Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 7

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025 71

mesma graduação, matrícula nº019.054-1-4, com óbito em 03/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.848,40 (dois mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº028, de 08/02/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 03/07/2020: NOME: MARIA DIVA MENDES DE OLIVEIRA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 902.256.353-72 VALOR: R$ 1.424,20 NOME: WELINGTON MENDES DE SOUSA PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 22/11/2003 CPF: 622.056.773-06 VALOR: R$ 1.424,20 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº11129095/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço reformado PAULO ANTÔNIO SILVA MARTINS, CPF: 321.364.80359, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº091.978-1-8, com óbito em 08/05/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.892,58 (quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº019, de 26/01/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 08/05/2023. NOME: ROSIANE ANDRÉ DA SILVA MARTINS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 434.572.743-04 VALOR: R$ 2.446,29 NOME: PAULO HENRIQUE DA SILVA MARTINS PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 02/10/2004 CPF: 100.125.283-74 VALOR: R$ 1.223,14 NOME: MARIA KAULYANE DA SILVA MARTINS PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 2707/2006 CPF: 100.125.523-21 VALOR: R$ 1.223,14 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo de nº03474615/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado CICERO MARIVALDO SILVA DE SOUSA, CPF nº703.139.623-91, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos integrais da mesma graduação, matrícula nº127.054-1-7, com óbito em 01/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 4.207,14 (quatro mil, duzentos e sete reais e quatorze centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº124, de 14/06/2022, conforme descrição abaixo: NOME: REGILANIA DA CONCEIÇAO PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 694.969.943-34 VALOR R$: 2.103,57 NOME: RAYSSA KAUANY PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 08/09/2005 CPF: 100.610.224-89 VALOR R$: 1.051,78 NOME: GUSTAVO RHAVI PEREIRA DE SOUSA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 28/09/2011 CPF: 714.195.324-80 VALOR R$: 1.051,78 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº06260669/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO VALGLEIDSON RICARTE DOS SANTOS, CPF: 388.260.623-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava o posto de CAPITAO, percebendo o soldo do mesmo posto, matrícula nº1067461-1, com óbito em 02/06/2023, pensão mensal no valor de R$ 12.567,04 (doze mil, quinhentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº177, de 20/09/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 02/06/2023: NOME: CLAUDIANA ALVES DE ASSIS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 010.713.403-95 VALOR: R$ 6.283,52 NOME: MATHEUS GABRIEL ALVES RICARTE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 16/10/2010 CPF: 095.940.033-83 VALOR: R$ 3.141,76 NOME: PEDRO LUCAS ALVES RICARTE PARENTESCO: FILHO – NASCIDO EM 11/07/2007 CPF: 095.939.743-42 VALOR: R$ 3.141,76 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº11130255/2023 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado ANTÔNIO VIEIRA IBIAPINA, CPF: 059.836.573-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de Soldado, percebendo soldo da graduação de 3º Sargento, matrícula nº018.233-1-0, com óbito em 07/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.125,83 (cinco mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº204, de 28/10/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/10/2023: NOME: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA ROCHA IBIAPINA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 614.611.723-49 VALOR: R$ 1.794,04 NOME: ESTEFANY SULAMITA FEITOSA ARAÚJO IBIAPINA PARENTESCO: FILHA-UNIVERSITÁRIA ATÉ 24 ANOS CPF: 075.510.163-41 VALOR: R$ 2.562,91 NOME: MARIA DE OLIVEIRA IBIAPINA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTOS(30%) CPF: 890.756.093-53 VALOR: R$ 768,87 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE