamento Costeiro – PEGC, a qual se propõe a orientar e disciplinar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira do Estado do Ceará, por meio de instrumentos próprios, visando à melhoria da qualidade de vida das populações locais e comunidades tradicionais, a proteção dos ecossistemas, a beleza cênica e o patrimônio natural, histórico e cultural, e, sobretudo, o desenvolvimento sustentável.
§ 1.º Nesta Lei, também se aprova o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Estado do Ceará – ZEEC como instrumento de regulação territorial e de uso da PEGC.
§ 2.º O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – PLEGC constitui parte integrante da PEGC, devendo obediência aos princípios e aos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente e do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2.º Para efeitos desta Lei, sem prejuízo do disposto em seus outros artigos, adotar-se-ão as seguintes definições:
I - abiótico: componente do sistema ambiental natural ou do ecossistema que não inclui os seres vivos;
II - alagados: área plana sazonalmente inundada por águas de origem pluvial, dispostas dispersamente nas superfícies de deflação estabilizadas; III - antrópica: ações humanas sobre o ambiente;
IV - área de inundação sazonal: área plana com ou sem cobertura arenosa, sujeita à inundação periódica, precariamente incorporada à rede de drenagem, disposta dispersamente nas superfícies dos tabuleiros e sertanejas;
V - área de preservação permanente: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da fauna e flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas; VI - área de proteção ambiental: área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais, especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade de uso dos recursos naturais;
VII - arenito: rocha sedimentar resultante da litificação (cimentação) de areia por cimento de natureza química;
VIII - bacia hidrográfica: terras drenadas por um rio principal como coletor de drenagem e seus tributários;
- IX - baixada: área topograficamente deprimida em relação aos ambientes contíguos, compondo um domínio paisagístico;
X - biodiversidade: sinônimo de diversidade biológica, abrangendo a diversidade dos seres vivos de todas as origens, suas relações mútuas, bem como os complexos ecológicos de que fazem parte;
- XI - biótico: componente do ecossistema natural que inclui os seres vivos. Referente ao conjunto de seres vivos;
XII - caatinga: vegetação xerófita do semiárido brasileiro, do tipo mata espinhosa tropical;
XIII - complexo lagunar-estuarino: complexo de águas rasas em ambientes de baixa energia, mantendo comunicação com o mar;
XIV - conservação: manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
XV - crista residual: relevo de topo contínuo e aguçado, com diferentes ordens de grandeza em rochas do embasamento cristalino; XVI - degradação ambiental: alteração adversa das características do meio físico-biótico;
XVII - derivação ambiental: alterações dos componentes ambientais e da dinâmica natural, que pode tender para a progressividade ou regressividade; XVIII - duna: morro de constituição predominantemente arenosa produzida pela ação dos ventos, situada no litoral, podendo estar recoberta ou não, por vegetação;
XIX - duna fixa por diagênese: superfície descontínua, topograficamente elevada em relação à faixa praial e setores adjacentes, fixada por camada mantenedora de arenitos. (eolianitos, cascudos);
XX - duna fixa: morro de constituição predominantemente arenosa, com feições morfológicas variadas, submetida a processos incipientes de pedogênese coberta por vegetação;
XXI - duna móvel: morro de constituição predominantemente arenosa, com feições. morfológicas variadas, sem cobertura vegetal e modeladas por ações eólicas;
XXII - ecodinâmica: trata das relações recíprocas entre os componentes naturais e a dinâmica dos fluxos de energia e matéria no meio ambiente com base no balanço entre morfogênese e pedogênese, desenvolvem-se ambientes com maior ou menor estabilidade;
XXIII - edáfico: relativo a solos e sua capacidade de produção agrícola;
XXIV - efluentes: despejos líquidos, oriundos de diversas atividades ou processos;
XXV - equilíbrio ecológico: estado de equilíbrio entre os diversos fatores que compõem o ecossistema;
XXVI - estabilidade: capacidade de um sistema ambiental em resistir ou responder à influência dos processos exodinâmicos sem alterar, substancialmente, sua estrutura;
XXVII - extrativismo: sistema de exploração fundamentado na coleta ou extração de recursos naturais;
XXVIII - faixa praial: Área coberta e descoberta periodicamente pelas águas marítimas, fluviais e lacustres acrescidas da faixa de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural ou outro ecossistema;
XXIX - falésia fóssil: alto topográfico recuado em litologias não mais submetidas aos efeitos da abrasão marinha;
XXX - falésia viva: alto topográfico escarpado em borda de tabuleiro, com evidente ruptura de declive em relação à faixa praial; XXXI - foz ou desembocadura: saída ou ponto de descarga de um curso fluvial;
XXXII - fragilidade do sistema ambiental: decorre da instabilidade ambiental gerada pela predominância de ações morfodinâmicas sobre a pedogênese; XXXIII - gestão ambiental: condução, proteção, controle de uso dos recursos naturais, por meio de instrumentos variados, requerendo gestão compartilhada pelos diversos agentes envolvidos na atividade;
XXXIV - hidroclimática: característica ligada às condições hidrográficas e climáticas de uma região;
XXXV - hidrogeológico: referente às águas subterrâneas;
XXXVI - ilha arenosa: feição deposicional arenosa e com outros clásticos finos, paralela à linha de costa e produzida por processos costeiros com extremidades não conectadas ao continente;
XXXVII - impacto ambiental: todo e qualquer desequilíbrio que afeta o meio fisicobiótico; XXXVIII - inselberg: forma de relevo residual em superfícies pediplanadas semiáridas;
XXXIX - lagoa: corpo de água estagnada de origem fluvial ou freática com regime hidrológico permanente ou sazonal; XL - laguna: corpo de águas rasas, salgadas ou salobras, mantendo ligação restrita com o mar; XLI - maciço residual: níveis elevados de serras dispersas na depressão sertaneja do Nordeste semiárido;