DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº187/2025 – SEMA/UNIMED PROCESSO Nº57001.001021/2025-16
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA – UNIMED . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo tem por fundamento legal o disposto no art. 184 da Lei no 14.133 de 1º de abril de 2021, e suas alterações, assim como a Lei Federal no 9.985/2000, a qual integra, para todos os fins, o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza – SNUC, regulamentado pelo Decreto no 4.340/2002, e a Lei Estadual no 14.950/2011, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Ceará – SEUC, o Código Florestal, Lei Federal no 12.651/2012, a Lei Estadual no 16.002/2016 que institui o Programa de Valorização de Espécies Vegetais Nativas, a Lei no 13.153/2015 que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e a Lei Nº 18.929/2022 que institui o Programa de Florestamento, Reflorestamento e Educação Ambiental do Estado do Ceará. OBJETO: O presente Acordo tem por objeto a consolidação e o desenvolvimento de esforços entre as partes no sentido de estabelecer um sistema de cooperação, através da promoção de ações integradas, com o intuito de realizar atividades para conservação e recuperação da biodiversidade e da flora nativa. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 24 meses, contados a partir da data de sua assinatura, salvo renúncia por parte de qualquer dos partícipes, conforme o disposto nesta cláusula, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. ASSINATURAS: Vilma Maria Freire dos Anjos - Secretária do Meio Ambiente e Mudança do Clima – SEMA; Marcos Antônio Aragão de Macedo e Flávio Lúcio Pontes Ibiapina – Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. DATA DAS ASSINATURAS: 30 de maio de 2025. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, em Fortaleza-CE, 02 de junho de 2025.
Kamila Carvalho Calado ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº31/2025
PROCESSO Nº57022.010533/2025-25
DEVEDOR(A): LUIZ CARNEIRO – CNPJ/CPF: 068.386.343-68; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Luiz Carneiro – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202312204- AIF; VALOR INICIAL R$ 3.300,00 em 20/12/2023. FUNDAMENTO FÁTICO: Ter em depósito 10,962 m3 de lenha nativa sem o devido Documento de Origem Florestal - DOF. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 15/05/2025. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 4.132,17; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 10X – R$ 413,21; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 3,90) – R$ 416,30. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 03 de junho de 2025. Erica Cavalcante ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SECRETARIA DA PROTEÇÃO ANIMAL
PORTARIA Nº22/2025/SEPA/CE Processo Administrativo NUP nº. 70000.000345/2025-13 SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL SEPA/CE NOMEIA COMO GESTOR DO CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2024/SEPA, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL E O INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 18.442/2023. CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO o estabelecido no Contrato de Gestão nº. 001/2024 -SEPA – Processo Administrativo NUP 70000.000345/2025-13, que tem como partes a Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA e a Organização Social Qualificada no Estado do Ceará INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC, que possui como objeto a prestação de serviços de qualificação, campanhas de educação permanente para controle populacional de animais domésticos, suporte veterinário, infraestrutura, ciência e tecnologia, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal, visando atender as necessidades identificadas pela Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora para o acompanhamento na execução do Contrato de Gestão Nº 001/2024/SEPA, atuando como gestora do contrato: CARMEN MARIA SISNANDO DE SALES – Matrícula: 30000730; Art. 2º - A atuação de gestão ora estabelecida é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração; Art. 3º - A competência do gestor do contrato é limitada ao gerenciamento das atividades relacionadas à execução do contrato, à fiscalização técnica e administrativa e dos atos necessários à formalização do contrato, da prorrogação, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração, acréscimo, supressão, pagamento, requerer aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outros; Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL
Registre-se, publique-se e cumpra se.
PORTARIA Nº23/2025/SEPA/CE Processo Administrativo NUP nº. 70000.000345/2025-13 SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL SEPA/ CE INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA ESTADUAL DA PROTEÇÃO ANIMAL – SEPA, no uso de suas competências e atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.666/93, em seu art. 67, exige que a execução dos contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração; CONSIDERANDO as atribuições da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO, parte integrante do processo administrativo NUP70000.000345/2025-13. RESOLVE: Art. 1º. Fica definida a Comissão de Avaliação de Acompanhamento e Monitoramento da Execução do Contrato de Gestão, cujo objeto é a prestação de serviços de qualificação, campanhas de educação permanente para controle populacional de animais domésticos, suporte veterinário, infraestrutura, ciência e tecnologia, produção e divulgação de materiais educativos relacionados à proteção animal, visando atender as necessidades identificadas pela Secretaria Estadual da Proteção Animal – SEPA. Art. 2º. A presente Comissão possui como competência o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados. Art. 3º. Ficam designados os SERVIDORES abaixo relacionados para comporem a comissão de que trata a presente Portaria: MEMBRO(A): GABRIELLY ANGELO OLIVEIRA – Matrícula: 30000-0-; MEMBRO(A): THAIS CATARINNE UCHÔA DE OLIVEIRA – Matrícula: 30000854; MEMBRO(A): BRUNA ARAÚJO ROCHA DOURADO – Matrícula: 3000927. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Erich Douglas Moreira Chaves SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO ANIMAL
Registre-se, publique-se e cumpra se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do processo sob NUP 10061.062434/2024-18, e com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE conceder Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP) , a servidora RAYANE TEODORO COELHO DE MOURA , matrícula funcional nº 58796018, que ocupa o