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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 10

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

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II – Militares das corporações coirmãs e das Forças Armadas:

III – Civis:

Art. 2.º A entrega da condecoração será realizada durante a solenidade cívico-militar alusiva aos 190 (cento e noventa) anos de fundação da Polícia Militar do Ceará, a ocorrer no dia 22 de maio de 2025, às 17h, no Quartel do Comando Geral da PMCE, localizado na Avenida Aguanambi, nº 2.280, Bairro de Fátima.

Art. 3.º A Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Ceará – Ascom, e a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – Codip, adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à instrumentalização e à entrega da comenda aos agraciados, em conformidade com o Regulamento sobre Medalhas da Corporação.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2025. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.000090/2025-56 - SUITE, RESOLVE, com fundamento no art. 2º da Lei Estadual nº 14.113, de 12 de maio de 2008, e no Decreto nº 33.197, de 05 de agosto de 2019, AUTORIZAR A CESSÃO dos MILITARES , relacionados no ANEXO ÚNICO deste Ato, lotados na Polícia Militar do Ceará, para exercerem cargos comissionados junto à Prefeitura Municipal de SOBRAL – CE, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir de a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DATADO DE 04 DE JUNHO DE 2025

NOME MATRICULA CARGO CARGO COMISSIONADO
ROBERTO FERNANDES PESSOA 3027651-5 Soldado Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Cidadã
CELIO SILVA FREITAS 1256021-4 Segundo Sargento Assessor de Comunicação na Secretaria de Segurança Cidadã
FRANCISCO JOSE DE SOUSA CRONEMBERGES 3028561-1 Terceiro Sargento Secretário Executivo da Secretaria de Transito

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto na Lei Estadual n.° 15.851, de 14 de setembro de 2015, na Lei Federal n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Lei Federal n.° 8.842, de 4 de janeiro de 1994 (Política Nacional do Idoso); Considerando o ato publicado no DOE em 24 de junho de 2024, que designou os integrantes do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026; Considerando o constante no Processo NUP 63000.000433/2025-41, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ JUCÁ DE MESQUITA PAIVA e ELIZIO DE ARAÚJO LOIOLA , em substituição a Vejuse Alencar de Oliveira e José Juca de Mesquita Paiva, como representantes Titular e Suplente, respectivamente, da Associação Cearense Pró-Idosos; e MARIA AMÉLIA PRUDENTE PINHEIRO em substituição à Hariely de Souza Alexandrio, como representante Titular, da Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará, para o CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI, para o mandato da 11ª Gestão, Biênio 2024-2026. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Lei Estadual nº 12.120, de 24 de junho de 1993, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.933, de 08 de junho de 2011, nº 16.098, de 27 de julho de 2016, nº 17.325, de 23 de outubro de 2020, nº 17.933, de 21 de fevereiro de 2022 e Lei Complementar nº 201, de 08 de julho de 2019; Considerando o constante no Processo NUP: 10001.004343/2025-53, RESOLVE NOMEAR JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR , como representante titular, da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE), no Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - CONSESP, para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ


ATO INTERFEDERATIVO

CRIA COMISSÃO INTERFEDERATIVA PARA ESTUDO E ENCAMINHAMENTO DE SOLUÇÃO DE QUESTÃO RELATIVA À DIVISA TERRITORIAL ENTRE OS ESTADOS DO CEARÁ E DO RIO GRANDE DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ e a GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO a necessidade do aprofundamento do diálogo e dos estudos relativos à divisa terrotiral entre os Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, especialmente na faixa compreendida entre os municípios de Icapuí/CE e Tibau/RN; CONSIDERANDO que a atuação coordenada entre entes federativos fortalece o pacto federativo, valoriza o diálogo institucional e contribui para a eficiência administrativa e o aperfeiçoamento das políticas públicas; CONSIDERANDO o compromisso dos Governos Estaduais com o respeito mútuo, a escuta qualificada e a construção conjunta de soluções, com base em critérios técnicos e legais, em ambiente de confiança e colaboração; CONSIDERANDO a importância da constituição de ambiente técnico que permita o intercâmbio de informações, a análise especializada e o encaminhamento conjunto das medidas cabíveis, sempre à luz dos princípios do consensualismo e da cooperação federativa,RESOLVEM:

Art. 1º Criar Comissão Interfederativa para estudo e encaminhamento de proposições sobre a divisa territorial dos Estados do Ceará e do Rio Grande do Norte, especialmente na faixa limítrofe entre os municípios de Icapuí/CE e Tibau/RN.