DOE 06/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº105 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2025 63
PORTARIA SEDIH Nº37/2025 - A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 117 da Lei Federal nº14.133/2021, e, ainda, o que consta no NUP 63000.000626/2025-01, RESOLVE DESIGNAR o servidor SIDNEY DREGER DA SILVA FERREIRA , matrícula 30000587, para o desempenho da função de fiscal do Contrato nº009/2024, firmado entre a Secretaria dos Direitos Humanos e a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE em substituição ao Servidor Fernando Antônio Coutinho Fernandes, como. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 02 de junho de 2025. nos termos do a RESOLVE:
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
EDITAL DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL DA COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ – COETRAE/CE.
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO ESTADUAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ – COETRAE/CE.
Em cumprimento ao disposto no Decreto N° 31.071. de 06 de dezembro de 2012 e suas alterações, que institui a Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará – COETRAE/CE, fica convocado o processo eleitoral para as 06 (seis) representações a entidades representativas da sociedade civil na COETRAE-CE, para mandato de dois anos, nos limites do presente edital.
- DOS OBJETIVOS
1.1. Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral para as 06 (seis) representações a entidades representativas da sociedade civil na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará - COETRAE/CE, para mandato de dois anos, na forma do art. 3º, inciso III. do Decreto Nº31.071, de 06 de dezembro de 2012 e suas alterações.
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1.2. Cada entidade da sociedade civil deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente à comissão designada pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.
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1.3. A participação na COETRAE/CE é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
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1.4. O calendário eleitoral seguirá conforme o estabelecido no Anexo I deste edital.
- DAS RESPONSABILIDADES DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1. A eleição para as 06 (seis) representações a entidades representativas da sociedade civil na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará – COETRAE/CE será coordenada pela Comissão Eleitoral convocada pela Secretaria dos Direitos Humanos (SEDIH), por meio da Portaria nº039/2025, publicada no DOE de 04 de junho de 2025.
- 2.2. Compete à Comissão Eleitoral neste processo eleitoral:
I – coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
II – decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
III – publicar e homologar o resultado da eleição em sítio eletrônico da SEDIH.
- DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS
3.1. Para os efeitos do art. 3º, III, do Decreto N° 31.071, de 06 de dezembro de 2012 e suas alterações, a Eleição para as 06 (seis) representações a entidades representativas da sociedade civil na Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará - COETRAE/CE, poderão concorrer entidades representativas da sociedade civil que comprovem atividades reconhecidas na defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos e Erradicação do Trabalho Escravo, com impacto estadual, nacional ou internacional, comprovadas mediante publicações, pesquisas, premiações, ou ainda mediante a apresentação de cartas de entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade nas referidas temáticas. 3.2. É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer Movimento, Associação ou Organização que se enquadre em, ao menos, uma das situações a seguir: I – integre, participe, ou seja, membro de entidade já inscrita no processo eleitoral, salvo no caso de fóruns, redes e conselhos; II – tenha sede fora do território nacional, exceto para aquelas que tenham comprovada atuação no estado; III - seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos profissionais;
IV - tenha finalidade lucrativa, exceto instituições de ensino superior privadas;
- V - tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.
VI - possua nos seus quadros diretivos servidores(as) públicos(as) estaduais em atividade.
- INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
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4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado por meio eletrônico, para [email protected], no período entre 09 de junho 2025 à 18 de junho de 2025, encaminhando os documentos listados no subitem 4.4. 4.1.1. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade ou por quem tenha sido investido nos poderes de representação através de procuração assinada pelo dirigente. 4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou do meio previsto no subitem anterior ou com documentação incompleta.
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4.3. A Comissão Eleitoral deverá confirmar o recebimento da inscrição em até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de envio da mensagem eletrônica. 4.4. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste edital: I – formulário padrão, Anexo III, preenchido;
II – Estatuto atualizado do Movimento, Associação ou Organização; III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;
IV – Ata da reunião que eleger a representação do Movimento, Associação ou Organização;
V – declaração do dirigente de que o Movimento, Associação ou Organização cumpre os requisitos deste edital e não está enquadrado nas vedações do subitem 3.2. conforme Anexo II; VI - indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou correlato, do representante, ou suplente, que participará da Assembleia de Eleição, citando nome e qualificação; VII – Relatório de atividades dos últimos dois anos (2023 e 2024), que comprove sua atuação nas temáticas dos Direitos Humanos e Erradicação do Trabalho Escravo. 4.4.1. Caso a entidade representativa da sociedade civil não possua registro no CNPJ ou Estatuto Social registrado em cartório, deverá comprovar sua existência e finalidade mediante a apresentação de publicações, pesquisas ou premiações na área dos Direitos Humanos e Erradicação do Trabalho Escravo. 4.4.1.1. Caso não seja possível a apresentação dos documentos anteriores, será aceita a apresentação de 01 (uma) carta de autoridade pública, em papel timbrado e com a indicação do nome e cargo da autoridade, que declare a existência e as atividades da entidade, e ateste a sua aptidão na área da defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos e Erradicação do Trabalho Escravo.
4.4.1.2. Para efeito do item 4.4.1.1, consideram-se autoridades públicas os Desembargadores e Juízes, Procuradores e Promotores de Justiça, Procuradores da República, Defensores Públicos Estaduais ou da União, Procuradores do Estado ou do Município, Advogados da União, Senadores da República, Deputados, Vereadores, Ministros e Secretários de Estado e dos Municípios.
- 4.4.2. Os documentos devem ser enviados no formato PDF.
4.5. É permitido às demais entidades representativas da sociedade civil, que não se candidataram às representações da Comissão e que cumprem os requisitos definidos nos subitens 3.1 e 3.2 deste edital participarem da eleição apenas como eleitores, desde que realizem cadastro no mesmo período das inscrições, preencham o formulário que se encontra no Anexo III marcando a opção “Eleitor”, e apresentem os documentos previstos no item 4.2. 4.6. A decisão da Comissão Eleitoral de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será tornada pública no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, em data prevista no calendário eleitoral, conforme Anexo I.
- 4.6.1. A decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição se norteará pela análise da documentação exigida no item 4.4.
4.6.2. Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, conforme cronograma disposto no Anexo I, devendo ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected]. 4.6.3 A decisão da Comissão Eleitoral do recurso ou pedido de impugnação será publicada no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, conforme o subitem 8.1, no prazo previsto no Anexo I. 4.7. A homologação das inscrições, de modo definitivo, será divulgada na data prevista no Anexo I, na forma prevista no subitem 8.1, no sítio eletrônico https://www.direitoshumanos.ce.gov.br, com a publicação das entidades representativas da sociedade civil que poderão participar da eleição como candidatas e eleitoras, ou apenas como eleitoras.
4.8. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados com documentação incompleta, fora do prazo previsto no Anexo I e dos meios previstos no subitem 4.1.