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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 8

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

72

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, Art. 19, item “b” da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº00112163/2024- VIPROC, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3ºSARGENTO - FRANCISCO SILVESTRE DE FREITAS, falecido no dia 18/02/2000, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA PAULINO DE FREITAS, falecida em 07/08/2023, cujo o título de pensão fora julgado legal pelo TCE, conforme Acórdão nº5792/2024, no valor de R$ 5.723,85 ( cinco mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/01/2024. NOME: REGINA MARIA DE FREITAS LOPES PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 10/01/1965 CPF: 838.992.863-91 VALOR: R$ 2.861,92 NOME: REJANE SILVESTRE DE FREITAS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 28/08/1969 CPF: 758.121.773-68 VALOR: R$ 2.861,92. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº09146049/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo CARLOS EDUARDO DE SANTIAGO RIBEIRO, CPF: 932.440.963-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2° SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº136.383-1-4, com óbito em 07/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.945,26 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº206, de 30/10/2024, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE 07/08/2021. NOME: FRANCISCA MARIA SILVA DE FREITAS PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 847.277.303-59 VALOR: R$ 2.472,63 NOME: EDUARDO FREITAS RIBEIRO PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO EM 23/12/2019 CPF: 110.026.433-76 VALOR: R$ 2.473,63 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo nº05148592/2020-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1°, inciso II, “a”, incluído pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO DAS NEVES NERY, CPF nº048.833.573-68, pertencente aos quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CBMCE, onde ocupava a graduação de 2º Sargento, percebendo soldo da graduação de 1º Sargento, matrícula nº016.141-2-6, com óbito em 30/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.832,32 (quatro mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº040, de 21/02/2022, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR RS Maria Lanievellyn Martins Nery Filha, nascida em 10/09/2000 053.265.563-08 4.832,32

Para o beneficio em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de beneficios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº08829533/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s)
*DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) DALVENISA SOUZA SILVA, CPF nº746.144.443-
34, aposentado(a) pelo(a) Polícia Militar do Ceará – PM/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo, nível/referência 26,
matrícula nº028700-1-0, com óbito em 02/03/2021,pensãomensal no valor de R$ 751,07 (setecentos e cinquenta e um reais e sete centavos), calculado
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/09/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/12/2021.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
SEVERINO PEIXOTO DA SILVA
CÔNJUGE
070.035.365-87
751,07
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de maio de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.083377/2024-02 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM RUFINO FILHO, CPF nº059.226.903-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº076310-1-4, com óbito em 31/05/2024, pensão mensal no valor de R$ 444,42 (quatrocentos e quarenta e quatro reais, e quarenta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 31/05/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARIA VILMA FERNANDES RUFINO CÔNJUGE 059.248.123-91 R$ 444,42 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c’,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE