DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025
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PORTARIA Nº266/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os seguintes MEMBROS Lúcia de Fátima Coelho Lima matrícula nº20077-1-9, Assistente Social, Angelice Santos Custódio CPF: 419.419.423-34/ Presidente da Federação das Cooperativas e Associação dos Artesãos do Ceará – FECARCE e José Cavalcante Neto CPF: 117.479.863-72/ Presidente do Sindicato dos Artesãos Autônomos do Ceará – SIARA. Para comporem a Comissão de Avaliação do EDITAL Nº11/2025 - CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ARTESÃOS E ARTESÃS INTERESSADOS(AS) EM PARTICIPAR DA 25ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO - FENEARTE, que acontecerá em Olinda – Pernambuco, de 09 à 20/06/2025. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de junho de 2025.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** * 8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº05/2022 IG Nº1377216 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA , inscrito no CNPJ nº06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza- CE, CEP nº60.521-063, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº02/2022, através do Processo nº47001.007740/202597. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº05/2022** , o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Jovem Bolsista – Lote 05, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de outubro de 2025. VALOR: A Administração Pública, por força deste Instrumento, acrescentará à parceria recursos financeiros no valor total de R$ 2.180.024,22 (dois milhões, cento e oitenta mil, vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11115.01.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.02.335041.1.761910000 0.0 47100003.12.363.232.11115.03.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.04.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.05.335 041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.06.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.07.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363. 232.11115.08.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.09.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.10.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.11.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.12.335041.1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.13.335041 .1.7619100000.0 47100003.12.363.232.11115.14.335041.1.7619100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de maio de 2025. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
CONTRATO Nº36/2025 IG Nº1379300
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SPS, Sandro Camilo Carvalho e a empresa PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA , com sede na AV Desembargador Faustino de Albuquerque, 326, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, 60.821-440, inscrita no CNPJ sob o nº08.306.533/0001-08, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Sr. Halano Soares Cunha, residente e domiciliado nesta capital em Fortaleza- Ceará, com fulcro no NUP 47001.006313/2025-91 e na Dispensa de Licitação nº11/2025, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº11/2025, IG nº1379300, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas Técnica e Administrativa, de acordo com o Termo de Referência, e a proposta do CONTRATADO. VALOR E DA REPACTUAÇÃO: O valor mensal do contrato é de R$ 714.760,42 (setecentos e quatorze mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) e valor global de R$ 8.577.125,04 (oito milhões, quinhentos e setenta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e quatro centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 47100001.08.122.421.20205.03.339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100 000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O serviço é enquadrado como continuado, conforme art. 13 do Decreto Estadual nº35.790/2023, tendo em vista que a interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deve estender-se por mais um exercício financeiro, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os custos de realização de uma nova contratação. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADO. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social - SPS e Halano Soares Cunha - PATRIMONIO EMPREENDIMENTOS EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 03 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2025 - DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DOS RECURSOS E DAS CONTRARRAZÕES PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO Constitui objeto deste Edital selecionar ORGANIZAÇÃO(ÕES) DA SOCIEDADE CIVIL – OSC’S , afim de estabelecer mútua cooperação** com a Secretaria da Proteção Social – SPS, para execução de ações finalísticas da Política de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Básica - Execução do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz para a promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, nos municípios do Estado do Ceará. Nº DE ORDEM Nº DO PROCESSO RECORRENTE RECORRIDA RESULTADO DO RECURSO CONTRARRAZÕES 1 47001.007034/2025-45 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP NÃO ACATADO _ 2 47001.007032/2025-56 Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima - CFIS Federação de Triathlon do Estado do Ceará NÃO ACATADO NÃO INTERPOSTA. Fortaleza, 19 de maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretária da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2025.
José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº580/2025 – CEDCA-CE , de 19 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019 ); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Maria Bonita” da OSC Instituto da Primeira Infância - IPREDE, no valor Global de R$ 361.969,02 (trezentos e sessenta e um mil novecentos e sessenta e nove reais e dois centavos) sendo 80%, no valor de R$ 289.575,22 (duzentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 72.393,80 (setenta e dois mil trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.