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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2025 · pág. 18

DOE 02/06/2025 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº101 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2025

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº49/2023

I - ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2023; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE; III - ENDEREÇO: Av. Dr. Silas Munguba, 1700 – Itaperi; IV - CONTRATADA: THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, 1701 – Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem ônus para Administração, após a conclusão de um novo processo licitatório; IX - VALOR GLOBAL: Alteração do valor originalmente contratado, ficando acrescido de R$ 4.220.319,60; X - DA VIGÊNCIA: 28/06/2025 até 27/06/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contrato Original não alterado por este documento; XII - DATA: 20/05/2025; XIII - SIGNATÁRIOS: Profº.M.e. Hidelbrando do Santos Soares - Presidente da FUNECE e Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio - Representante Legal da THOMPSON SEGURANÇA LTDA.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 05/2025

IG Nº1378171000

PROCESSO Nº: 31032 / 0039422025-62 FUNECE OBJETO: Aquisição dos equipamentos, AMOSTRADOR AUTOMÁTICO e BANCADA TITAN JUSTIFICATIVA: Aquisição dos equipamentos Amostrador automático e Bancada para transporte, para que sejam acoplados ao equipamento de Espectrometria de Massas com Plasma Indutivamente acoplado (ICP- MS) para atender a demanda de projeto de pesquisa vinculado aoConvênio01.18.0133 firmado com a FINEP (Edital da FINEP 02/2014 -Ref. 0098/2016). Análises por ICP-MS requerem cuidados extras com a manipulação de amostras para se diminuir as possíveis contaminações, além disso, a frequência analítica da técnica é alta e requer um controle de amostras rigoroso o que pode ser um empecilho em análises de muitas amostras. Para automatizar esse processo, garantir maior frequência analítica e diminuir a manipulação o amostrador automático é uma solução ideal, além de garantir um maior aproveitamento do tempo de análise. A Bancada para transporte, por sua vez, ao acoplar como equipamento de Espectrometria de Massas com Plasma Indutivamente acoplado (ICP-MS) permite seu transporte seguro e realocar partes móveis do equipamento. O equipamento de ICP-Mstem um custo elevado e necessita-se modificações na estrutura laboratorial para seu funcionamento, além disso, ele dispõe de diversos acessórios que necessitam estar bem acomodados e seguros para transporte, além de necessitarem de bancadas com alto padrão de limpeza para evitar contaminação na sala ou nas amostras. VALOR GLOBAL: 144.666,06 ( cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: IG nº. 1378171000 PF - 3101010092024I 10196 – 31200001.12.364.241.11862.03.449052.1.570220008 2.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, § 1”, do art. 74 da Lei 14.133/2021 CONTRATADA: PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, para PAGAMENTO DA EMPRESA PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA (Aquisição dos equipamentos, AMOSTRADOR AUTOMÁTICO e BANCADA TITAN ). No valor total de R$ R$ 144.666,06 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações. Tendo em vista o constante do presente processo, o qual foi submetido a exame da douta Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável. RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 05/2025, para PAGAMENTO DA EMPRESA PERKINELMER DO BRASIL ANALÍTICA LTDA (Aquisição dos equipamentos, AMOSTRADOR AUTOMÁTICO e BANCADA TITAN ). No valor total de R$ R$ 144.666,06 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e seis reais e seis centavos). Com fundamento no art. 74, inciso I, § 1º da Lei 14.133/2021 e suas posteriores alterações.

Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo NUP n° 31032.000996/2023-12, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2024, com vigência a partir 27/06/2023, no valor total de R$ 26.709,36(vinte e seis mil setecentos e nove reais e trinta e seis centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.709,36(vinte e seis mil setecentos e nove reais e trinta e seis centavos), ao(a) servidor(a), MARDENIA GOMES VASCONCELOS PITOMBEIRA , matrícula 3000219-9, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada à fl. 574, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no Processo NUP n° 31032.008477/2024-75, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Gratificação de Incentivo Profissional), referente ao exercício de 2024, com vigência a partir 12/09/2024, no valor total de R$ 5.504,23(cinco mil quinhentos e quatro reais e vinte e três centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.504,23(cinco mil quinhentos e quatro reais e vinte e três centavos), ao(a) servidor(a), DIEGO DA SILVA PINHEIRO , matrícula 3000168-0, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada à fl. 20, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE


CORRIGENDA

No Diário Oficial Nº094, fls. 25, série 3, ANO XVII, que publicou a Portaria 1291/2025. Onde se lê: [...] FRANCISCO LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS, MATRÍCULA:300018.2-6, PERIODO:05/06/2025 a 06/06/2025 TIANGUA/PIRACURUCA-PI/LIMOEIRO DO NORTE, QUANT. ½, NO VALOR TOTAL DE R$557,96(quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos); Leia-se: [...] FRANCISCO LEANDRO DE ALMEIDA SANTOS, MATRÍCULA:300018.2-6, PERIODO:05/06/2025 a 06/06/2025 TIANGUA/PIRACURUCA-PI/LIMOEIRO DO NORTE, QUANT. 01e ½, NO VALOR TOTAL DE R$557,96 (quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos). Fortaleza, 29 de maio de 2025.

Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE

SECRETARIA DA CULTURA

EXTRATO DO 01º ADITIVO AO CONTRATO Nº193/2024/SECULT NUP: 27001.008504/2024-08 - PRÉ-RESERVA: 1381943

1º ADITIVO AO CONTRATO N.º 193/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E A EMPRESA MARCENARIA SULAR LTDA, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR: CONTRATANTE: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.555/0001-11, situada no Complexo Estação das Artes, Rua Dr. João Moreira, n.° 540, bairro Centro, CEP: 60.030-000, Fortaleza/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, brasileira, regularmente inscrita na matrícula n.º 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATADA: A empresa MARCENARIA SULAR LTDA , com sede na Rua Nestor Moreira nº 631, bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Caxias do Sul/RS, CEP: 95.052-500, inscrita no CNPJ sob nº 89.278.519/0001-40, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. JULIANA SOARES CANEVESE, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20927* expedida pela SJS, e inscrita no CPF sob nº .557.020-, e pelo Sr. SÉRGIO CANEVESE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 89646, expedida pela SSP/RS, e CPF nº .769.500-*, ambos residentes e domiciliados em Caxias do Sul/RS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no que couber, nas disposições do art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no instrumento originário de Contrato n.° 193/2024 ora aditivado, e especialmente nos documentos e informações constantes no processo administrativo NUP: 27001.008504/2024-08. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo** de vigência e execução do contrato nº 193/2024 por mais 12