DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
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1 II – CORES:
As cores utilizadas no distintivo e seus significados heráldicos são:
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Dourado: riqueza, nobreza, justiça, poder, sabedoria, constância, discernimento, valor institucional;
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Preto: sabedoria, prudência, discrição, vigor, honestidade, precisão, operações sigilosas.
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2 III – CARACTERÍSTICAS GERAIS:
O distintivo/brevê tem as seguintes especificações:
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Dimensões: 60 mm (largura) x 38 mm (altura);
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Composição: balança central, três agentes (prismas), coroa de louros, armamentos cruzados e faixa sobreposta com texto;
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Cores: balança, louros e armas em dourado com contorno preto; prismas em preto com contorno dourado; faixa dourada com contorno e texto em preto;
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Material: metal dourado com detalhes pretos contrastando, com acabamento de alta qualidade.
3 IV – DISTINTIVO/BREVÊ METÁLICO:
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Confeccionado em metal injetável, com todos os elementos conectados;
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Fixação ao uniforme por pino e prendedor.
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4 V – DISTINTIVO/BREVÊ EMBORRACHADO:
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Confeccionado em borracha, monocromático, moldado em alto relevo sobre suporte em formato de elipse, com dimensões de 80 mm (largura) x 45 mm (altura);
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Fixação ao uniforme por velcro preto.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 100/2025
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.469.891/0001-02, simplesmente denominada CONTRATANTE. CONTRATADA: WM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA , inscrita no CNPJ nº 09.513.517/0001-59, com sede na rua Senador Carlos Jereissatti, 452 B, Jardins das Oliveiras, Fortaleza – Ce, CEP 60.823-060, representada pelo Sr. Walter Moiseis Faheina Chaves, neste ato denominada CONTRATADA, representante exclusivo dos profissionais musicais do(a) cantor(a) ou grupo musical “IVANILDO SOARES E BANDA”. OBJETO: Contratação musical para apresentação “CERTIFICAÇÃO DO CURSO DE PANIFICAÇÃO SOCIAL AMOR NA MASSA - CEARÁ SEM FOME” , – no dia 26 de MAIO, as 15:00hrs, no município de Fortaleza - CE, com a participação da banda musical “IVANILDO SOARES E BANDA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2023 da 6ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 215, de 17 de novembro de 2023, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 30001.007215/2025-79. FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.431.11715.03.339039.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 23 de maio de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Walter Moiseis Faheina Chaves, CONTRATADA Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SOLUÇÃO DE INQUÉRITO TÉCNICO SOB PORTARIA CM Nº019/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com esteio no Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019(REGULAMENTO DA CASA CIVIL), após análise do Relatório do Inquérito Técnico instaurado por meio da Portaria CM Nº 019/2023(NUP 30001.001223/2023-40), conforme fez público o DOE 082/2023, tendo como encarregado o Capitão QOPM Jean Dabin Passos Bezerra Granja, M.F.: 308.444-1-6, da 1ª CPG, a fim de apurar as causas, efeitos e responsabilidades decorrentes do sinistro de trânsito, tipo colisão, envolvendo a motocicleta XRE 300, marca Honda, ano 2018, placa POO 7228, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, que era conduzida pelo ST PM Francisco Cristiano Cunha Giffoni, M.F.: 102.353-1-6, lotado na 1ª CPG, que durante deslocamento envolveu-se em um acidente de trânsito com uma motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 Cargo, cor branca, ano 2015, de placa PNB 2770, guiada pelo Senhor Iury Carvalho da Silva. Fato ocorrido no dia 08/02/2023, no cruzamento das ruas Deputado Moreira da Rocha e Idelfonso Albano, bairro Meireles, em Fortaleza-CE. 1. HOMOLOGAR o Parecer apresentado pelo encarregado do Inquérito Técnico às fls. 89-99 , do caderno inquisitório, pugnando pela imputação da responsabilidade pelo sinistro ao senhor Iury Carvalho da Silva, condutor da motocicleta, modelo CG 150/Honda, de placa PNB 2770, que teve participação direta no acidente, substanciado pelas provas testemunhais, bem como pelas conclusões do LAUDO PERICIAL Nº 2023.0340540, às fls. 74 – 88, in verbis: “… que a causa determinante da ocorrência e suas consequências se deveu à postergação da sinalização vertical e horizonta de “PARE” realizada por parte do condutor do veículo V2(PNB2770), em momento que as condições de tráfego e segurança não lhe eram favoráveis, interceptando a trajetória do veículo V1(POO-7228), que trafegava em situação preferencial, ...”; 2. IMPUTAR às custas dos danos causados ao veículo motocicleta XRE 300, marca Honda, ano 2018, placa POO 7228, pertencente à frota orgânica da Casa Militar, no valor de R$ 1.625,60 (Um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme orçamento eletrônico manutenção(Instituição Vólus), fl. 68, tendo em vista todo o lastro probatório presente neste procedimento que indica a responsabilidade de terceiro no evento danoso, ao senhor IURY CARVALHO DA SILVA , já qualificado nos autos. Destarte, considerando, ainda, o relatório complementar após diligências adicionais solicitadas, foi realizada uma tentativa de composição amigável com o responsável pelo acidente em estudo, todavia, não reconheceu sua dívida junto ao Erário Estadual, conforme Termo de Negativa de Dívida, a fl. 112; 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Douta Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para buscar a solução contenciosa do fato, em virtude da negativa de ressarcimento ao erário pelo responsável; 4. ARQUIVAR cópia dos autos, em mídia, na Assessoria de Gabinete da Casa Militar, para fins de eventuais consultas. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de junho de 2025. Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN-CEL QOPM SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2023
IG 1381939
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°15/2023; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE; III - ENDEREÇO: Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape – Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240; IV - CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS ; V - ENDEREÇO: Av. Carlos Gomes, 466, Sala 901 e 902 – Bairro Boa vista – Porto Alegre/RS, CEP: 90.480-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do contrato nº 15/2023; Nos termos que constam o Processo nº 30032.000517/2025-59; Nos preceitos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.; Nos termos da Clausula 4° do Acordo Coletivo de Trabalho registado no nº CE 001060/2024 com a data de registro no MTE em 11/10/2024; Na Lei Estadual n°19.183, de 12 de março de 2025.; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O presente aditivo objetiva a repactuação do valor do vale-alimentação , objeto