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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 11

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 24001.069620/2024-05 – NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Ferreira Gomes, CPF nº117.277.803-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde recebia os proventos do(a) cargo/função de Vigia, nível/Referência 15, matrícula nº4012471-3, com óbito em 04/08/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.111,36 (Um mil, cento e onze reais e trinta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 04/08/2024 conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 25/09/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA LÚCIA PEREIRA GOMES CÔNJUGE 368.978.843-91 1.111,36 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de Março de 2025 e publicou no Diário Oficial de 11/03/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Maria Lúcia Pereira Gomes, dependente na qualidade de Cônjuge do ex-servidor José Ferreira Gomes, CPF nº117.277.803-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Vigia, nível 15, matrícula nº4012471-3, com óbito em 04/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº10051.020276/2024-48 – NUP SUÍTE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal nº8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS, CPF nº334.325.707-91, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº0130391-0, com óbito em 20/06/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.596,75 (três mil, quinhentos e noventa e seis reais, e setenta e cinco centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/06/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 24/10/2024.

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUIZA RIBEIRO DE VASCONCELOS CÔNJUGE 203.979.923-00 3.596,75 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº218, de 03/06/2020, RESOLVE REVER , nos termos do Art. 7º, item “2” e 8° da lei nº10.972/1984 e tendo em vista o que consta no processo de nº04864026/2022 e 04581774/2021 – VIPROC, O TÍTULO DE PENSÃO julgado legal pelo TCE conforme resolução nº3608, de 02/06/2023, que concedeu a MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA e SILVIA MARIA BEZERRA DE ARAUJO , dependentes do ex-3° SARGENTO JOSE BISMARK DE ARAUJO, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº020.011-2-8, falecido em 26/12/1991, pensão mensal de R$ 4.560,79 (quatro mil quinhentos e sessenta reais e setenta e nove centavos), EM VIRTUDE DE INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO, atualizando o benefício de pensão definitiva no valor total de R$ 4.805,71 (quatro mil oitocentos e cinco reais e setenta e um centavos), a ser rateada na forma e valores abaixo especificados. A partir de 16/05/2022, data do requerimento da Sra Maria Rozineide Bezerra Araújo

NOME PARENTESCO CPF VALOR
MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHA - NASCIMENTO EM 29/11/1958 123.810.713 - 34 R$ 1.601,90
SILVIA MARIA BEZERRA DE ARAUJO FILHA - NASCIMENTO EM 23/06/1976 177.648.298 - 03 R$ 1.601,90
MARIA ROZINEIDE BEZERRA ARAÚJO FILHA - NASCIMENTO EM 23/01/1979 018.394.471-25 R$ 1.601,90

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00958372/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § § 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ WILIAMIS DANTAS CAVALCANTE , CPF 091.315.903-49, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº40474811, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,82%, a partir de 07/02/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2018 cujo valor é de R$ 4.492,30 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2023, que concedeu aposentadoria ao JOSÉ WILIAMIS DANTAS CAVALCANTE, matrícula nº40474811. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº06180692/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora BARBARA LEITE DE OLIVEIRA , CPF: 208.558.773-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº03603512, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 94,01%, a partir de 13/03/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2010, cujo valor é de R$ 502,46 (quinhentos e dois reais e quarenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE