DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025
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- DA ELEIÇÃO 5.1. Serão consideradas escolhidas por votação as entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados conforme os critérios de desempate do subitem 5.5 deste edital até o limite de representações, sem exigência de número mínimo de votos, que ocorrerá no dia 01 de julho de 2025, às 14h00min, em formato de plenária presencial, na sede da Secretaria dos Direitos Humanos.
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5.2. A votação será exercida de forma aberta e direta pelos representantes credenciados.
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5.2.1. A coordenação da votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.
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5.3. Somente poderão exercer o direito de voto os membros das entidades representativas da sociedade civil, indicados no momento da inscrição e devidamente credenciados, conforme especificações do presente edital.
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5.3.1. Será feita a primeira chamada às 14h00min e a segunda chamada às 14h30min.
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5.3.2. A ausência ou atraso do representante acarreta a impossibilidade de exercício do direito de voto.
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5.3.3. As manifestações, respostas e representações durante a eleição ocorrerá da seguinte forma:
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5.3.3.1. Serão disponibilizados 3 (três) minutos para cada entidade se apresentar, antes do período de votação. Na sequência, segue para a votação e contagem dos votos. Ao final será facultada a palavra para intervenções das entidades, com no máximo de 5 (cinco) minutos para fala inicial, 3 (três) minutos para réplica e 2 (dois) minutos para tréplica. 5.4. Do resultado da eleição, proclamado na plenária, cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de uma hora após a divulgação, em plenária, apresentado oralmente na própria plenária. 5.5. Caso ocorra empate que ultrapasse o número de vagas disponíveis, será selecionada a entidade com maior tempo de atuação. Se o empate ocorrer entre os representantes, será escolhido o que tiver a idade mais elevada.
- DA HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
- 6.1. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1.1, no sítio eletrônico https www.direitoshumanos.ce.gov.br 6.2. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso.
- DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
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7.1. Os recursos ou pedidos de impugnação em face de decisões tomadas no processo eleitoral serão endereçados à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected]. 7.2. O prazo de resposta aos recursos e impugnações da Comissão Eleitoral será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia em que o recurso ou pedido de impugnação for recebido, nos termos deste edital. 7.3. Somente serão admitidos recursos ou pedidos de impugnação à Comissão Eleitoral quando for expressamente requerido pelo impetrante, devendo ser coerentes com o disposto no Decreto N° 31.071. de 06 de dezembro de 2012, e com o presente edital.
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7.4. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à eleição devem ser apresentados diretamente a Comissão Eleitoral, durante a referida eleição e até 1h após a divulgação do resultado na página da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) www.direitoshumanos.ce.gov.br, que poderá suspender o pleito temporariamente, caso necessite avaliar a situação, dando-lhe divulgação através do sítio eletrônico e fazendo constar a decisão em ata própria. 8. DA PUBLICIDADE
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8.1. Todas as informações sobre o processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público na página da Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH) www.direitoshumanos.ce.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.
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8.2. Os requerimentos que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico [email protected]. 8.3. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no envio eletrônico dos requerimentos, pedidos de inscrição e recursos a que se refere o subitem 8.2, o interessado deverá comparecer a sede da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, situada à Rua da Assunção, 1100, José Bonifácio, Fortaleza/ CE, CEP 60050-011 e contatar a secretaria da Comissão Eleitoral, nos dias úteis, entre 09:00h e 12:00h e entre 13:00h e 16:00h, desde que isto ocorra dentro dos prazos estabelecidos no Anexo I.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
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9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
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9.2 A inscrição na presente eleição implica a aceitação das normas deste edital e da legislação pertinente.
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9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do eleitor ou candidato.
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9.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará – COETRAE/CE.
9.5. A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará - COETRAE/CE deverá tomar posse depois de concluído este processo eleitoral, uma vez realizada a divulgação do resultado final do pleito, e publicada a nomeação dos membros titulares e respectivos suplentes no Diário Oficial do Estado.
Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS
ANEXO I CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| Publicação do Edital | 06/06/2025 |
| Período de inscrições | 09/06/2025 à 18/06/2025 |
| Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrições | 23/06/2024 |
| Período de Interposição de recursos | 24/06/2024 à 26/06/2025 |
| Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil que participarão da Eleição como candidatos após análise dos recursos. |
30/06/2025 |
| Eleição | 01/07/2025 |
| Publicação da relação das entidades representativas da sociedade civil eleitas | 04/07/2025 |
ANEXO II (LOGOTIPO DA ENTIDADE) Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a habilitação da (nome da entidade) no processo eleitoral para a composição da COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ – COETRAE/CE, biênio 2025/2027. (Local, Data)
(Nome do(a) Presidente) RG/CPF
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ – COETRAE/CE. 1 – NOME DA ENTIDADE, FÓRUM, REDE OU MOVIMENTO SOCIAL:
__________2 – ENDEREÇO: _________ CIDADE: __ CEP: __ ESTADO: __ TELEFONES DE CONTATO: _______ E-MAIL: __________ 3 – NOME DO REPRESENTANTE PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA ELEITORAL TITULAR: ________ RG: (Número e Órgão Expedidor) _______ CPF: _________ TELEFONE: ________ 4 – NOME DO SUPLENTE: ______ RG: (Número e Órgão Expedidor) _____ CPF: __________ TELEFONE: ________ 5 – INSCRIÇÃO: OPÇÃO 1: Eleitor ( ) OPÇÃO 2: Eleitor e candidato ( ) Local e Data:
*Assinatura do Representante Legal ou de quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração.