DOE 03/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº102 | FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2025
109
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03894640/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora LÍDIA MENDES , CPF 111.990.913-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº035796-1-1, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.759/2010 | R$ 1.963,01 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 | R$ 196,30 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso V,e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 434,56 |
| TOTAL | R$ 2.593,87 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03545109/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora*MARIA DAS GRAÇAS LOREDO ALVES, CPF 243.821.163-68, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº022526-1-9, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei nº16.513/2018, combinado com Decreto Estadual nº32.551/2018 R$ 2.011,71 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% - art. 62, inciso V de Lei nº10.884/1984, combinado com art. 1º da Lei complementar nº200/2019 e art. 2º, inciso II da Lei nº16.285/2017. R$ 543,16 |
| Parcela Variável de Redistribuição (PVR/FUNDEB) - Lei nº16.104/2016 R$ 66,00 |
| Parcela Nominal Identificável - Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 341,10 |
| TOTAL R$ 2.961,97 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05260234/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA MAGNA RODRIGUES HOLANDA , CPF 11660481368, exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº02585812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas ( Lei nº14.431/2009) | 698,60 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº14.431/2009) | 69,86 |
| Parcela Nominalmente Identificável(art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009) | 177,40 |
| TOTAL | 945,86 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00973950/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora ROSALINA MARIA ROCHA MONT’ALVERNE , CPF 389.943.563-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº090594-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei nº14.431/2009 | R$ 1.032,15 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º Lei nº14.431/2009 | R$ 103,22 |
| Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e art. 12 da Lei nº14.431/2009 | R$ 295,69 |
| TOTAL | R$ 1.431,06 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/08/2024, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ROSALINA MARIA ROCHA MONT’ALVERNE, matrícula nº090594-1-5. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04066770/2002, e da Lei nº12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei nº9.826/74 e Lei nº12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº12.102/93), nº11.072/85 art.1º nº11.812/91, art.3º e nº13.250/2002 a servidora, ZILMA MARTINS SAMPAIO CPF 155.103.603-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº07027516, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/03/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº13.250/2002 | R$ 426,41 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº9.826/1974 | R$ 85,28 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº11.072/1985 | R$ 170,56 |
| Gratificação de Incetivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº12.066/1993 | R$ 42,64 |
| TOTAL | R$ 724,89 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE