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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 12

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02529671/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MAROISA CANDIDO PINHEIRO , CPF 090.945.523-15, que exerce função de NUTRICIONISTA, classe II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº402406165, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,86%, a partir de 03/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a setembro/2017, cujo valor é de R$ 1.935,70 (MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SETENTA CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº03603022/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, ao servidor MAURO PEDRO DE SOUSA , CPF 70057719, que exerce função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível/referência E1 (com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art. 5° da Lei nº17.181/2020), Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70057719, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,12%, partir de 18/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a março/2017, cujo valor é de R$ 853,79 (OITOCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02942699/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA BARBOSA DE LIMA SOUSA , CPF nº261.839.273-68, que exerce a função de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, referência E3, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº70047918, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2016 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - 30 horas - Lei nº15.747/2014 (referência E1), com efeitos financeiros da referência E3, conforme Lei nº15.294/2013 725,70 Parcela Nominalmente Identificável – Lei nº15.294/2013 87,81 TOTAL 733,03 Para o benefício previdenciário, em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº13001012293202576, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora VELEDA MARIA VIEIRA BASTOS , CPF 058.990.283-00, ocupante do cargo de PROCURADOR DO ESTADO, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Procurador do Estado - PRE, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº09659617, lotada no(a) Procuradoria-geral do Estado, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº19.183/2025 c/c Decreto Estadual nº36.538/2025
R$ 33.002,26
Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº9.826/1974
R$ 8.250,57
Gratificação de Defesa Judicial e de Consultoria Jurídica (10%) - Art.o 80, item II, da Lei Complementar
Estadual nº58/2006 e Art. 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº69/2008.
R$ 3.300,23
Vantagem Pessoal - Lei Estadual nº11.847/1991
R$ 3.029,26
Prêmio de Desempenho(45%)- Art. 2º, §3º III da Lei Complementar Estadual nº70/2008 com redação dadapela Lei Complementar Estadual nº242/2021
R$ 14.851,02
TOTAL
R$ 62.433,34
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/05/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/05/2025, que concedeu aposentadoria à VELEDA
MARIA VIEIRA BASTOS, matrícula nº09659617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de maio de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº06193147/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II,
da Emenda Constitucional Federal nº103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de
dezembro de 2019 , ao servidorJOSE PERICLES DINIZ MACEDO, CPF 020.787.913-34, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula nº06879918, lotado no(a) Secretaria da Fazenda,aposentadoriapor idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
29/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521/2023 R$ 21.195,21
Gratificação por Tempo de Serviço ( 10%) – Art. 43 da Lei Estadual nº9.826/1974 R$ 2.119,52
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14 % ) do vencimento base da 1ª Classe, Referência A, Tabela B Art. R 163141
8º da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº17.393/2021 $ .,
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c EC Federal nº103/2019 e LC Estadual nº210/2019 R$ 8.020,07
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº13.778/2006 R$ 3.179,28
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§1º e 2º da Lei Estadual nº17.998/2022 R$ 3.547,80
TOTAL R$ 39.693,29

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 2 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº03590382/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA HELENA DE PAULA FROTA , CPF 028.886.613-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ASSOCIADO, nível referência N, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00409014, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por compulsória, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: