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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 28

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

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SECRETARIA DA CULTURA

PORTARIA SECULT Nº130/2025 - A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.002832/2025-73, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias , no valor unitário de R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor de R$ 929,95 (novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$464,97 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos); mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ R$ 371,98 (trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos); consistindo o montante final em R$ 1.766,90 (mil, setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos); e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/Rio de Janeiro/Fortaleza, no valor de R$ 5.283,78 (cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos); perfazendo o total de R$7.050,68 (sete mil e cinquenta reais e sessenta e oito centavos), já acrescida da taxa administrativa, à servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA , Assessor Especial I (GAS-1), matrícula nº 30004221, referente a viagem à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período de 28 a 30 de maio de 2025, assessorando a Secretária da Cultura, Luisa Cela de Arruda Coêlho, em sua participação no evento Rio 2C 2025, em consonância com o art. 4º, Caput, inciso II do §2º; art. 12, §1º, classe II do anexo I; art. 16; art. 19; art. 21, parágrafo único e art. 22 do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024; atualizado de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2025.

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO CONTRATO Nº264/2025/SECUL NUP: 27001.006875/2024-47 - PRÉ-RESERVA:1383554000

Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Maria dos Anjos Bezerra Silva F.L.F. COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA Adélia Cristina Martins Menezes Cavagnolli COORDENADORA JURÍDICA


TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº233/2025 NUP: – PRÉ-RESERVA: 1378202000

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O(A) AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO(A) O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Dr. João Moreira, nº 540, Centro, Complexo Cultural Estação das Artes, CEP 60.030-000, Fortaleza/ CE, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, portador da Matrícula Funcional de nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a):

NOME DO(A) AGENTE CULTURAL LEOZIVAN DOMINGOS DE SOUSA CPF DO(A) AGENTE CULTURAL .791.093- ENDEREÇO DO(A) AGENTE CULTURAL PAUPINA, FORTALEZA, CE, BR

Objeto: Constitui objeto do presente TEC a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural “EXPRESSÕES DE RAÍZES: ARTE E PATRIMÔNIO IMATERIAL”, contemplado no 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO, na categoria PATRIMÔNIO IMATERIAL - CULTURA POPULAR, conforme dados constantes na Ficha de Inscrição e no Plano de Ação aprovado pela SECULT, que passam a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. Da Vigência, valor, dotação orçamentária, conta, fiscal e Coordenador(a) Finalístico(a):

1.2 VIGÊNCIA 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura
1.3 VALOR DO REPASSE R$ 50,000.00 (CINQUENTA MIL REAIS)
1.4 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.391.132.12968.03.339048.2.7199200000.1
1.5 CONTA BANCÁRIA Banco do Brasil, Agência nº 1295-5, Conta Corrente n° **.011-
1.6 FISCAL Luis Torres de Melo Filho,Matrícula nº 3000935-5

Fundamentação Legal: O presente instrumento fundamenta-se nas disposições do 4º EDITAL PATRIMÔNIO VIVO; na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB); na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura); no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto que regulamenta a PNAB); no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura); e nas informações contidas no Processo Administrativo acima epigrafado. Aplicam-se às omissões deste termo as disposições da Lei Estadual nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado