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Diário Oficial do Estado do Ceará · 05/06/2025 · pág. 35

DOE 05/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº104 | FORTALEZA, 05 DE JUNHO DE 2025

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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº71/2025

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Jade Afonso Romero e MARIA OZARINA MONTEIRO OSMARINO (HS AUDIO DIGITAL), inscrita no CNPJ de nº13.721.681/0001-29, com sede na Rua Nossa Senhora de Lourdes, Nº1109, Bairro: Centro, Aquiraz - CE, CEP: 61.700-000 , doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Maria Ozarina Monteiro Osmarino, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº47001.003136/2025-91. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz ; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de Maio de 2025; Jade Afonso Romero - Secretaria da Proteção Social – SPS e Maria Ozarina Monteiro Osmarino - Maria Ozarina Monteiro Osmarino (HS Audio Digital). SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE FOMENTO Nº33/2025 IG Nº1370184

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MERUOCA – APAE MERUOCA , inscrita no CNPJ nº33.164.352/0001-31, com sede na Rua Dom Expedito Lopes, S/N – Centro, Meruoca-CE, CEP nº62.130-000, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Maria do Socorro Dias Fonteles, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, de acordo com o Processo nº47001.004799/2025-23. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº15.175/2012; c) na Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações; e) na Lei Estadual nº18.973/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025); f) no Edital de Chamamento Público nº18/2024. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto “Linha de Cuidado e Intervenções(Neuro-Sensorial e Estimulação Precoce) a crianças e adolescentes com atraso neuropsicomotor, deficiência intelectual e/ou múltipla e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)”, executado conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200006.08.243.168.12143.03.335041.2.6699200000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta no Art. 35, §1° da Lei Federal nº13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 30 de abril de 2026, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Maio de 2025; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Maria do Socorro Dias Fonteles - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Meruoca – APAE MERUOCA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 03 de junho de 2025.

José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

PORTARIA Nº182/2025 – SEAS.

TORNA PÚBLICA A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO Nº049/2025, FIRMADO ENTRE A CASA CIVIL E A EMPRESA HD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA.

O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas competências legais estabelecidas pelo Decreto Estadual nº31.988, de 12 de julho de 2016; CONSIDERANDO as obrigações constantes do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a SEAS e a Casa Civil, cujo extrato foi devidamente publicado no DOE de 26 de agosto de 2024, o qual tem por objetivo a cooperação entre as partes, com o objetivo de definir atribuições e responsabilidades relativas à execução das atividades do PROGRAMA, no que diz respeito aos produtos e ações, no âmbito do PROGRAMA, destinados à SEAS em sua condição de beneficiária, nos termos do Contrato de Empréstimo, referente aos projetos dos quais a SEAS é beneficiária; CONSIDERANDO que a SEAS é beneficiária do Contrato nº049/2025, firmado entre a Casa Civil e a empresa HD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, o qual tem por objeto a Aquisição de equipamentos de videoconferência, para atender as necessidades da Casa Civil, no âmbito do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do Estado do Ceará – PReVio; CONSIDERANDO que, conforme descrito no inciso IV, letra b da Cláusula 3.1. do já mencionado Acordo de Cooperação Técnica, compete à SEAS indicar fiscal para os respectivos contratos, através de portaria específica ou no próprio instrumento contratual para cada contrato em que figure como beneficiária; RESOLVE: Art. 1º. Designar a Sra. JESSICA MURIEL DE SOUSA, matrícula funcional nº300190-9-1, para exercer a função de fiscal do Contrato nº049/2025, firmado entre a Casa Civil e a empresa HD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, a partir da data da publicação desta portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 02 de junho de 2025. Roberto Bassan Peixoto

SUPERINTENDENTE

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

PORTARIA Nº130/2025 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor MOACIR DE LIMA , ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo/ Supervisor de Núcleo DAS-1, matrícula nº125948-1-X, deste Órgão, a viajar às cidades de Senador Pompeu, Mombaça e Pedra Branca, no período de 28 a 30/05/2025, a fim de verificar em campo as áreas afetadas e readequadas nos setores 2 e 3 do Projeto Malha D’água após aprovação do Banco Mundial; Iniciar a logística para a realização da Consulta Pública do Setor 3; e acompanhar as atividades previstas no Plano de Gestão Socioambiental – PGSA, conforme relatório de progresso, nos Municípios de Senador Pompeu, Mombaça e Pedra Branca, concedendo-lhe 2½ (duas diárias e meia), no valor unitário de R$ 137,78 (cento e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 344,45 (trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, de acordo com a Portaria n° 143/2025, de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 23 de maio de 2025. Ramon Flávio Gomes Rodrigues

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.