Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2025 · pág. 48

DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025

48

601,67 m até o vértice P46, definido pelas coordenadas E: 523.116,851 m e N: 9.603.695,098 m com azimute 102° 45’ 27,70’’ e distância de 893,60 m até o vértice P47, definido pelas coordenadas E: 523.988,387 m e N: 9.603.497,767 m com azimute 33° 32’ 17,08’’ e distância de 78,14 m até o vértice P48, definido pelas coordenadas E: 524.031,560 m e N: 9.603.562,900 m com azimute 1° 23’ 26,49’’ e distância de 66,75 m até o vértice P49, definido pelas coordenadas E: 524.033,180 m e N: 9.603.629,630 m com azimute 276° 22’ 59,99’’ e distância de 110,00 m até o vértice P50, definido pelas coordenadas E: 523.923,860 m e N: 9.603.641,860 m com azimute 322° 22’ 49,04’’ e distância de 95,67 m até o vértice P51, definido pelas coordenadas E: 523.865,460 m e N: 9.603.717,640 m com azimute 331° 23’ 07,01’’ e distância de 64,40 m até o vértice P52, definido pelas coordenadas E: 523.834,620 m e N: 9.603.774,170 m com azimute 357° 23’ 07,83’’ e distância de 82,87 m até o vértice P53, definido pelas coordenadas E: 523.830,840 m e N: 9.603.856,950 m com azimute 12° 22’ 51,96’’ e distância de 79,52 m até o vértice P54, definido pelas coordenadas E: 523.847,890 m e N: 9.603.934,620 m com azimute 327° 10’ 35,98’’ e distância de 107,44 m até o vértice P55, definido pelas coordenadas E: 523.789,650 m e N: 9.604.024,910 m com azimute 271° 22’ 04,92’’ e distância de 92,99 m até o vértice P56, definido pelas coordenadas E: 523.696,690 m e N: 9.604.027,130 m com azimute 277° 52’ 44,25’’ e distância de 39,68 m até o vértice P57, definido pelas coordenadas E: 523.657,380 m e N: 9.604.032,570 m com azimute 326° 22’ 58,90’’ e distância de 150,01 m até o vértice P58, definido pelas coordenadas E: 523.574,330 m e N: 9.604.157,490 m com azimute 351° 23’ 02,57’’ e distância de 56,20 m até o vértice P59, definido pelas coordenadas E: 523.565,910 m e N: 9.604.213,060 m com azimute 318° 22’ 54,00’’ e distância de 90,75 m até o vértice P60, definido pelas coordenadas E: 523.505,640 m e N: 9.604.280,900 m com azimute 313° 22’ 57,34’’ e distância de 106,22 m até o vértice P61, definido pelas coordenadas E: 523.428,440 m e N: 9.604.353,860 m com azimute 329° 23’ 04,87’’ e distância de 76,42 m até o vértice P62, definido pelas coordenadas E: 523.389,520 m e N: 9.604.419,630 m com azimute 292° 23’ 26,36’’ e distância de 79,99 m até o vértice P63, definido pelas coordenadas E: 523.315,560 m e N: 9.604.450,100 m com azimute 317° 22’ 18,63’’ e distância de 56,21 m até o vértice P64, definido pelas coordenadas E: 523.277,490 m e N: 9.604.491,460 m com azimute 305° 23’ 06,93’’ e distância de 100,51 m até o vértice P65, definido pelas coordenadas E: 523.195,550 m e N: 9.604.549,660 m com azimute 358° 23’ 03,18’’ e distância de 132,99 m até o vértice P66, definido pelas coordenadas E: 523.191,800 m e N: 9.604.682,600 m com azimute 22° 55’ 13,13’’ e distância de 98,14 m até o vértice P67, definido pelas coordenadas E: 523.230,020 m e N: 9.604.772,990 m com azimute 315° 58’ 40,23’’ e distância de 100,69 m até o vértice P68, definido pelas coordenadas E: 523.160,050 m e N: 9.604.845,390 m com azimute 297° 21’ 42,73’’ e distância de 29,26 m até o vértice P69, definido pelas coordenadas E: 523.134,060 m e N: 9.604.858,840 m com azimute 296° 56’ 28,50’’ e distância de 102,17 m até o vértice P70, definido pelas coordenadas E: 523.042,980 m e N: 9.604.905,130 m com azimute 307° 24’ 51,53’’ e distância de 29,89 m até o vértice P71, definido pelas coordenadas E: 523.019,240 m e N: 9.604.923,290 m com azimute 320° 22’ 38,11’’ e distância de 260,02 m até o vértice P72, definido pelas coordenadas E: 522.853,420 m e N: 9.605.123,570 m com azimute 292° 53’ 04,08’’ e distância de 77,12 m até o vértice P73, definido pelas coordenadas E: 522.782,370 m e N: 9.605.153,560 m com azimute 322° 52’ 57,14’’ e distância de 61,56 m até o vértice P74, definido pelas coordenadas E: 522.745,220 m e N: 9.605.202,650 m com azimute 355° 23’ 03,47’’ e distância de 87,48 m até o vértice P75, definido pelas coordenadas E: 522.738,180 m e N: 9.605.289,850 m com azimute 330° 23’ 03,49’’ e distância de 450,00 m até o vértice P76, definido pelas coordenadas E: 522.515,800 m e N: 9.605.681,060 m com azimute 293° 02’ 19,83’’ e distância de 91,83 m até o vértice P77, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.717,000 m com azimute 0° e distância de 39,89 m até o vértice P78, definido pelas coordenadas E: 522.431,290 m e N: 9.605.756,890 m com azimute 332° 23’ 03,56’’ e distância de 280,00 m até o vértice P79, definido pelas coordenadas E: 522.301,500 m e N: 9.606.004,990 m com azimute 312° 23’ 44,98’’ e distância de 57,12 m até o vértice P80, definido pelas coordenadas E: 522.259,320 m e N: 9.606.043,500 m com azimute 292° 22’ 54,72’’ e distância de 90,00 m até o vértice P81, definido pelas coordenadas E: 522.176,100 m e N: 9.606.077,770 m com azimute 337° 22’ 11,60’’ e distância de 51,61 m até o vértice P82, definido pelas coordenadas E: 522.156,240 m e N: 9.606.125,410 m com azimute 352° 22’ 49,13’’ e distância de 63,50 m até o vértice P83, definido pelas coordenadas E: 522.147,820 m e N: 9.606.188,350 m com azimute 322° 23’ 00,95’’ e distância de 350,00 m até o vértice P84, definido pelas coordenadas E: 521.934,190 m e N: 9.606.465,590 m com azimute 351° 23’ 00,79’’ e distância de 64,48 m até o vértice P85, definido pelas coordenadas E: 521.924,530 m e N: 9.606.529,340 m com azimute 353° 23’ 05,25’’ e distância de 84,90 m até o vértice P86, definido pelas coordenadas E: 521.914,750 m e N: 9.606.613,670 m com azimute 326° 23’ 00,75’’ e distância de 148,63 m até o vértice P87, definido pelas coordenadas E: 521.832,461 m e N: 9.606.737,448 m com azimute 326° 23’ 00,94’’ e distância de 130,97 m até o vértice P88, definido pelas coordenadas E: 521.759,953 m e N: 9.606.846,513 m com azimute 326° 23’ 00,51’’ e distância de 20,40 m até o vértice P89, definido pelas coordenadas E: 521.748,660 m e N: 9.606.863,500 m com azimute 351° 22’ 05,57’’ e distância de 30,85 m até o vértice P90, definido pelas coordenadas E: 521.744,030 m e N: 9.606.894,000 m com azimute 346° 23’ 33,61’’ e distância de 63,50 m até o vértice P91, definido pelas coordenadas E: 521.729,090 m e N: 9.606.955,720 m com azimute 316° 23’ 08,60’’ e distância de 150,00 m até o vértice P92, definido pelas coordenadas E: 521.625,620 m e N: 9.607.064,320 m com azimute 327° 51’ 01,15’’ e distância de 26,52 m até o vértice P93, definido pelas coordenadas E: 521.611,510 m e N: 9.607.086,770 m com azimute 339° 23’ 05,80’’ e distância de 100,00 m até o vértice P94, definido pelas coordenadas E: 521.576,300 m e N: 9.607.180,370 m com azimute 334° 23’ 47,28’’ e distância de 31,98 m até o vértice P95, definido pelas coordenadas E: 521.562,480 m e N: 9.607.209,210 m com azimute 329° 23’ 02,14’’ e distância de 600,00 m até o vértice P96, definido pelas coordenadas E: 521.256,910 m e N: 9.607.725,570 m com azimute 317° 22’ 21,44’’ e distância de 43,04 m até o vértice P97, definido pelas coordenadas E: 521.227,760 m e N: 9.607.757,240 m com azimute 305° 22’ 58,18’’ e distância de 166,74 m até o vértice P98, definido pelas coordenadas E: 521.091,814 m e N: 9.607.853,790 m com azimute 293° 46’ 08,29’’ e distância de 286,17 m até o vértice P99, definido pelas coordenadas E: 520.829,920 m e N: 9.607.969,130 m com azimute 238° 52’ 52,08’’ e distância de 46,24 m até o vértice P100, definido pelas coordenadas E: 520.790,330 m e N: 9.607.945,230 m com azimute 215° 41’ 33,54’’ e distância de 91,12 m até o vértice P1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

POLIGONAL DO TERRENO DE EXPANSÃO (TERRENO 12)