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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/06/2025 · pág. 26

DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025

98

20cm x 27,5 cm (fechado), capa supremo alta alvura LD 250 g/m2, laminação frente BOPP fosco e verniz UV high gloss frente, e miolo com 120 páginas coloridas em papel alta alvura LD 120 g/m2, e tiragem de 1.000 (hum mil) exemplares, trazendo o registro das ações realizadas dentro do escopo do “Ceará Mais Digital”, incluindo palavra do Secretário de Planejamento e Gestão do Ceará, depoimentos de startups participantes do “Programa de Aceleração Ceará Mais Digital”, e artigos de gestores públicos e estudiosos a respeito dos impactos da transparência digital na gestão pública e da relevância de projetos desta natureza; e h) A elaboração de 1 (uma) Campanha Publicitária para divulgação das ações do projeto, contemplando desenvolvimento de identidade visual e produção de todas as peças, com veiculação prevista em jornal impresso, redes sociais e portal de notícias. ; IX - VALOR GLOBAL: R$312.500,00 (Trezentos e doze mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e permanecerá vigente enquanto perdurar o prazo do Contrato nº0014/2024, respeitando as condições e prazos já estabelecidos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n.º0014/2024 que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA: 28 de abril de 2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Saulo Moreira Braga, Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGPCE) - Contratante & André Avelino de Azevedo, Representante Legal da Fundação Demócrito Rocha.

Disraeli Davi Reinaldo de Moura COORDENADOR ASJUR

INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº154/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC – CNPJ/MF:07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADO: MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA - CNPJ/MF: 55.397.875/000160, Rua Coronel Alves Teixeira, nº1930, CJ 01, 1º andar, Dionísio Torres/Fortaleza/CE OBJETO: Fica rescindido , a partir da assinatura deste termo, o CONTRATO Nº154/2024/ISSEC , firmado entre o INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC e a empresa MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão se dá por ato bilateral, nos termos do art. 138, inciso II, em da Lei Federal nº14.133/21, tendo em vista a perda do objeto e do interesse da administração em continuar com a contratação, conforme estabelece a Cláusula Nona, item 9.1, do CONTRATO Nº154/2024/ISSEC que prevê a rescisão a qualquer tempo pela CONTRATANTE, quando por motivo de relevante interesse público. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 28 de Abril de 2025 FORO: Fortaleza/CE SIGNATÁRIO: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Celyne Mary Vasconcelos Costa/Superintendente/Contratante e MULTIPLAN MEDICINA HOSPITALAR E DIAGNÓSTICOS LTDA, neste Ato representada por Francisco Evandro Lima Pereira/Contratada. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, Fortaleza em, 28 de abril de 2025.

Celyne Mary Vasconcelos Costa

SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) 24001.093081/2024-17 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO EVANDRO DE SOUZA,
CPF nº 050.000.253-34, aposentado(a) no(a) Secretaria de Saúde – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência
14, matrícula nº 102087-1-8, com óbito em 24/10/2024,pensãomensal no valor de R$ 517,51 (quinhentos e dezessete reais, e cinquenta e um centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/10/2024, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2025.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA ALDENIZA LAURO OLIVEIRA DE SOUZA
CÔNJUGE
413.752.463-72
R$ 517,51
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6..

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda),II –A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025 .

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 46072.001355/2025-30 – NUP, 10740724/2022 – APP/VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)Antônio Carlos Barreto Santos, CPF nº 037.761.313-49, aposentado(a) pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Professor, nível/referência I, matrícula nº 070443-1-3, com óbito em 06/10/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.240,77 (Cinco mil, duzentos e quarenta reais e setenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/10/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/04/2023:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
Gláucia Maria Lima Barreto CÔNJUGE 115.883.653-87 5.240,77
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II– Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 21001.004855/2024-55 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lauro Marcelino de Freitas, CPF nº 057.022.163-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/ referencia 10, matrícula nº 031109-1-5, com óbito em 17/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 499,79 (Quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/08/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2024

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA FERREIRA DE QUEIROZ FREITAS CÔNJUGE 213.436.593-53 499,79 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.