DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
9
III – o apoio a ações e projetos culturais que celebrem e divulguem os patrimônios natural e cultural do Bioma Caatinga;
IV – o apoio à implementação de políticas públicas que garantam o desenvolvimento econômico e social sustentável das populações rurais inseridas no bioma;
V – a adequação da legislação estadual com vistas à proteção, à valorização e ao uso sustentável do Bioma Caatinga, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável e da justiça ambiental.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETO Nº36.652 , de 04 de junho de 2025.
CONCEDE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do NUP 10031.000399/2025-81 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| RAFAEL BRAGA MALVEIRA | SUPESP | 300.002-8-5 | Data de publicação no DOE |
| LEIDIANE GOMES DE SOUSA | SUPESP | 300.003-8-2 | Data de publicação no DOE |
| ICARO ARRUDA ALBANO | SUPESP | 300.003-4-X | Data depublicação no DOE |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO N°36.653 , de 04 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA PARA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas nos incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de Professor Assistente na Fundação Universidade Estadual do Ceara - FUNECE; CONSIDERANDO o Parecer nº 0685/2012 da Procuradoria Geral do Estado, e o constante no Processo Administrativo NUP 31032.004669/2023-21; DECRETA:
Art. 1° Fica redistribuído o cargo de Professor Assistente, exercido pelo servidor JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA, matrícula n° 430940-1-7, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA para a Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, nos termos do Parecer nº 0685/2012 – PGE.
§1º O cargo, ora redistribuído, passa a integrar o quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, na mesma referência e grupo ocupacional.
§2º Com o cumprimento do art. 1º deste Decreto, ficarão os quadros da URCA e da FUNECE compostos na forma do Anexo Único deste Decreto. Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandra Maria Nunes Monteiro
SECRETÁRIA DA SECRETARIA DA CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº36.653, DE 04 DE JUNHO DE 2025 QUANTIDADE DE CARGOS DE PROFESSOR ASSISTENTE
| ÓRGÃO | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
|---|---|---|
| URCA | 200 (DUZENTOS) | 199 (CENTO E NOVENTA E NOVE) |
| FUNECE | 406(QUATROCENTOS E SEIS) | 407(QUATROCENTOS E SETE) |
DECRETO Nº36.654 , de 04 de junho de 2025.
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, VI e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 2º do Regulamento sobre Medalhas da Polícia Militar do Ceará, instituído pelo Decreto Estadual nº 13.116, de 26 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.745, de 12 de junho de 2015; CONSIDERANDO os termos da proposta do Comando Geral da Polícia Militar do Ceará; CONSIDERANDO a efetividade dos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Ceará pelos militares e autoridades indicados na referida proposta, DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida a Medalha do Mérito Policial Militar aos militares e civis abaixo relacionados, por haverem prestado comprovadamente relevantes serviços à Polícia Militar do Estado do Ceará:
- I – Militares da Polícia Militar do Ceará:
a) Coronel PM Hélio de Assis Alencar Filho;
b) Tenente-Coronel PM José Albercio Pereira da Silva;
c) Tenente-Coronel PM Adriano Vasconcelos Bastos;
d) Tenente-Coronel PM Alexandre Maciel Holanda;
e) Tenente-Coronel PM Francisco Elizeu Azevedo Damasceno;
f) Tenente-Coronel PM Adriano Costa Cavalcante;
g) Tenente-Coronel PM Victor Emanuel Lima Bezerra;
- h) Tenente-Coronel PM Daniel Nogueira Lima;
i) Tenente-Coronel PM Marcus Túlio Moreira Prudêncio;
j) Tenente-Coronel PM Lucivando Rodrigues de Oliveira;
k) Tenente-Coronel PM Francisco dos Santos Barros;
l) Tenente-Coronel PM Paulo Henrique da Silva Mendes; m) 1º Tenente PM João de Deus da Silva Neto;
- n) 2º Sargento PM Francisco de Assis Lima de Sousa.