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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 13

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

77

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521/2023 R$ 8.229,51
* Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.234,43
Gratificação de Dedicação Exclusiva (40%) - Art. 24, inciso III, da Lei Estadual nº14.116/2008 R$ 3.291,80
Gratificação de Incentivo Profissional (80%) - Art. 28 da Lei Estadual nº14.116/2008 R$ 6.583,61
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art. 24, inciso II, da Lei Estadual nº14.116/2008 R$ 82,30
Parcela Salarialpor Decisão Judicial do Processo nº0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 46.999,44
TOTAL R$ 66.421,09

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à MARIA HELENA DE PAULA FROTA, matrícula nº00409014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00570674/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora JOSEFA LINEUDA DA COSTA MURTA , CPF 034.828.553-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº00307017, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521/2023 R$ 7.481,30
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei n o 9.826/1974 R$ 1.496,26
Gratificação de Dedicação Exclusiva de (40%), art. 24 da Lei nº14.116 de 26/05/2008 R$ 2.992,52
Abono Compensatório - Lei nº12.991/1999 R$ 793,82
Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei nº14.116/2008 R$ 4.488,78
Gratificação de Efetivo Exercício (1%) - Art.24, inciso II da Lei nº14.116/2008 R$ 74,81
Parcela Salarialpor Decisão Judicial Processo nº0039300-21.1992.5.07.0004 R$ 45.608,50
TOTAL R$ 62.935,99

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/02/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2025, que concedeu aposentadoria à JOSEFA LINEUDA DA COSTA MURTA, matrícula nº00307017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 02 de junho de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04321440/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, SILVIA MARIA NEVES SOLON CARVALHO , CPF 220.277.773-34, ocupante do cargo de MEDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº496494-1-X, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/07/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.256/2014 (referência 5) com efeitos financeiros da referência 7 conforme art.5° da Lei 17.181/2020 3.888,59
Gratificação Risco de Vida ou Saúde – 15% - Art.4° da Lei 14.238/2008 141,05
Gratificação Por Tempo De Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº9.826/1974 583,29
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art.7°, Inciso I, da Lei n°14.238/2008 680,50
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8°,Inciso II,da Lei nº14.238/2008 1.361,00
TOTAL 6.654,43

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº08186273/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DE FATIMA CAPISTRANO , CPF 072.485.473-87, que exerce função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 37,00 (ajustadas) horas semanais, matrícula nº08614717, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº15.747/2014 886,01
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 132,90
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Lei 12.386 de 09.12.1994 177,20
TOTAL 1.196,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº02032712/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, à servidora FRANCISCA MARIA LEITE GURGEL , CPF 390.739.983-87, que exerce função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº08215510, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/12/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº13.787/2006 828,19
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, § 1°, Lei nº9.826/1974 165,63
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº22.077/A, de 04.08.1992 165,63
Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20, Lei nº12.287 de 20.04.1994 414,09
Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16, §Único,Inciso I,Lei nº12.078 de 05.03.1993 289,86
TOTAL 1.863,40

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2025. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE